Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5054006-06.2013.4.04.7100/RS
APELADO: JOAO CARLOS ROESSLER (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: CRISTINA ARAUJO MATZENBACHER (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: JOAO PAULO FROLICH MATZENBACHER (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: ANA MARIA FROLICH MATZENBACHER (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: STELA MARIS FROLICH (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: GUILHERME ABRAHAO MATZENBACHER (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: NARA LUCIA MATZENBACHER DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: SIMONI ABRAHAO MATZENBACHER (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: PATRICIA MATZENBACHER FREITAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: JORGE LUIZ ABRAHAO MATZENBACHER (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: LUIZ FELIPE ABRAHAO MATZENBACHER (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: CELSO AUGUSTO ABRAHAO MATZENBACHER (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: ROSANA MARIA MATZENBACHER BARNASQUE (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: VERA MARIA ROSSLER ZANCHI (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: MARLISE ROESSLER VIANA (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: ALDO MOROSINI (Sucessão)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: FLAVIA BEATRIZ ROSSLER (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: OSNI ALBERTO BAUM (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: AUGUSTO TRIPOLI GAELZER (Inventariante)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: REGINA MOROSINI (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: ALBA MOROSINI (Sucessor)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: WALDECK TRIPOLI (Espólio)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: RAFAEL TUBBS
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: ODDONE ANTONIO MILANEZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: LELIO DA SILVA FALCAO
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: JAYME MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: EUSEBIO LUIZ MATZENBACHER E OUTROS (Sucessão)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: TASSO DE AZEVEDO MEIRELLES
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: ENNIO D ELIA MINEIRO
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
APELADO: ELVIO SEYFFERTH (Sucessão)
ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024)
DESPACHO/DECISÃO
1. ENNIO D ELIA MINEIRO e RAFAEL TUBBS
Examinadas as fases da Execução de Sentença nº 5039647-51.2013.4.04.7100, que deu origem a estes embargos, verifica-se que no evento 148 (DESPADEC1) foi exarada decisão homologando os pedidos de habilitação dos sucessores dos recorridos ENNIO D ELIA MINEIRO e RAFAEL TUBBS. Tal decisão foi objeto do Agravo de Instrumento nº 5044605-54.2024.4.04.0000, o qual se encontra, atualmente, sobrestado neste Órgão com base no Tema STJ nº 1254.
Sendo assim, dispensada a tomada de qualquer providência envolvendo os mesmos, já que está pendente de decisão final o referido agravo.
2. JAYME MOREIRA DA SILVA, LELIO DA SILVA FALCAO, ODDONE ANTONIO MILANEZ DE SOUZA e TASSO DE AZEVEDO MEIRELLES
Examinada a ultima fase dos autos da Execução de Sentença nº 5039647-51.2013.4.04.7100, que deu origem a estes embargos, verifica-se que foi deferido, em 17/02/2025, o pedido de suspensão daquele feito até o julgamento deste, o qual requerido pelos exequentes no evento 166 (DESPADEC1).
Diante desse contexto, e considerando o fato que o processo encontra-se paralisado desde 14/04/2023, em função de irregularidades de ordem sucessória processual, impõe-se a necessidade de que seja realizada a habilitação de eventuais sucessores dos recorridos antes indicados nestes autos.
Portanto, com base no artigo 275, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a expedição de edital de intimação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que os eventuais sucessores de ODDONE ANTONIO MILANEZ DE SOUZA, LELIO DA SILVA FALCAO, ODDONE ANTONIO MILANEZ DE SOUZA e TASSO DE AZEVEDO MEIRELLES promovam as respectivas habilitações.
Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos deverão retornar conclusos para extinção do feito em relação a eles.
4. Intime(m)-se.
5. Cumpra-se.