Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001602-95.2020.4.04.7111/RS
EXEQUENTE: ORTTI PURPER (Sucessão)
ADVOGADO(A): CARINA BISCHOFF (OAB RS075799)
ADVOGADO(A): RICHARD BISCHOFF (OAB RS075449)
EXEQUENTE: CLARISSE PURPER PETTERSON (Sucessor)
ADVOGADO(A): RICHARD BISCHOFF (OAB RS075449)
ADVOGADO(A): CARINA BISCHOFF (OAB RS075799)
EXEQUENTE: KARLA MARIA PURPER (Sucessor)
ADVOGADO(A): RICHARD BISCHOFF (OAB RS075449)
ADVOGADO(A): CARINA BISCHOFF (OAB RS075799)
EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE PURPER (Sucessor)
ADVOGADO(A): RICHARD BISCHOFF (OAB RS075449)
ADVOGADO(A): CARINA BISCHOFF (OAB RS075799)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a reativação da funcionalidade TED AUTOMÁTIC, ocorrida no dia 09/04/2026, INTIMEM-SE os exequentes para que REFAÇAM os pedidos de levantamento/transferência, utilizando obrigatoriamente a funcionalidade de preenchimento dos dados bancários via sistema, para que o processamento ocorra de forma AUTOMÁTICA.
Fica a parte ciente de que a repetição do ato é indispensável para a integração dos dados ao novo fluxo do sistema bancário conveniado, não sendo aproveitados os dados informados em petições anteriores à referida reativação.
Aproveito a oportunidade para informar que os pagamentos de valores individuais, por beneficiário, superiores a R$ 500.000,00, deverão ser avaliados manualmente, com a pertinente verificação do postulante, de seus poderes e do destino da quantia, e se reconhecido o direito, com posterior emissão de ordem à instituição bancária para que seja autorizado o levantamento ou transferido valor.
Intime-se.