Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002032-68.2020.4.04.7007/PR
REQUERENTE: PEDRO LEAL
ADVOGADO(A): THAYLLA DUARTE (OAB PR119203)
ADVOGADO(A): MATEUS FERREIRA LEITE (OAB PR015022)
ADVOGADO(A): Pedro Henrique Catani Ferreira Leite (OAB PR060781)
ATO ORDINATÓRIO
1. Por ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão, a Secretaria da Vara INTIMA a parte autora/exequente acerca da disponibilização do numerário requisitado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias.
1.1. Para efetuar o levantamento dos valores, o beneficiário, de posse do documento de identidade e do CPF, deverá comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no campo BANCO do referido demonstrativo (observando que o código 104 refere-se à Caixa Econômica Federal, e o código 001 refere-se ao Banco do Brasil), para receber as importâncias depositadas, independentemente da expedição de alvará.
1.2. No caso de o demonstrativo de transferência referir apenas ao pagamento de honorários periciais, fica dispensada a manifestação.
1.3. O levantamento deverá ser informado a este Juízo, juntando o comprovante aos autos, vez que para a baixa definitiva as contas judiciais devem estar zeradas.
2. Por oportuno, INTIMA-SE ainda a parte autora/exequente para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a satisfação do seu crédito e/ou cumprimento integral das demais obrigações impostas ao executado.
3. Nada mais sendo requerido, o processo será arquivado.