Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011382-57.2018.4.04.7005/PR (originário: processo nº 50089596120174047005/PR) RELATOR: ANDRÉ LUIS MEDEIROS JUNG
EXEQUENTE: PATRICIA ROCHA CAMARA MESA CASA
ADVOGADO(A): PATRICIA ROCHA CAMARA MESA CASA (OAB SC018305)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 63 - 08/10/2025 - Juntada de certidão
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011382-57.2018.4.04.7005/PR (originário: processo nº 50089596120174047005/PR) RELATOR: ANDRÉ LUIS MEDEIROS JUNG
EXEQUENTE: PATRICIA ROCHA CAMARA MESA CASA
ADVOGADO(A): PATRICIA ROCHA CAMARA MESA CASA (OAB SC018305)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 63 - 08/10/2025 - Juntada de certidão
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 16:31
Expedida/certificada
16/10/2025, 15:50
Expedida/certificada
16/10/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 12:55
Documento (Certidão)
08/10/2025, 10:25
Expedida/certificada
29/09/2025, 10:32
Mero expediente
29/09/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
20/06/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:33
Publicação
27/05/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011382-57.2018.4.04.7005/PR
EXEQUENTE: PATRICIA ROCHA CAMARA MESA CASA
ADVOGADO(A): PATRICIA ROCHA CAMARA MESA CASA (OAB SC018305)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença no qual o CREA/PR impugnou os cálculos apresentados pela exequente, sob o argumento de excesso. Alegou que o valor total da verba honorária, devidamente corrigido, corresponde a R$ 491,60 (quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos) (evento 47).
A exequente, ao ser intimada, anuiu ao valor apresentado na impugnação (evento 50).
Decido.
2. Tendo em vista a anuência da exequente à impugnação e aos cálculos apresentados pelo CREA/PR, reconheço que houve excesso de execução no presente cumprimento de sentença, razão pela qual acolho a referida impugnação. Estabeleço em R$ 491,60 (quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos), com posição na data apontada pelo CREA/PR, o valor a ser satisfeito neste cumprimento de sentença.
3. No caso em análise, observa-se que a exequente, ao ser intimada da impugnação apresentada, prontamente anuiu aos cálculos indicados pela parte executada, reconhecendo o equívoco de boa-fé e colaborando para a célere solução da controvérsia, sem resistência injustificada ou prática de atos procrastinatórios.
Embora o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, em regra, implique a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, o artigo 85, § 8º, do mesmo diploma legal autoriza o julgador a promover a redução equitativa dos honorários nas hipóteses de baixa complexidade da causa, valor irrisório ou, como no caso, quando a parte vencida demonstra comportamento processual colaborativo e não oferece resistência à pretensão adversa.
Diante disso, entendo adequada a fixação dos honorários advocatícios em valor reduzido, correspondente à metade do percentual usualmente aplicado na espécie.
Assim, fixo os honorários advocatícios devidos pela exequente em favor do CREA/PR no montante de R$ 50,00 (cinquenta reais), valor correspondente a aproximadamente 10% do excesso reconhecido, quantia que deverá ser atualizada pelo IPCA-E a partir desta data até o efetivo pagamento.
4. Intimem-se as partes a respeito da presente decisão.
5. Decorrido o prazo recursal, volte o feito concluso, para que se determinem as pertinentes transferências do valor depositado em conta judicial, observando-se a já existente anuência manifestada pela parte exequente de que se desconte do seu crédito o valor dos honorários a que restou aqui condenada.
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:35
Expedida/certificada
20/05/2025, 21:05
Outras Decisões
20/05/2025, 21:05
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 21:16
Confirmada
08/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/08/2024, 19:27
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 13:00
Depósito de Bens/Dinheiro
25/07/2024, 09:08
Confirmada
06/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/06/2024, 16:03
Mudança de Parte
26/06/2024, 16:02
Mudança de Classe Processual
26/06/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 17:31
Documento (Certidão)
15/05/2024, 12:29
Documento (Certidão)
06/05/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 16:27
Confirmada
19/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/04/2024, 12:15
Ato ordinatório
09/04/2024, 12:15
Expedida/certificada
09/04/2024, 12:15
Documento (Certidão)
09/04/2024, 12:15
Documento (Certidão)
09/04/2024, 12:13
Recebimento
13/03/2024, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): BARBARA FERREIRA DAVET PROCURADOR(A): BARBARA FERREIRA DAVET PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ
APELADO: SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALCIMAR PESSOA WON HELD JUNIOR (OAB RJ080920) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 04 de maio de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 16 de maio de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 23 de maio de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5011382-57.2018.4.04.7005/PR (Pauta: 243) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
05/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): BARBARA FERREIRA DAVET PROCURADOR(A): BARBARA FERREIRA DAVET PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ
APELADO: SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALCIMAR PESSOA WON HELD JUNIOR (OAB RJ080920) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 12 de abril de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 25 de abril de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 03 de maio de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5011382-57.2018.4.04.7005/PR (Pauta: 355) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
13/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): BARBARA FERREIRA DAVET PROCURADOR(A): BARBARA FERREIRA DAVET PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ
APELADO: SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): KATRINY QUAGLIOTTO (OAB SC041665) ADVOGADO(A): LUCIANO CABRAL DE MELLO GARGIONI (OAB SC015880) ADVOGADO(A): ELISANGELA ILTCHENCO (OAB SC033470) ADVOGADO(A): LETICIA YULLI TORRES (OAB SC051376) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 16 de dezembro de 2022. Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de janeiro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 08 de fevereiro de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5011382-57.2018.4.04.7005/PR (Pauta: 210) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
19/12/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/08/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 21:50
Confirmada
23/05/2020, 23:59
Expedida/certificada
13/05/2020, 15:36
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 16:52
Documento (Certidão)
20/03/2020, 12:04
Decurso de Prazo
20/03/2020, 01:02
Confirmada
03/03/2020, 23:59
Confirmada
27/02/2020, 12:52
Expedida/certificada
22/02/2020, 16:16
Conclusão (para julgamento)
21/10/2019, 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
18/10/2019, 14:13
Conclusão (para decisão)
25/09/2019, 13:58
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)