Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004598-77.2012.4.04.7004/PR
EXEQUENTE: UMUESTACAS LTDA
ADVOGADO(A): ETIENNE WALLACE PASCUTI (OAB PR059442)
ADVOGADO(A): ANTONIO OSVALDO PASCUTI (OAB PR007886)
ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS PRIORI MINHARO (OAB PR059444)
EXEQUENTE: FABIO JOSE REZENDE
ADVOGADO(A): ETIENNE WALLACE PASCUTI (OAB PR059442)
ADVOGADO(A): ANTONIO OSVALDO PASCUTI (OAB PR007886)
ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS PRIORI MINHARO (OAB PR059444)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a estabilidade da decisão prolatada no evento 72, que acolheu a impugnação apresentada pelo CREA/PR, homologou o cálculo apresentado pela conselho de classe (evento 66.2) e determinou o prosseguimento do presente cumprimento de sentença pelo valor total de R$37.392,70, e tendo em vista o depósito efetuado pelo CREA/PR, no evento 65, defiro o pedido formulado no evento 88, pela parte exequente, de transferência da condenação principal para a conta bancária indicada, sem olvidar o desconto dos honorários de cumprimento fixados no referido decisum, conforme item 2 abaixo.
2. Defiro, ainda, o pleito do CREA/PR, de desconto dos honorários de cumprimento fixados na decisão do evento 72, a ser subtraído do crédito da parte contrária, depositado na conta judicial, conforme evento 65, e determino a transferência do montante de R$272,44 para a conta de titularidade do conselho de classe.
3. Assim, requisite-se ao PAB/CAIXA/UMUARAMA/PR (Agência 3922) a realização das transferências bancárias requeridas, no prazo de 10 (dez) dias, nos seguintes termos:
3.1. Conta judicial de origem: 3922.005.86407688-8 (saldo em 24/04/2025 de R$37.839,01);
3.1.a. Valor total a ser transferido, referente à condenação principal: R$37.566,57, mais acréscimos legais da conta judicial;
3.1.b. Nome e CNPJ da pessoa jurídica beneficiária do crédito: UMUESTACAS LTDA (CNPJ 07.257.749/0001-68);
3.1.c. Dados da conta de destino:
3.1.c.1. nome e CPF do titular da conta: FABIO JOSE REZENDE (CPF 884.757.279-72);
3.1.c.2. instituição financeira: Banco do Brasil S/A
3.1.c.3. agência: 0645-9
3.1.c.4. número da conta: 070193-9;
3.1.c.5. tipo da conta: corrente
3.1.d. Isenção do imposto de renda: sim (não realizar desconto), por se tratar de repetição de indébito.
..........................................
3.2. Conta judicial de origem: 3922.005.86407688-8 (saldo em 24/04/2025 de R$272,44, após o cumprimento do subitem supra);
3.2.a. Valor total a ser transferido, referente aos honorários de cumprimento: R$272,44, mais acréscimos legais da conta judicial;
3.2.b. Nome e CNPJ da entidade beneficiária do crédito: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CNPJ 76.639.384/0001-59);
3.2.c. Dados da conta de destino:
3.2.c.1. nome e CNPJ da entidade titular da conta: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CNPJ 76.639.384/0001-59);
3.2.c.2. instituição financeira: Caixa Econômica Federal
3.2.c.3. agência: 0373
3.2.c.4. número da conta: 02990-8, operação: 003;
3.2.c.5. tipo da conta: corrente
3.2.d. Isenção do imposto de renda: sim (não realizar desconto).
Encaminhe-se este despacho ao banco depositário, que servirá de Despacho/Ofício nº 700018136700.
4. Após a realização das transferências, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a satisfação dos créditos, no prazo de 10 dias.
5. Nada mais sendo requerido, proceda-se ao arquivamento do processo.