Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5066271-93.2020.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: BITTENCOURT & FREITAS REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): FRANCIELE DE MATOS PINTO (OAB RS102467)
ADVOGADO(A): ANDRÉ MEDEIROS JORGE (OAB RS055789)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifica-se que os documentos juntados no ev. 126 não comprovam a dissolução da sociedade.
Dessa forma, reitere-se a intimação da parte exequente para cumprimento conforme decisão do ev. 122.1.
2. Requisite-se ao Banco do Brasil a alteração do status da conta nº 1400125046605 para desbloqueado.
Após, expeça-se a certidão requerida no ev. 128 e intime-se o procurador da parte exequente para proceder ao levantamento dos valores diretamente na agência bancária ou formular pedido de TED no menu do advogado no sistema e-proc.