Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025669-02.2021.4.04.7108/RS
REQUERENTE: OLGA CRISTINE BECKER
ADVOGADO(A): EDUARDA CRUZ DAUDT (OAB RS123635)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de pedido de TED dos valores pagos à parte autora para conta do(a) procurador(a).
A postulação não se enquadra nos termos do disposto no art. 1º da Portaria Conjunta nº 11/2020, que assim dispõe:
Art. 1º. O pedido de TED pelos advogados no sistema Eproc será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias, como a seguir:
a) o pedido será formulado pelo advogado cadastrado nos autos;
b) as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ); (grifei)
c) o depósito de pagamento requisitado (RPV/Precatório), será lançado em conta “sem alvará”.
d) será transferido o saldo existente na conta.
É certo que o art. 2º da mesma Portaria permite que as unidades avaliem o caso de transferência dos valores para conta do advogado com poderes especiais.
Nesse passo, considerando que a Portaria havia sido expedida no curso da Pandemia, em que interditada/dificultada a possibilidade de comparecimento às Agências Bancárias, além da necessidade de se estabelecer ao máximo o distanciamento entre pessoas, instituiu-se a prática de admitir a transferência dos valores para terceiros, inclusive do advogado com poderes especiais.
Contudo, é fato notório que não mais subsiste o contexto fático no qual foi publicada a Portaria acima mencionada.
Assim, apenas nas hipóteses em que a conta estiver bloqueada ou houver comprovado impedimento do saque dos valores ocorrer pelos titulares dos créditos, é possível deferir a medida excepcional de utilização da ferramenta de transferência por meio de TED.
No caso em tela, o pleito apresentado é o de que os valores sejam transferidos, pela ferramenta citada, à conta do(a) procurador(a) da parte autora sem que, entretanto, se apresente obstáculo considerável para que tal se dê de forma direta à conta do(a) titular do crédito.
Destaco que o saque dos valores pode se dar de forma simples com o saque diretamente em caixa, diretamente na instituição financeira.
Se a intenção é, por outro lado, a de que se resguarde o pagamento de valores eventualmente devidos ao(à) procurador(a), há ferramentas outras da qual pode se valer, como, por exemplo, o destaque de honorários, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/96).
Com isso, a jurisprudência do Egrégio TRF da 4ª Região se alinhou no sentido de restringir a transferência via TED à circunstância da conta de origem e de destino serem de titularidade do mesmo CPF ou CNPJ, sem prejuízo de, em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas, ser autorizada a transferência para terceiros.
Entre outros, refiro os seguintes julgados:
DECISÃO: A transferência de valores de depósitos judiciais para contas particulares está regulamentada pela Portaria Conjunta nº 11/2020. Assim, tendo em vista o elevado número de pedidos dessa natureza, bem como a necessidade de otimização dessa nova rotina, com maior agilidade na liberação dos créditos, a parte autora deverá, caso deseje a transferência de valores, apresentar a petição tipo "Pedido de TED", com o preenchimento do respectivo formulário e com a observação das recomendações do TRF4, conforme link a seguir: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2075 Indefiro, por ora, a transferência postulada, bem como o pedido de destaque dos honorários contratuais, o qual deveria ter sido requerido previamente à expedição dos respectivos requisitórios. Intime-se. (TRF4, AC 5018736-70.2021.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, juntado aos autos em 25/01/2023)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TED. 1. O pedido de TED será formulado levando-se em consideração que as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ). 2. Ausentes novos elementos a alterar o entendimento adotado, resta mantida a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo. 3. Agravo de instrumento desprovido. (TRF4, AG 5048685-32.2022.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 04/04/2023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TED AUTOMÁTICO. O chamado "pedido de TED automático" encontra-se regulamentado, no âmbito deste TRF, pela Portaria Conjunta nº 11/2020. Estabelece o art. 1º de referido ato normativo que o pedido de TED será processado de forma automática e sem a interferência das unidades judiciárias, nos termos das seguintes alíneas a) o pedido será formulado pelo advogado cadastrado nos autos; b) as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ); c) o depósito de pagamento requisitado (RPV/Precatório), será lançado em conta "sem alvará". d) será transferido o saldo existente na conta. No caso dos autos, ausente um dos requisitos supracitados, uma vez que a conta de origem e de destino não são da mesma titularidade. (TRF4, AG 5046486-37.2022.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relatora LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, juntado aos autos em 16/02/2023)
No caso, sendo diversos o CPF do titular e do beneficiário da conta e não havendo circunstâncias excepcionais a considerar, indefiro o pedido de transferência via TED.
Intime-se.
Decorrido o prazo, arquivem-se.