Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
13/05/2026, 16:11
Execução frustrada
25/02/2025, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2024, 03:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
26/06/2023, 17:32
Petição
26/06/2023, 16:35
Confirmada
26/06/2023, 16:35
Petição
23/06/2023, 11:19
Expedida/certificada
21/06/2023, 14:06
Petição
13/04/2023, 16:50
Petição
04/04/2023, 08:42
Expedida/certificada
03/04/2023, 14:11
Documento (Edital)
15/03/2023, 03:00
Documento (Edital)
08/03/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BARONESA REPRESENTACOES LTDA EDITAL Nº 710016798401 O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) MARCELO CARDOZO DA SILVA Juiz(a) Federal DA 1ª VARA FEDERAL DE GRAVATAÍ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, Faz saber aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, com sede Rua Barbosa Filho, n° 482, Bairro Salgado Filho, Gravataí/RS, tramitam os autos da Execução Fiscal n° 50010295320224047122, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra BARONESA REPRESENTACOES LTDA, CNPJ/CPF 26064312000152, cujo objeto é a cobrança de débito(s) inscrito(s) em dívida ativa sob número(s) 0001815980600, 0001815980708, 0001775597604, 0001775597702, 0001491835304 e 0001567908508, e que, pelo presente edital com prazo de 30 (trinta) dias - o qual será publicado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.trf4.jus.br, área de "Serviços", guia "Editais" -, CITA A(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), atualmente em local incerto e não sabido, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pague(m) a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados nas Certidões de Dívida Ativa (art. 8° da Lei n° 6.830/80), no valor de R$ 176.807,57 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e sete centavos) ou garanta(m) a execução, na forma do art. 9° da Lei n° 6.830/80: a) efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; b) oferecendo fiança bancária; c) nomeando bens à penhora, observada a ordem do artigo 11 da LEF; ou d) indicando à penhora bens oferecidos por terceiro e desde que aceitos pelo exeqüente. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Gravataí, em 08/12/2022. Eu, PAULO CÉSAR STUMPF, editei, e eu, Marisa Teresinha Bordin Bento, Diretora de Secretaria, conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001029-53.2022.4.04.7122/RS