Publicacao/Comunicacao
Sentença
SENTENÇA
AUTOR: HUGO BARBATO
AUTOR: MARIA DE LOURDES BARBATO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 720009449312 O DOUTOR DIÓGENES TARCÍSIO MARCELINO TEIXEIRA, Juízo Substituto da 3ª VF de Florianópolis, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo federal tramita a ação acima mencionada e que, por meio deste edital, INTIMA eventuais sucessores de Hugo Barbato (CPF 007.881.639-49) e de Maria de Lourdes Barbato (CPF 224.144.798-68) que se encontra(m) em local ignorado, segundo informações certificadas nos autos (CPC, art. 256, II e § 3º), para que promovam a regularização da representação processual pelo espólio (representado pelo inventariante - provisório ou compomissado) ou pela habilitação dos seu(s) sucessor(es) nos autos do Cumprimento de Sentença nº 50107215620104047200 que HUGO BARBATO e MARIA DE LOURDES BARBATO movem em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, §2º, II, do CPC). ESCLARECE que, por se tratar de processo eletrônico, os autos podem ser consultados mediante acesso ao site http://www.jfsc.jus.br, menus eproc > Consulta Pública, com inserção do número respectivo; bem como que qualquer manifestação nos autos deve ser promovida por meio eletrônico no Sistema e-Proc, após o necessário cadastro do advogado. PUBLICADO no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, disponível na rede mundial de computadores, no sítio desse tribunal, dispensada a publicação em jornal local pela parte, na forma da lei (CPC, art. 257, II).
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010721-56.2010.4.04.7200/SC