Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014262-11.2021.4.04.7201/SC IMPETRANTE: REALCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): NICOLAU ABRAHAO HADDAD NETO (OAB SP180747)
ADVOGADO(A): ROBINSON VIEIRA (OAB SP098385)
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo a desistência da execução judicial do título transitado em julgado ou seja, homologo a desistência à restituição do indébito tributário via requisição de pagamento (de pequeno valor ou precatório), referente ao principal [inexigibilidade de crédito tributário relativo ao IRPJ e CSLL incidentes sobre a Taxa SELIC em ações de repetição de indébito (via judicial e/ou administrativa), inclusive no levantamento de depósitos judiciais] CONSIDERANDO O RELATO INTEGRAL DE TODO O OCORRIDO NOS AUTOS ATÉ ESTA DATA (16/07/2025), CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE CERTIDÃO NARRATÓRIA Nº. 720013323273. Em virtude da instalação do processo eletrônico nos termos do art. 19, § 2º da Resolução nº 17/2010, em todas as subseções abarcadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, as demais informações que por ventura se façam necessárias poderão ser obtidas por meio do acesso à íntegra dos autos do processo eletrônico, podendo a consulta ser levada a efeito mediante utilização dos recursos disponíveis no sistema e-Proc V2 ou, se for o caso, as partes não credenciadas como usuários no sistema E-proc (V2) podem ter acesso aos documentos do processo no endereço eletrônico: https://eproc.jfsc.jus.br/eprocV2/externo_controlador.php?acao=principal&sigla_orgao_sistema=TRF4&sigla_sistema=Eproc, devendo, em consulta pública por chave, ser inserido o número dos autos 5014262-11.2021.4.04.7201 e o código 910864173121 no campo CHAVE. Transitada em julgado e não havendo outros/novos requerimentos, arquivem-se.