Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015004-62.2018.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Na decisão de evento 152, DESPADEC1, foi deferida a penhora do percentual de 5% do faturamento bruto mensal da empresa executada.
Contudo, não foi expedido mandado de penhora, visto que a empresa consta como inapta na Receita Federal (evento 156, CERT1).
Intimada a apresentar certidão atualizada que comprove que a ULTRAPETROLEUM TRANSPORTE DE CARGAS LIQUIDAS LTDA está ativa, a exequente se limitou a apresentar imagem disponibilizada no Google Street View (evento 168, PET1).
Desse modo, intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, cumpra o item b) do despacho de evento 163, DESPADEC1.
2. Apresentada a certidão, cumpra-se o despacho de evento 152, DESPADEC1.
3. Descumprido o item 1, retornem conclusos os autos.