Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001059-84.2019.4.04.7028/PR
REQUERENTE: E. S. CAPOTE
ADVOGADO(A): MAURÍCIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB PR033864)
DESPACHO/DECISÃO
1. Compulsando os extratos do sistema RENAJUD juntados no evento 333, constata-se impedimentos práticos à penhora pretendida, a saber:
a) Veículo GM/S10 (Placa ALL5029): registra restrição ativa de roubo;
b) Veículo YAMAHA (Placa AHG3467): possui comunicação de venda registrada em 17/09/2009 em favor de terceiro;
c) Veículo HONDA (Placa AEO8911): possui comunicação de venda registrada em 30/11/2008 em favor de terceiro.
2. Diante de tais informações, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se formalmente sobre as consultas realizadas, devendo requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução, sob pena de suspensão/arquivamento.