Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002189-52.2022.4.04.7207/SC
REQUERENTE: PEDRO ROSA VENANCIO
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem deste MM. Juízo, a Secretaria intima a parte autora para efetuar o saque do valor, observando-se a data em que estará disponível para retirada na instituição financeira indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência anexado(s), devendo informar a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias.
Para levantamento da quantia depositada o beneficiário poderá:
1) caso o depósito tenha sido feito na CEF, comparecer à qualquer agência bancária da CEF, independentemente da expedição de alvará, tendo em sua posse o documento de identidade, o CPF regular junto à Receita Federal e comprovante de residência atualizado.
2) caso o depósito tenha sido feito no Banco do Brasil, comparecer à qualquer agência bancária do Banco do Brasil, independentemente da expedição de alvará, tendo em sua posse o documento de identidade, o CPF regular junto à Receita Federal e comprovante de residência atualizado.
3) solicitar ao juízo a transferência dos valores utilizando a opção do eproc - PETIÇÃO -PEDIDO DE TED, disponível no sistema eproc, conforme tutorial disponível em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf.
Fica o advogado ciente de que, para o Pedido de TED, deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ter a habilitação do segundo fator de autenticação ativada - 2FA;
b) ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; e
c) ter validado o e-mail de cadastro a partir de 23 de fevereiro de 2024.