Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001010-26.2021.4.04.7205/SC RELATOR: PEDRO PAULO RIBEIRO DE MOURA
REQUERENTE: EGON FRANZ
ADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950)
ADVOGADO(A): MARIO BIZ (OAB SC026319)
ADVOGADO(A): THIAGO BIZ (OAB SC052881)
ADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 165 - 22/10/2025 - COMUNICAÇÕES
Evento 164 - 19/10/2025 - COMUNICAÇÕES
Evento 163 - 19/10/2025 - COMUNICAÇÕES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001010-26.2021.4.04.7205/SC
REQUERENTE: EGON FRANZ
ADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950)
ADVOGADO(A): MARIO BIZ (OAB SC026319)
ADVOGADO(A): THIAGO BIZ (OAB SC052881)
ADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI
ATO ORDINATÓRIO
CONFORME art. 152, incisos II e VI, do Código de Processo Civil e art. 221, inciso XXVI, do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região, a Secretaria:
1. INTIMA a parte-autora/Procurador de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s).
1.1. Cumpre observar que a importância somente estará disponível para saque a partir da data informada no demonstrativo, sendo que não é necessário a expedição de alvará para realizar o levantamento do montante (a menos que haja anotação expressa sobre isso no demonstrativo).
1.2. O valor poderá ser sacado mediante comparecimento do(s) beneficiário(s) a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (conforme consta no demonstrativo), munido(s) de seus documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, ou documento equivalente) e comprovante de endereço atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta depósito mencionados no demonstrativo de pagamento.
1.3. Ressalta-se que deverá haver agendamento prévio de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas junto à respectiva agência para saques em espécie a partir de R$ 5.000,00.
2. Caso o beneficiário pretenda que o levantamento se dê por transferência bancária, para a(s) conta(s) do(a) mesmo(a) beneficiário(a), ou de advogado(a)/sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação (conforme procuração juntada aos autos), conforme o art. 2º, inc. III da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, que dispõe sobre a regulamentação do pedido de TED Automático e dá outras providências, deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e-Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como anexar, se for o caso, declaração de isenção de retenção de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa SRFB n.º 864 de 25 de julho de 2008 e Lei n.º 7.115/83 (tutorial no link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf).
3. No tocante à tributação, deverá ser observado pela instituição bancária responsável o disposto no artigo 12-A, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, sem prejuízo, caso venha o(a) advogado(a) DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do(a) beneficiário(a) e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei n. 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada, disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 (link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403).
4. A transferência para cada conta solicitada implica no desconto da taxa bancária correspondente (TED), cabendo a cada destinatário(a) suportar tal ônus.
5. Cumprido o item 2, será requisitado à instituição financeira depositária, diretamente nestes autos via "Requisição Unidade Externa", mediante intimação deste Ato, que servirá como ofício, e da PETIÇÃO: PEDIDO DE TED com a indicação da(s) conta(s) de destino e a informação de isenção, se houver, a transferência da totalidade do(s) montante(s) depositado(s) judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(a) procurador(a), observados os itens 3 e 4 acima.
6. O comprovante de cumprimento da ordem judicial deverá ser apresentado neste feito pela agência bancária competente, no prazo definido pelo art. 6º da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
7. Sendo possível o saque presencial, o(a)(s) titular(es) da(s) conta(s) ficam intimado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o levantamento INTEGRAL dos valores, considerando que, nos termos do art. 369, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13.06.2017), os valores depositados a título de precatório e requisições de pequeno valor deverão ser levantados pelo(a) credor(a) antes da baixa processual, sob pena de estorno do(s) valor(es) ao depositante, nos termos do Provimento n. 72/2018, do TRF4.
7.1. Adverte-se que cancelado o precatório ou a requisição de pequeno valor, a eventual emissão de novo ofício requisitório deverá ser custeada pelo(a) titular da conta que der causa à repetição do ato, nos termos do art. 93, do CPC, custo este não afastado pela concessão da gratuidade judiciária, consoante previsão do art. 98, § 4º, do CPC.
8. Fica a parte exequente desde já intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da transferência bancária ou do saque presencial, manifestar-se também sobre o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar, considerando os documentos anexados aos autos pelo INSS e o(s) demonstrativo(s) de pagamento.
8.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será considerado satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar.
9. Ressalte-se, por fim, que caso tenha havido expedição de precatório, com o decurso do prazo e, sem requerimentos, ficará o processo suspenso, no aguardo do pagamento.
25/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/09/2025, 02:05
Paga
23/09/2025, 12:16
Paga
23/09/2025, 12:16
Por decisão judicial
26/08/2025, 19:01
Enviada ao Tribunal
26/08/2025, 09:49
Enviada ao Tribunal
26/08/2025, 09:49
Enviada ao Tribunal
26/08/2025, 09:49
Documento (Certidão)
21/08/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 13:52
Confirmada
03/08/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 10:40
Publicação
28/07/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001010-26.2021.4.04.7205/SC RELATOR: PEDRO PAULO RIBEIRO DE MOURA
REQUERENTE: EGON FRANZ
ADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950)
ADVOGADO(A): MARIO BIZ (OAB SC026319)
ADVOGADO(A): THIAGO BIZ (OAB SC052881)
ADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 137 - 24/07/2025 - Juntado(a)
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 15:15
Expedida/certificada
24/07/2025, 14:59
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 14:59
Cálculo de Liquidação
24/07/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:35
Publicação
21/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001010-26.2021.4.04.7205/SC RELATOR: PEDRO PAULO RIBEIRO DE MOURA
REQUERENTE: EGON FRANZ
ADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950)
ADVOGADO(A): MARIO BIZ (OAB SC026319)
ADVOGADO(A): THIAGO BIZ (OAB SC052881)
ADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 130 - 16/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
Evento 129 - 16/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 128 - 16/07/2025 - COMUNICAÇÕES
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:30
Expedida/certificada
17/07/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 17:40
Documento (Certidão)
23/06/2025, 23:41
Confirmada
20/06/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:58
Publicação
12/06/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001010-26.2021.4.04.7205/SC
REQUERENTE: EGON FRANZ
ADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950)
ADVOGADO(A): MARIO BIZ (OAB SC026319)
ADVOGADO(A): THIAGO BIZ (OAB SC052881)
ADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI
DESPACHO/DECISÃO
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da CEAB-DJ, foi intimado para cumprir a decisão judicial transitada em julgado, mas não comprovou nos autos o cumprimento e tampouco a impossibilidade de fazê-lo.
Assim, reintime-se o INSS, por sua Procuradoria, para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a decisão transitada em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), a qual fixo com fundamento no art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil, valor este que é considerado adequado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4, RemNec 5010825-59.2021.4.04.7201, 9ª Turma, Relator CELSO KIPPER, unânime, julgado em 23/11/2022).
O cumprimento do julgado deverá ser devidamente comprovado nos autos, com registro dos dados da concessão ou revisão do benefício, como a memória de cálculo da renda mensal inicial, renda mensal atual, data do início do pagamento das diferenças mensais até a efetiva implantação etc, incumbindo, ainda, à ré observar se é necessária a apresentação de simulação para efeitos de escolha da parte autora. Na hipótese de a obrigação restringir-se ao pagamento de atrasados, deverão ser apresentados pela Autarquia os elementos necessários à elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, como a memória de cálculo da RMI do benefício, contagens, CONBAS e INFBEN. Por fim, consistindo a obrigação de fazer na averbação de tempo de serviço/contribuição, emissão de certidão ou guia, deverá ser apresentada a respectiva declaração, CTC ou GPS.
A incidência da multa terá início a partir do primeiro dia contado da data em que ocorrer o decurso do prazo da intimação da Procuradoria do INSS acerca desta decisão, limitada ao máximo de 30 (trinta) dias.
O montante da multa será apurado em momento oportuno e reverterá em favor da parte autora (art. 537, § 2º, do CPC).
Deixo de determinar a reiteração à CEAB-DJ, a fim de se evitar a abertura de tarefa em duplicidade nos sistemas do INSS.
Cientifique-se a parte autora de que lhe é facultado acompanhar o andamento do requerimento por meio do serviço "MEU INSS" e, caso constatado o cumprimento antes do prazo acima estipulado, poderá promover a juntada dos comprovantes no processo, acompanhados de sua manifestação, a fim de contribuir para a tramitação mais célere do feito.
Por fim, ocorrendo novo descumprimento, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
11/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/06/2025, 14:45
Mero expediente
10/06/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 20:57
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:02
Documento (Certidão)
05/05/2025, 18:40
Decurso de Prazo
26/04/2025, 01:07
Confirmada
13/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:43
Expedida/certificada
03/04/2025, 14:36
Mero expediente
03/04/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 17:19
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 17:19
Mudança de Classe Processual
27/03/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
RECORRENTE: EGON FRANZ (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950) ADVOGADO(A): MARIO BIZ (OAB SC026319) ADVOGADO(A): THIAGO BIZ (OAB SC052881) ADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de outubro de 2024. Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE Presidente
80 - 2ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 22 de outubro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 30 de outubro de 2024, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5001010-26.2021.4.04.7205/SC (Pauta: 253) RELATOR: Juiz Federal JAIRO GILBERTO SCHÄFER
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
RECORRENTE: EGON FRANZ (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVIO EUCLIDES TAMBOSI FIAMONCINI (OAB SC025950) ADVOGADO(A): MARIO BIZ (OAB SC026319) ADVOGADO(A): THIAGO BIZ (OAB SC052881)
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de dezembro de 2022. Juiz Federal HENRIQUE LUIZ HARTMANN Presidente
80 - 2ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de dezembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 31 de janeiro de 2023, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5001010-26.2021.4.04.7205/SC (Pauta: 116) RELATOR: Juiz Federal JAIRO GILBERTO SCHÄFER