Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002611-15.2022.4.04.7114/RS EXEQUENTE: COMERCIAL DE VEICULOS ENCANTADO LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO PACINI BAGATINI (OAB RS067463)
ADVOGADO(A): ESTEVAO CAMINI GIOVANAZ (OAB RS121183)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, podendo cópia da presente servir como carta via postal ou mandado de intimação se não houver procurador constituído. A carta ou mandado deverá ser dirigido ao último endereço da parte informado nos autos, caso em que a intimação será presumida válida na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015. Na hipótese de interposição de recursos voluntários, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Finalmente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 4ª Região.