Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000363-82.2022.4.04.7209/SC
EXEQUENTE: LEANDRO ROSIN
ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimem-se às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a baixa/trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n º 50398609420254040000, requerer o que entender de direito.
2 Nada sendo requerido, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, § 1º, do CPC. Intime-se.
3. Findo o prazo, proceda-se à intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, requerendo, desde logo, medida efetiva para a satisfação de seu crédito.
4. Decorrido o prazo acima sem manifestação, determino o arquivamento administrativo do feito, pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, findos os quais deverá a exequente ser intimada a se manifestar sobre a prescrição intercorrente.