Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005344-28.2020.4.04.7112/RS REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: NATHAN ARAUJO CADORE (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO(A): CAMILA NUNES FERNANDES (OAB RS115353)
EXEQUENTE: EDELVAN CADORE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): CAMILA NUNES FERNANDES (OAB RS115353)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
17/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/11/2025, 19:21
Expedida/certificada
15/11/2025, 19:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005344-28.2020.4.04.7112/RS REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: NATHAN ARAUJO CADORE (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO(A): CAMILA NUNES FERNANDES (OAB RS115353)
EXEQUENTE: EDELVAN CADORE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): CAMILA NUNES FERNANDES (OAB RS115353)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
17/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/11/2025, 19:21
Expedida/certificada
15/11/2025, 19:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/11/2025, 19:21
Conclusão (para julgamento)
29/10/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 02:05
Decurso de Prazo
07/10/2025, 01:18
Confirmada
29/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
19/09/2025, 16:28
Outras Decisões
19/09/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 16:25
Publicação
03/09/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005344-28.2020.4.04.7112/RS
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: NATHAN ARAUJO CADORE (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO(A): CAMILA NUNES FERNANDES (OAB RS115353)
EXEQUENTE: EDELVAN CADORE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): CAMILA NUNES FERNANDES (OAB RS115353)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
Tendo em vista o termo de curatela do evento 226, TCURATELA2, deve o patrono retificar o pedido de TED para a curador da parte.
Considerando o princípio da economia e celeridade processual, deverá o patrono sempre requerer, no mesmo pedido de TED, o pedido de transferência de todas as contas do processo.
02/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/09/2025, 08:50
Expedida/certificada
01/09/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 10:12
Confirmada
14/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/08/2025, 12:36
Outras Decisões
04/08/2025, 12:36
Conclusão (para despacho)
02/08/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 12:08
Confirmada
31/07/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 12:54
Expedida/certificada
21/07/2025, 22:41
Outras Decisões
21/07/2025, 22:41
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 23:29
Publicação
30/06/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: NATHAN ARAUJO CADORE (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO(A): CAMILA NUNES FERNANDES (OAB RS115353)
EXEQUENTE: EDELVAN CADORE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): CAMILA NUNES FERNANDES (OAB RS115353)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
Atenção: O procurador deverá observar a diferença entre ALVARÁ e PEDIDO DE TED ao responder a este ato ordinatório.
Fica a parte autora ciente do(s) pagamento(s) efetuado(s), cujos valores estão disponíveis para saque a partir da data mencionada no Demonstrativo de Pagamento anexado anteriormente a este processo.
VALORES DESBLOQUEADOS (Sem Alvará)
Para saque dos valores debloqueados, que aparecem no demonstrativo de transferência com a expressão "Sem Alvará", há duas opções de saque.
1- A parte pode comparecer diretamente ao banco depositário (ver informação sobre o banco no demonstrativo de transferência), de qualquer agência do país, munida de documento de identidade e comprovante de residência.
2- Pedido de TED: Pode ser requerido pedido de transferência TED dos valores diretamente para a conta do autor ou de seu procurador (desde que tenha poderes especiais na procuração para receber e dar quitação), através de petição específica, denominada "Pedido de TED" conforme tutorial anexado junto a este ato ordinatório.
VALORES BLOQUEADOS (Com Alvará)
Primeiramente, insta salientar que os valores bloqueados, que aparecem no demonstrativo de transferência com a expressão "Com Alvará", somente serão liberados pelo juízo após cessar o fato que motivou o bloqueio, como por exemplo a apresentação de um Termo de Curatela ou apresentação de sucessores à lide.
A análise do desbloqueio será feita após o autor informar por petição, em resposta a este ato ordinatório, por qual modalidade pretende receber os valores ou seja, após o autor requisitar o levantamento dos valores optando por uma das três modalidades a seguir.
Há 3 formas para se levantar os valores que foram expedidos de forma bloqueada:
1- Ofício ao banco depositário para que libere os valores depositados na conta judicial para determinada pessoa (curador ou a própria parte, desde que cessado os motivos que ensejaram o bloqueio, que serão analisados por este Juízo após a parte se manifestar do presente ato ordinatório). Neste caso não é necessário a expedição de alvará de levantamento, bastando a determinação de liberação deste Juízo ao banco depositário e, após informação do banco acerca da liberação do valor bloqueado, a pessoa indicada por este Juízo poderá comparecer ao banco para realizar o saque de forma presencial.
2- Pedido de TED: Pode ser requerido pedido de transferência TED dos valores bloqueados diretamente para a conta do autor ou de seu procurador (desde que tenha poderes especiais na procuração para receber e dar quitação), através de petição específica, denominada "Pedido de TED" conforme tutorial anexado junto a este ato ordinatório. Neste caso, não é necessário expedição de alvará de levantamento, bastando a determinação de cumprimento do pedido de TED deste Juízo ao banco depositário.
3- Expedição de Alvará de levantamento: Caso o credor não opte por nenhuma das possibilidades acima, poderá requerer a expedição de Alvará de Levantamento, a ser deferido por despacho, devendo, quando da juntada do Alvará aos autos, levar tal documento ao banco depositário com a documentação necessária para realizar o saque dos valores.
Importante: Caso o autor apresente nos autos duas formas diversas de saque (como por exemplo pedido de TED e após, pedido de expedição de alvará, será intimado para esclarecer por qual meio deseja levantar os valores.
A exceção ocorrerá se, na última petição, o requerente já esclarecer de forma objetiva que desistiu da primeira forma de saque e que deseja modificar o tipo de levantamento para o tipo especificado na atual petição (mais recente).
Do requerimento de isenção de imposto de renda:
Salienta-se que caso o autor/procurador requeira, no ato da transferência, isenção no que tange à quantia referente ao imposto de renda, deverá apresentar declaração assinada do modelo que segue em anexo a este ato ordinatório. A declaração utilizada deve ser exatamente a constante do modelo que segue em anexo a este ato, sob a possibilidade da instituição bancária não aceitar modelo de declaração diversa;
Frisa-se que os valores depositados em conta judicial em nome de pessoa física necessitam de declaração assinada pela pessoa titular da conta, não sendo permitido a declaração de isenção de SIMPLES nacional, mesmo em caso que se requeira a transferência para sociedade de advogados.
Ainda, somente será aceita declaração de isenção de imposto de renda assinado pelo procurador, em nome do autor, caso haja, na procuração, poderes específicos para declarar isenção de imposto de renda.
No caso de TED para pessoa jurídica, é necessário juntar ao pedido de TED e demais documentos o respectivo Estatuto/Contrato Social.
Dos Documentos:
A petição TED, as declarações de isenção de imposto de renda e demais documentos que o procurador entender necessário à apresentação para instituição bancária deverão ser anexados todos no mesmo evento, devendo ser repetida a movimentação caso haja retificação ou falte algum documento.
Ressaltamos que os valores, caso não sacados, serão devolvidos/estornados ao Tesouro, nos termos da Lei nº 13.463/2017.
27/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2025, 15:51
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:51
Paga
25/06/2025, 17:15
Paga
25/06/2025, 17:15
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
08/06/2025, 17:51
Confirmada
07/06/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:23
Confirmada
04/06/2025, 11:23
Por decisão judicial
03/06/2025, 02:15
Enviada ao Tribunal
02/06/2025, 14:05
Enviada ao Tribunal
02/06/2025, 14:05
Publicação
02/06/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005344-28.2020.4.04.7112/RS RELATOR: ENRIQUE FELDENS RODRIGUES
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: NATHAN ARAUJO CADORE (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO(A): CAMILA NUNES FERNANDES (OAB RS115353)
EXEQUENTE: EDELVAN CADORE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): CAMILA NUNES FERNANDES (OAB RS115353)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 199 - 28/05/2025 - Juntado(a)
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 21:52
Documento (Certidão)
28/05/2025, 10:03
Expedida/certificada
28/05/2025, 10:03
Expedida/certificada
28/05/2025, 10:03
Expedida/certificada
28/05/2025, 10:03
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 10:03
Publicação
27/05/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005344-28.2020.4.04.7112/RS
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: NATHAN ARAUJO CADORE (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO(A): CAMILA NUNES FERNANDES (OAB RS115353)
EXEQUENTE: EDELVAN CADORE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): CAMILA NUNES FERNANDES (OAB RS115353)
DESPACHO/DECISÃO
Primeiramente, retornem os autos conclusos imediatamente para transmissão da requisição de pagamento expedida no evento 164, RPV1.
Quanto ao requerimento de atualização dos valores para pagamento das parcelas vencidas, indefiro o requerido.
Após a digitação da requisição de pagamento, os valores são atualizados pelo próprio sistema, a partir da data-base do cálculo apresentado.
Considerando que o cálculo homologado foi apresentado no evento 158, CALC1, e a requisição de pagamento digitada com base nesta conta, restou expedida no evento 164, RPV1, a atualização dos valores a partir de então ocorrerá conforme aqui explicitado e não através de novo cálculo com expedição de requisição de pagamento complementar.
Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 21:02
Expedida/certificada
18/05/2025, 18:23
Outras Decisões
18/05/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:18
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 10:49
Confirmada
21/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2024, 16:41
Expedida/certificada
11/12/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 09:42
Documento (Certidão)
28/11/2024, 02:13
Documento (Certidão)
22/11/2024, 02:39
Confirmada
09/11/2024, 06:55
Expedida/certificada
29/10/2024, 18:13
Decurso de Prazo
24/09/2024, 01:05
Confirmada
06/09/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
31/08/2024, 11:04
Confirmada
30/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/08/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 13:02
Expedida/certificada
20/08/2024, 15:03
Expedida/certificada
20/08/2024, 15:03
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 15:03
Decurso de Prazo
20/08/2024, 01:01
Confirmada
06/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/06/2024, 02:12
Expedida/certificada
26/06/2024, 02:12
Expedida/certificada
26/06/2024, 02:12
Remessa (outros motivos)
25/06/2024, 19:23
Remessa (outros motivos)
19/06/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 13:54
Confirmada
31/03/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 23:09
Expedida/certificada
21/03/2024, 18:02
Expedida/certificada
21/03/2024, 18:02
Outras Decisões
21/03/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 21:27
Confirmada
03/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/01/2024, 12:57
Expedida/certificada
24/01/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 10:00
Documento (Certidão)
30/11/2023, 15:23
Confirmada
20/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/11/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 12:44
Decurso de Prazo
11/10/2023, 01:03
Confirmada
18/09/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 10:59
Expedida/certificada
08/09/2023, 18:36
Outras Decisões
08/09/2023, 18:36
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 17:43
Decurso de Prazo
02/09/2023, 01:03
Confirmada
18/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
08/08/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 12:05
Confirmada
11/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/06/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 23:23
Confirmada
07/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/04/2023, 18:19
Expedida/certificada
27/04/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 15:32
Confirmada
23/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/02/2023, 09:14
Mudança de Classe Processual
13/02/2023, 09:12
Recebimento
07/02/2023, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDELVAN CADORE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA NUNES FERNANDES (OAB RS115353) REPRESENTANTE LEGAL DO
APELANTE: NATHAN ARAUJO CADORE (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA NUNES FERNANDES (OAB RS115353)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de dezembro de 2022. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 24 de janeiro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 31 de janeiro de 2023, terça-feira, às 12h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005344-28.2020.4.04.7112/RS (Pauta: 356) RELATOR: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
12/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDELVAN CADORE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA NUNES FERNANDES (OAB RS115353) REPRESENTANTE LEGAL DO
APELANTE: NATHAN ARAUJO CADORE (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA NUNES FERNANDES (OAB RS115353)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de dezembro de 2022. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 24 de janeiro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 31 de janeiro de 2023, terça-feira, às 12h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005344-28.2020.4.04.7112/RS (Pauta: 356) RELATOR: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
12/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDELVAN CADORE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO: CAMILA NUNES FERNANDES (OAB RS115353)
APELANTE: NATHAN ARAUJO CADORE (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (AUTOR) ADVOGADO: CAMILA NUNES FERNANDES (OAB RS115353)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de julho de 2022. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 20 de julho de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 27 de julho de 2022, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005344-28.2020.4.04.7112/RS (Pauta: 1528) RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
11/07/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2021, 13:15
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 12:40
Confirmada
24/09/2021, 12:40
Expedida/certificada
15/09/2021, 17:29
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 19:06
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 22:36
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 15:22
Confirmada
17/08/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 11:59
Confirmada
10/08/2021, 11:59
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2021, 14:41
Expedida/certificada
07/08/2021, 08:31
Expedida/certificada
07/08/2021, 08:31
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 09:57
Conclusão (para julgamento)
23/07/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 16:22
Confirmada
02/07/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 20:47
Expedida/certificada
22/06/2021, 11:04
Expedida/certificada
22/06/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 23:34
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:06
Confirmada
04/06/2021, 23:59
Expedida/certificada
25/05/2021, 17:46
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 17:02
Remessa (em grau de recurso)
14/05/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 09:10
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 09:02
Confirmada
30/04/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 18:58
Confirmada
22/04/2021, 18:58
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 08:03
Expedida/certificada
20/04/2021, 10:08
Expedida/certificada
20/04/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 12:54
Confirmada
19/04/2021, 12:54
Expedida/certificada
19/04/2021, 10:29
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 20:10
Decurso de Prazo
09/04/2021, 01:08
Confirmada
27/03/2021, 23:59
Expedida/certificada
17/03/2021, 14:09
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 10:33
Decurso de Prazo
16/03/2021, 01:15
Confirmada
06/03/2021, 23:59
Expedida/certificada
24/02/2021, 10:44
Expedida/Certificada
24/02/2021, 10:38
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 17:53
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:02
Confirmada
11/12/2020, 23:59
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 14:30
Expedida/certificada
01/12/2020, 19:28
Expedida/certificada
01/12/2020, 19:28
Expedida/certificada
01/12/2020, 19:28
Ato ordinatório
01/12/2020, 19:23
Petição (Petição (outras))
29/11/2020, 23:32
Confirmada
29/11/2020, 23:32
Expedida/certificada
27/11/2020, 11:04
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:04
Confirmada
19/11/2020, 23:59
Expedida/certificada
09/11/2020, 16:05
Expedida/certificada
09/11/2020, 16:05
Ato ordinatório
09/11/2020, 16:02
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 10:57
Confirmada
25/10/2020, 23:59
Expedida/certificada
15/10/2020, 16:07
Decurso de Prazo
14/10/2020, 01:12
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 16:44
Confirmada
27/09/2020, 23:59
Expedida/certificada
17/09/2020, 16:10
Expedida/certificada
17/09/2020, 16:10
Expedida/certificada
17/09/2020, 16:10
Ato ordinatório
17/09/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 18:23
Confirmada
04/07/2020, 23:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação