Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019185-71.2021.4.04.7107/RS
EXEQUENTE: SERGIO SCHMITZ
ADVOGADO(A): RAMONA OTOBELLI MENDES
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária:
1. Cientificação do pagamento
Por este ato intima-se a parte credora sobre a juntada do(s) comprovante(s) de depósito(s) do(s) valor(es) requisitado(s), realizado(s) no BANCO DO BRASIL S.A. ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A instituição bancária e a data de disponibilização do saque podem ser verificadas diretamente no demonstrativo.
2. Recebimento dos valores por atendimento presencial no banco (apenas para depósitos SEM BLOQUEIO)
O beneficiário tem as seguintes opções para receber os valores:
2.1) Atendimento Presencial no Banco (para depósitos sem bloqueio): para recebimento do valor de forma mais célere, deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência do banco indicado no demonstrativo de pagamento, levando consigo CPF, RG e comprovante de endereço.
2.2) Transferência Bancária (TED Automático): Os valores podem ser liberados por TED automático, desde que haja identidade entre o titular da conta vinculada ao processo e o titular da conta destino da transferência eletrônica, em conformidade com o Art. 1º da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. A ferramenta para solicitação da TED está disponível na área de "Ações" na capa do processo:
A partir de 04/04/2025, o § 3º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região foi alterado.
A nova redação permite a transferência de valores para conta de advogado ou de escritório de advocacia, desde que preenchidos dois requisitos:
- O instrumento de mandato (procuração) contenha poderes específicos para receber e dar quitação (a interpretação deste Juízo é no sentido de que os poderes para "dar e receber quitação" se referem estritamente ao ato formal de quitação da dívida, ou seja, à declaração de adimplemento e desoneração do devedor, e não, propriamente, ao recebimento físico ou movimentação de valores em conta bancária de titularidade do patrono).
- A procuração tenha sido previamente validada pela unidade judiciária em funcionalidade específica do sistema e-proc. Neste caso o procurador deverá informar no pedido de TED os dados bancários de sua conta pessoal ou do escritório de advocacia para que o pagamento seja processado de forma automática, já que o Juízo não autoriza a transferência direta para contas do procurador. Significa dizer que o pedido de transferência para a conta do procurador que deva ser submetido ao juízo, em regra, não está sendo autorizado, de modo que a única forma de o pagamento ser feito para a conta do procurador é se ele for processado automaticamente pelo sistema, como prevê a nova portaria.
2.3) Depósito realizado em nome de autor menor de idade: Informa-se que este juízo autoriza a transferência direta do valor principal para a conta bancária do representante legal do menor por meio da ferramenta "Pedido de TED", disponível no sistema. A expedição de alvará de levantamento será considerada somente em situações excepcionais, como a ausência de conta bancária em nome do representante legal do menor. Nesses casos, será indispensável a apresentação de uma declaração firmada pelo representante legal, atestando expressamente essa situação e ciente das responsabilidades legais.
3. Validação de Procuração para Fins de Levantamento (§ 8º do Art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF):
O sistema de processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região trouxe uma nova funcionalidade que permite a emissão automatizada de certidão de validação de poderes da procuração para fins de saque presencial, que pode ser verificado em https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29716.