Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000728-88.2012.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: LOURIVAL LIMA DE CAMPOS (Sucessão)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA (OAB RS037971)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
EXEQUENTE: AMANDA RAUPP MESQUITA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA (OAB RS037971)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Intimação da parte exequente acerca do cumprimento da obrigação de fazer concedida na sentença
1 - Intimação do INSS para, querendo, apresentar os cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de agilizar a tramitação do feito e evitar a desnecessária oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 535, CPC); e
2 - Intimação do INSS para que indique eventuais valores a serem descontados do montante devido na liquidação de sentença, tais como percebimento de benefícios concomitantes e inacumuláveis, outros créditos previdenciários inacumuláveis, etc.