Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013444-57.2010.4.04.7100/RS
AUTOR: KENIA MACIEL MIDUGNO
ADVOGADO(A): MARCELO LIPERT (OAB RS041818)
DESPACHO/DECISÃO
1. Reautue-se como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
2. O presente cumprimento de sentença foi proposto após 01/07/2024, data da publicação do acórdão relativo à tese firmada no Tema Repetitivo 1190 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, somente caberá o arbitramento de honorários advocatícios pelo cumprimento se houver oferecimento de impugnação pela Fazenda Pública, destacando-se, desde logo, que havendo impugnação parcial, não incidem honorários de cumprimento sobre a parcela não impugnada, conforme orientação jurisprudencial (TRF4, AG 5044167-09.2016.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relator CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, juntado aos autos em 07/07/2017).
3. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para os fins do art. 535 do CPC.
4. Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, venham os autos conclusos para decisão.
Não impugnada a execução, expeça-se requisição.
5. Para simplificar e agilizar a expedição de RPV/Precatório, intime-se a parte exequente para que traga aos autos planilha no formato padrão do SICAR - Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento, instituído pela Resolução Conjunta TRF4 nº. 13/2022, observando o seguinte:
-utilizar a planilha-modelo disponibilizada ao público externo no menu "Tutorial" do eproc, submenu "SICAR" ou no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2361& hash=22041cad6982f5980601e018198a61b, onde podem ser acessadas outras informações explicativas e os sistemas de cálculos adaptados à apresentação da planilha nesta forma padronizada;
-gravar a planilha em arquivo no formato PDF ("Portable Document Format");
-anexar o arquivo na rotina de peticionamento, informando o tipo de documento "Cálculos".
Advirto que, ao apresentar sua planilha apta para a requisição de pagamento, não deve calcular nenhuma atualização e nem alterar nenhum valor, eis que o sistema automaticamente calcula a atualização monetária até o pagamento.
6. Da requisição, vista às partes.
7. Do pagamento, vista à parte exequente.
8. Satisfeito o crédito, venham conclusos para extinção.