Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001490-51.2014.4.04.7204/SC EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: OSVALDO MARGOTTI
ADVOGADO(A): KARLA DA ROSA LAPOLLI (OAB SC035677)
EXECUTADO: FRUTIMAR COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ME
ADVOGADO(A): KARLA DA ROSA LAPOLLI (OAB SC035677)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, VI e 925 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato levantamento de restrição/penhora via CNIB (evento 153), cabendo à parte executada o pagamento dos emolumentos eventualmente devidos para a prática do ato, em decorrência do princípio da causalidade. Oportunamente, dê-se baixa.
02/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
17/12/2025, 14:31
Documento (Certidão)
17/12/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 13:55
Documento (Certidão)
03/12/2025, 15:02
Documento (Certidão)
02/12/2025, 10:00
Publicação
06/11/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001490-51.2014.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a CEF a se apropriar dos VALORES TOTAIS depositados nas contas nº 4029.005.86426669-3, 4029.005.86426671-5 e 4029.005.86426670-7, relativos ao bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, no prazo de 30 (trinta) dias.
Obs. Cópia deste despacho servirá como alvará.
Levantados os valores, deverá a exequente apresentar o valor atualizado do débito, a fim de viabilizar a análise do pedido de penhora de imóvel (evento 305, PET_INTERCORRENTE1).
Outrossim, rejeito a alegação de impenhorabilidade aposta no evento 312, PET1, uma vez que a questão já restou decidida no evento 306, DESPADEC1. Eventual inconformismo com a decisão deve ser objeto de recurso próprio.
Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001490-51.2014.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a CEF a se apropriar dos VALORES TOTAIS depositados nas contas nº 4029.005.86426669-3, 4029.005.86426671-5 e 4029.005.86426670-7, relativos ao bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, no prazo de 30 (trinta) dias.
Obs. Cópia deste despacho servirá como alvará.
Levantados os valores, deverá a exequente apresentar o valor atualizado do débito, a fim de viabilizar a análise do pedido de penhora de imóvel (evento 305, PET_INTERCORRENTE1).
Outrossim, rejeito a alegação de impenhorabilidade aposta no evento 312, PET1, uma vez que a questão já restou decidida no evento 306, DESPADEC1. Eventual inconformismo com a decisão deve ser objeto de recurso próprio.
Intime-se.
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/11/2025, 15:33
Documento (Certidão)
04/11/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 09:58
Documento (Certidão)
21/10/2025, 10:04
Documento (Certidão)
21/10/2025, 10:04
Publicação
10/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001490-51.2014.4.04.7204/SC RELATOR: CAMILA LAPOLLI DE MORAES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 328 - 07/10/2025 - PETIÇÃO
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:30
Expedida/certificada
08/10/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:29
Publicação
26/08/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001490-51.2014.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: OSVALDO MARGOTTI
ADVOGADO(A): KARLA DA ROSA LAPOLLI (OAB SC035677)
EXECUTADO: FRUTIMAR COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ME
ADVOGADO(A): KARLA DA ROSA LAPOLLI (OAB SC035677)
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a CEF a se apropriar dos VALORES TOTAIS depositados nas contas nº 4029.005.86426669-3, 4029.005.86426671-5 e 4029.005.86426670-7, relativos ao bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, no prazo de 30 (trinta) dias.
Obs. Cópia deste despacho servirá como alvará.
Levantados os valores, deverá a exequente apresentar o valor atualizado do débito, a fim de viabilizar a análise do pedido de penhora de imóvel (evento 305, PET_INTERCORRENTE1).
Outrossim, rejeito a alegação de impenhorabilidade aposta no evento 312, PET1, uma vez que a questão já restou decidida no evento 306, DESPADEC1. Eventual inconformismo com a decisão deve ser objeto de recurso próprio.
Intime-se.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/08/2025, 19:43
Expedida/certificada
23/08/2025, 19:43
Documento (Certidão)
23/07/2025, 18:41
Depósito de Bens/Dinheiro
16/07/2025, 08:35
Depósito de Bens/Dinheiro
12/07/2025, 09:36
Depósito de Bens/Dinheiro
12/07/2025, 09:36
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 18:35
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 09:14
Confirmada
09/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 14:43
Expedida/certificada
29/04/2025, 14:46
Mero expediente
29/04/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:34
Documento (Certidão)
10/04/2025, 18:59
Confirmada
30/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
20/03/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:10
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 14:20
Documento (Certidão)
21/11/2024, 19:59
Confirmada
25/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/10/2024, 16:52
Remessa (outros motivos)
10/09/2024, 20:03
Remessa (outros motivos)
30/07/2024, 15:27
Mero expediente
18/07/2024, 17:14
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 17:33
Documento (Certidão)
28/06/2024, 18:48
Documento (Certidão)
28/06/2024, 18:48
Documento (Certidão)
14/06/2024, 20:51
Documento (Certidão)
15/05/2024, 12:55
Documento (Certidão)
06/05/2024, 15:52
Confirmada
13/04/2024, 23:59
Confirmada
12/04/2024, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
07/04/2024, 09:34
Depósito de Bens/Dinheiro
04/04/2024, 09:33
Depósito de Bens/Dinheiro
04/04/2024, 09:33
Expedida/certificada
03/04/2024, 15:55
Expedida/certificada
02/04/2024, 14:49
Documento (Certidão)
02/04/2024, 14:48
Mero expediente
01/04/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 17:55
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 15:42
Confirmada
28/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/12/2023, 18:25
Expedida/certificada
18/12/2023, 18:25
Documento (Certidão)
12/12/2023, 14:15
Mero expediente
16/11/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 16:19
Confirmada
20/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/10/2023, 16:11
Movimentação processual
10/10/2023, 16:10
Documento (Certidão)
10/10/2023, 16:10
Documento (Certidão)
10/10/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 19:09
Confirmada
19/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/08/2023, 17:03
Outras Decisões
09/08/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:05
Confirmada
25/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/06/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 11:05
Expedida/certificada
30/05/2023, 15:32
Expedida/certificada
30/05/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:04
Documento (Certidão)
04/05/2023, 18:30
Confirmada
28/04/2023, 23:59
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:01
Expedida/certificada
18/04/2023, 14:42
Documento (Edital)
16/03/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 11:30
Documento (Edital)
02/03/2023, 03:00
Em Secretaria
22/02/2023, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: OSVALDO MARGOTTI
EXECUTADO: PEDRO MARGOTTI
EXECUTADO: FRUTIMAR COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ME EDITAL Nº 720009407959 PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS MATHEUS LOLLI PAZETO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 4ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA/SC. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta 4a Vara Federal de Criciúma tramitam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 50014905120144047204 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e que, por não ser possível a intimação pessoal do executado PEDRO MARGOTTI e FRUTIMAR COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ME, inscrito no CPF sob o n. 76993787920 e 00541928000183, é feita sua INTIMAÇÃO por meio deste edital. a) DA AVALIAÇÃO do Imóvel de matrícula n. 7.279, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba/SC, com a seguinte descrição: Um terreno situado em Imbituba, no lugar Praia de Itapirubá, no loteamento "Balneário Itatimbé", designado por lote n° 11 da quadra n° 51, com a área de 300,00 m² sendo 12,00 metros de frente, 12,00 metros de fundos e em ambas as laterais mede 25,00 metros, confrontando na frente com a rua n° 11, nos fundos com o lote n°2 na lateral direita com o lote n° 10 e na lateral esquerda com o lote n° 12 (evento 160 dos autos), na importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). b) de que possui o prazo de 10 dias úteis para requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), desde que prove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, conforme art. 847 do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, todos os atos e termos encontram-se disponíveis para consulta no sitio www.jfsc.jus.br, opção Eproc (Processo Eletrônico), Consulta Pública, Justiça Comum/JEF(V2), devendo ser fornecido o nº do processo e a chave. Caso não tenha acesso à internet, poderá visualizar todos documentos dos autos junto aos computadores a ela disponibilizados em uma das Subseções Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Fica cientificada a parte interessada de que este Juízo está situado na Av. Centenário, 1570, 2º andar, barro Santa Bárbara, Criciúma/SC, com horário de atendimento ao público das 13 horas às 18 horas. Fone: (48) 3431-4270. Página: www.trf4.jus.br; e-mail: [email protected]. Publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, disponível na rede mundial de computadores, no sítio desse tribunal, dispensada a publicação em jornal local pela parte, na forma da lei (CPC, art. 257, II).
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001490-51.2014.4.04.7204/SC