Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006030-37.2012.4.04.7003/PR
EXECUTADO: VALDOMIRO APARECIDO PINHEIRO
ADVOGADO(A): BRUNA RABELO TOMEIX (OAB PR063170)
EXECUTADO: RENI SALLES PINHEIRO
ADVOGADO(A): BRUNA RABELO TOMEIX (OAB PR063170)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 326, PET1
1. Efetivada, em 09/02/2026, a reavaliação do imóvel descrito na matrícula nº 21.003 do Ofício de Registro de Imóveis de Loanda/PR, por R$ 7.417.500,00 (evento 313, LAUDOREAVAL2), a parte executada apresentou impugnação à avaliação.
Juntado o laudo de reavaliação do bem penhorado, a parte executada discordou do valor atribuído, sob o argumento de que a valorização em cem mil reais desde a última avaliação, teria sido subestimada, não retratando a realidade. Não juntou laudo particular ou avaliação de corretores, apenas matérias jornalísticas - datadas de 2022 e 2024 - mencionando a valorização da região. Requereu nova reavaliação.
Intimada, a exequente protestou pela homologação do laudo de reavaliação (evento 330, PET1).
Decido.
Embora a parte executada tenha alegado que o preço apontado pelo avaliador oficial está aquém do praticado pelo mercado, não apresentou elementos suficientes a invalidar o ato praticado pelo avaliador oficial. Não trouxe aos autos, por exemplo, escritura de compra e venda de imóveis com as características e situados na região do bem penhorado em que a alienação tenha ocorrido por preço superior ao atribuído pelo avaliador oficial.
Não parece razoável a impugnação da parte executada, porquanto as matérias jornalísticas - datadas de 2022 e 2024 - são anteriores ao laudo de reavaliação e não dizem respeito ao referido imóvel.
A irresignação da parte executada não se baseia em elementos que colocassem em dúvida as conclusões do avaliador oficial, de modo a justificar a designação de nova reavaliação.
O laudo vinculado ao evento 313, LAUDOREAVAL2, apresenta os requisitos essenciais à validade, razão pela qual rejeito a impugnação apresentada pela parte executada e homologo a avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 21.003 do Ofício de Registro de Imóveis de Loanda/PR em R$ 7.417.500,00 (sete milhões, quatrocentos e dezessete mil e quinhentos reais), fixando preço mínimo para venda judicial em segunda praça em 50% (cinquenta por cento) da avaliação homologada.
2. Designem-se datas para realização de leilões visando a venda judicial dos bens penhorados.
Intimem-se.