Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026597-36.2019.4.04.7200/SC
REQUERENTE: DEISE APARECIDA NUNES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
ADVOGADO(A): IAN MARCOS MACEDO (OAB SC053187)
DESPACHO/DECISÃO
I. Expeça-se ofício à agência 2370 da CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a transferência do TOTAL depositado na conta 2370/005/86439980-3 para conta bancária informada pelo procurador da parte exequente no evento 218, PET1, com poderes para receber e dar quitação (evento 1, PROC2), a saber:
Titular: Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ n. 30.656.030/0001-11
Caixa Econômica Federal - 104
Agência: 3078
Operação: 003
Conta corrente: 3338-1
Tributação: sem retenção, uma vez que se trata de verba indenizatória.
Esclareço desde logo que eventual encargo bancário decorrente dessa transferência deverá ser descontado pelo próprio banco antes de realizar a operação.
Cópia do presente despacho servirá como ofício de nº 720013173525.
II. Intime-se a parte beneficiária para que acompanhe a transferência e requeira o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Nada mais requerido, e comprovada a transferência, voltem os autos para sentença de extinção.