Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHABELA ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER (OAB RS044608)
REQUERIDO: MARGARETE NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A): FLAVIO ALBERTO BANDEIRA MEDINA FILHO (DPU) ADVOGADO(A): CÉSAR DE OLIVEIRA GOMES (DPU)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PERITO: JOYCE RIBEIRO EDITAL Nº 710016768037 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor MURILO BRIÃO DA SILVA, Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do Cumprimento de Sentença (JEF) acima referido, que tramita perante este Juízo, situado à Rua XV de Janeiro, 521, 11º Andar, Bairro Centro, CEP: 92.010-300, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. PRIMEIRO LEILÃO: 07/02/2023 com encerramento às 11:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil. Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 16/02/2023 com encerramento às 11:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil. Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 10:57 horas, serão acrescidos 03 minutos para o término. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Leiloeira: Joyce Ribeiro, com endereço à Rua Chico Pedro, nº. 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 0800-707-9339 e/ou (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713, Site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br DESCRIÇÃO RESUMIDA DO BEM: Apartamento 33 c/ 48.709m² (área privativa 42,7625m² e condominial 5,9464574m²), Bloco G, 2º Andar, Res. Ilhabela, R. Alvina Isehardt, nº. 676, Cadastro Municipal 94863523, CRI 34.498, de Sapucaia do Sul/RS. DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 33, do Bloco “G”, do “Residencial Ilhabela”, situado na Rua Alvina Isehardt, nº 676, localizado no segundo andar ou terceiro pavimento, sendo a unidade de fundos e a direita de quem entra no bloco, com a área real total de 48,709m², com a área real privativa de 42,7625m², e com a área real condominial de 5,9464574m², cabendo-lhe como fração ideal o quinhão de 0,004166666 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio, edificado sobre o Terreno Urbano constituído lote nº 29, da quadra 18, do setor 04H44 do mapeamento geral, de forma irregular, com área superficial de 1,625054 hectares, ou seja, de 16.250,54m², situado no leito da rua Alvina Isehardt, no bairro Lomba da Palmeira, nesta cidade, distante a face leste ao correr pela divisa sul, 19,78m, do alinhamento Par da Rua Gonçalino Lucas, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, na extensão de 101,20m, com os lotes nº 22 e 23, por uma Reserva Técnica e com os lote nº 25, 26 e 27m da quadra 18, do setor 04H44, do Loteamento Vida Nova I, de propriedade do Município de Sapucaia do Sul e com o lote nº 28 da quadra nº 18, do setor 04H44; ao Sul, na extensão de 103,89m, com os lotes nº 27 ou 04H441927 e 28 ou 04H441928; ao Leste, na extensão de 159,72m, com os lotes nº 1 ao 18 e parte do lote nº P-19, da quadra 18, do Loteamento Vida Nova I, de propriedade do Município de Sapucaia do Sul e com o leito da Rua Alvina Isehardt, onde faz frente; e ao Oeste, na extensão de 157,53m, com parte do imóvel de propriedade de Olinda de Vargas Silveira. Quarteirão é formado pelas Ruas Alvina Isehardt, Gonçalino Lucas, pela Avenida Justino Camboim, pela Rua Ari Cabral, pelo Arroio das Lages, por terras não loteadas e pelas Ruas Novo Milênio, Ourico Nunes e Nilo Pires de Lima. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº. 94863523 e matriculado sob o nº 34.498, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sapucaia do Sul/RS. Avaliação: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), em 24 de novembro de 2022. Depositário: MARGARETE NASCIMENTO DA SILVA. Ônus: Consta Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, (conforme informado pela CEF, o valor em aberto até a data de setembro de 2022, é de R$ 6.427,27 (seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), de acordo com a planilha de Ev. 153); Penhora nos Autos nº. 5004251-11.2020.8.21.0035, em favor do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHABELA, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul/RS; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. REGRAS GERAIS DO LEILÃO Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento, etc.), cujo levantamento será providenciado pelo Juízo. O leilão será realizado em duas datas distintas, conforme designadas acima. Quem pretender arrematar dito bem, deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: Os arrematantes ficam cientes desde já que deverão garantir seu lace com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. A Leiloeira Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a fazer a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Acaso reste suspenso o leilão, em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da Leiloeira, no percentual de 2% do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor. De outro lado, não haverá ressarcimento à Leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento do credor. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a Leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 §5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CPB - Impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do CPC). REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS O lance mínimo no leilão de imóveis em qualquer das datas será de 50% da avaliação (art. 891 do CPC). A comissão devida à Leiloeira será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento será à vista, mediante caução de 20% do lance vencedor e comprovação do depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor do credor (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. Parcelamento para imóvel: Será admitido parcelamento do lance em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, com entrada de 25% (vinte e cinco por cento) a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa SELIC, a serem depositadas mediante guia própria, com identificação do lote e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor, com a penhora e/ou ordem de indisponibilidade, para continuidade da execução. Será perdido, em favor do credor, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total do lance como indenização pelo retardamento da execução em virtude do inadimplemento. A conversão dos valores do lance parcelado em pagamento do credor será efetuada apenas mediante a quitação total, quando o Juízo determinará ao Registro de Imóveis a averbação do cancelamento da cláusula resolutiva. VENDA DIRETA Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos, e mais o seguinte: a) o prazo para a Leiloeira promover a venda direta é de 90 (noventa) dias; b) restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Deverá a Sra. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção nos termos do artigo 358 do Código Penal. Caso não seja o executado encontrado, fica intimado da realização dos leilões supramencionados pela publicação deste Edital na imprensa oficial (CPC, art. 889, parágrafo único). Fica(m) também intimado(s), através do edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal (inciso VI do artigo 371 do Provimento n.º 62, de 13.06.2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região): se o executado casado for, o seu cônjuge ou companheiro, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre tais direitos reais. DADO E PASSADO nesta cidade de Canoas, aos 02 de dezembro de 2022 Eu, Enio Clóvis Thewes, Técnico Judiciário, digitei, e, eu, Fellipe Guerin Leal, Diretor de Secretaria, conferi o presente edital.
Edital 80 - Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006165-71.2016.4.04.7112/RS