Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALTOS DA THEODOMIRO II
REQUERIDO: LUCEMIR SILVA DA ROSA
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710016757722 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor MURILO BRIÃO DA SILVA, Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução de Título Extrajudicial acima referida, que tramita perante este Juízo, situado à Rua XV de Janeiro, 521 – 11º Andar, Bairro: Centro – CEP: 92.010-300 – Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. PRIMEIRO LEILÃO: 07/02/2023 com encerramento às 11:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil. Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 16/02/2023 com encerramento às 11:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil. Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 10:57 horas, serão acrescidos 03 minutos para o término. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Leiloeira: Joyce Ribeiro, com endereço à Rua Chico Pedro, nº. 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 0800-707-9272 e/ou (51) 98143-8866 e/ou (51) 99630-8866, / Site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br DESCRIÇÃO RESUMIDA DO BEM: Apartamento nº. 924 (área real total de 47,1042m², área real privativa de 42,5475m², área real condominial de 4,5566m²), 1º andar ou 2º pav., Res. Altos da Theodomiro II, Av. Coronel Theodomiro Porto da Fonseca, nº. 2.435, Capão da Cruz, CRI 33.570, de Sapucaia do Sul/RS. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL, matrícula nº 33.622, do Registro de Imóveis de Sapucaia do Sul/RS: APARTAMENTO NÚMERO NOVECENTOS E VINTE E QUATRO (924) DO BLOCO NÚMERO NOVE (9) do "Residencial Altos da Theodomiro II", situado num Caminho de Servidão que dá acesso à Avenida Coronel Theodomiro Porto da Fonseca, onde tem entrada pelo número dois mil e quatrocentos e trinta e cinco (2.435), localizado no primeiro andar ou segundo pavimento, de fundos e a esquerda para quem adentrar pela porta do edifício, constituído de dois dormitórios, sala, cozinha e área de serviço conjugadas e banheiro, com área real total de 47,1042m², área real privativa de 42,5475m², área real condominial de 4,5566m²; tendo uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio de 0,00555, sendo que dito empreendimento foi edificado sobre o TERRENO URBANO constituído do lote número vinto e dois (22), sublote número três (3), da quadra número um (1) do Setor 04h51, do mapeamento geral, de forma irregular, com a área superficial de cinco mil, seiscentos e quarenta e três metros e sessenta e quatro decímetros quadrados (5.643,64m²), situado num Caminho de Servidão, no Bairro Ipiranga, nesta cidade, distante a face sul cento e quarenta metros de oitenta e nove centímetros (140,89m) da esquina formada com o alinhamento ÍMPAR da Avenida Coronel Theodmiro Porto da Fonseca, com as seguinte dimensões e confrontações: Partindo de um ponto situado no Caminho de Servidão e distante cento e quarenta metros e oitenta e nove centímetros (140,89m) da esquina formada com o alinhamento ÍMPAR da Avenida Coronel Theodomiro Porto da Fonseca, segue no sentido oeste-leste, na extensão de vinte e nove metros e setenta centímetros (29,70m), confrontando, AO SUL, com o sublote número dois (2) ou 04H51012202, de propriedade de Kaefe Engenharia e empreendimentos Imobiliários Ltda.; aí, forma um novo ângulo e toma o sentido norte-sul, na extensao de nove metros e oitenta e dois centímetros (9,82m), confrontando, AO OESTE, ainda com o sublote número dois (2) ou 04H51012202, de propriedade de Kaefe Engenharia e empreendimentos Imobiliários Ltda.; aí, forma mais um ângulo e retorna o sentido oeste-leste, na extensão de quarenta e três metros e setenta e seis centímetros (43,76m), confrontando, AO SUL, também com o sublote número dois (2) ou 04H51012202, de propriedade de Kaefe Engenharia e empreendimentos Imobiliários Ltda.; aí, forma um novo um ângulo e toma o sentido sul-norte, na extensão de oitenta metros e quarenta e nove centímetros (80,49m), confrontando, AO LESTE, com parte do lote número treze-A (P-13-A) e com os lotos números quatorze (14) ao vinte (20) da quadra "A" da planta do loteamento Vila Ipiranga; aí, forma mais um Ângula e toma o sentido leste-oeste, na extensão de setenta e cinco metros e quinze centímetros (75,15m), confrontando, AO NORTE, com o imóvel de propriedade do Comércio Campestre Clube; aí, forma um último ângulo e toma o sentido norte-sul, na extensão de setenta e quatro metros e vinte e um centímetros (74,21m), até atingir a divida sul, junto ao sublote número dois (2) ou 04H51012202, de propriedade de Kaefe Engenharia e empreendimentos Imobiliários Ltda., ponto inicial da presente descrição, confrontando, AO OESTE, com um Caminho de Servidão, onde faz frente, fechando, assim, o seu perímetro. Avaliação: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), em 20 de outubro de 2022. Depositário: LUCEMIR SILVA DA ROSA. Ônus: Consta alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, cuja liquidação se dará com a devida reserva do valor apontado no evento 145 para o credor fiduciário (evento 153, DESPADEC1). REGRAS GERAIS DO LEILÃO Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento, etc.), cujo levantamento será providenciado pelo Juízo. O leilão será realizado em duas datas distintas, conforme designadas acima. Quem pretender arrematar dito bem, deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: Os arrematantes ficam cientes desde já que deverão garantir seu lace com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Acaso reste suspenso o leilão, em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da Leiloeira, no percentual de 2% do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor. De outro lado, não haverá ressarcimento à Leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento do credor. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a Leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC. Na eventualidade da arrematação do bem restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao 2º colocado, ou seja, licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse do mesmo, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CPB - Impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do CPC). REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS O lance mínimo no leilão de imóveis em qualquer das datas será de 50% da avaliação (art. 891 do CPC). A comissão devida à Leiloeira será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento será à vista, mediante caução de 20% do lance vencedor e comprovação do depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor do credor (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. Parcelamento para imóvel: Será admitido parcelamento do lance em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, com entrada de 25% (vinte e cinco por cento) a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa SELIC, a serem depositadas mediante guia própria, com identificação do lote e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor, com a penhora e/ou ordem de indisponibilidade, para continuidade da execução. Será perdido, em favor do credor, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total do lance como indenização pelo retardamento da execução em virtude do inadimplemento. A conversão dos valores do lance parcelado em pagamento do credor será efetuada apenas mediante a quitação total, quando o Juízo determinará ao Registro de Imóveis a averbação do cancelamento da cláusula resolutiva. VENDA DIRETA Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos, e mais o seguinte: a) o prazo para a Leiloeira promover a venda direta é de 90 (noventa) dias; b) restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Deverá a Sra. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção nos termos do artigo 358 do Código Penal. Caso não seja o executado encontrado, fica intimado da realização dos leilões supramencionados pela publicação deste Edital na imprensa oficial (CPC, art. 889, parágrafo único). Fica(m) também intimado(s), através do edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal (inciso VI do artigo 371 do Provimento n.º 62, de 13.06.2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região): se o executado casado for, o seu cônjuge ou companheiro, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre tais direitos reais. DADO E PASSADO nesta cidade de Canoas, eu, João Thiago Cunha da Cunha, Técnico Judiciário, digitei, e, eu, Fellipe Guerin Leal, Diretor de Secretaria, conferi o presente edital.
Edital 80 - Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009541-31.2017.4.04.7112/RS