Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5067898-69.2019.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: GLOBUS SISTEMAS ELETRONICOS LTDA
ADVOGADO(A): RUBEM NESTOR SEIFERT (OAB RS042112)
ADVOGADO(A): CLEO ROGERIO TREMARIN (OAB RS067461)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de transferência de pagamento de precatório (R$581.697,31).
Nos termos da Portaria Conjunta 2/2026 do TRF da 4ª Região, tal pedido se enquadra nos parâmetros autorizadores da transferência automática (as contas de origem e de destino tem o mesmo titular e o depósito não tem restrição ao levantamento).
Entretanto, a funcionalidade foi limitada aos depósitos até o valor de R$500.000,00.
Assim, encaminhem-se o pedido de TED (72.1) para cumprimento pela instituição bancária.
Prazo: 4 dias.
Efetivada a operação, dê-se vista à exequente pelo prazo de 5 dias.
Nada mais sendo requerido, registre-se a baixa do presente feito.