Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5009111-43.2021.4.04.7208/SC
REQUERENTE: ESTAMPARIA ROSIN LTDA - EPP
ADVOGADO(A): LEILA PISKE FRANKE (OAB SC026628)
ADVOGADO(A): DANIELLE ERD DE SOUZA LEAO (OAB SC053899)
ADVOGADO(A): NANCIE FRANKE MELZ (OAB SC053940)
ADVOGADO(A): ANDREIA SCHMITT (OAB SC034210)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a intimação das partes sobre a presente decisão.
Também determino que, em não havendo suspensão dos efeitos da presente decisão por provimento de jurisdição de grau mais elevado em até 15 dias contados das intimações nela determinadas, seja expedido ofício ao gerente da agência 2705 da Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 dias, realize a transferência do saldo total da Conta Judicial 2705.635.4885-1 (processo 5009111-43.2021.4.04.7208/SC, evento 156, CERT1), no valor atual de R$ 7.983,22, mais seus acréscimos legais, para a conta abaixo especificada, promovendo, depois, juntada ao processo dos comprovantes de realização da providência.
FRANKE ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 12.208.176/0001-12
BANCO DO BRASIL (001)
AGÊNCIA: 2307-8
CONTA CORRENTE: 23991-7
VALOR: R$ 7.983,22
(processo 5009111-43.2021.4.04.7208/SC, evento 154, PET1)
Tendo em vista o depósito efetuado pelo requerido Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC, providencie a retificação da requisição expedida (processo 5009111-43.2021.4.04.7208/SC, evento 134, RPV1) para constar metade do valor executado, ou seja, R$ 7.860,10 em 10/2025.
A presente decisão poderá ser empregada exclusivamente pela secretaria do juízo como ofício destinado à instituição financeira junto à qual depositados os valores.