Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5012614-22.2018.4.04.7000/PR
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I. Defiro o derradeiro prazo de 15 dias para que a CEF se manifeste sobre o laudo pericial. Intime-se.
Ressalto que a intimação da CEF para se manifestar sobre o laudo pericial foi confirmada em 22/01/26 (evento 257). Foram concedidas sucessivas dilações de prazo, conforme os eventos 262, 267 e 272.
Entre as movimentações processuais, decorreram mais de 2 meses desde que a CEF teve ciência do laudo pericial anexado ao evento 249, tendo prazo mais do que suficiente para apresentar suas considerações.
Não se justifica, portanto, nova dilação de prazo em tratamento desigual com a parte autora, que se manifestou em 23/01/26 (evento 258).
II. Decorrido o prazo da ré e não sendo requeridos esclarecimentos sobre o laudo pericial, oficie-se à CEF para que efetue a transferência do saldo remanescente da conta judicial nº 0650.005.86470808-0 para a conta indicada pelo Sr. Perito, com a retenção do imposto de renda devido. Cópia desta decisão servirá de ofício.
III. Cumprido o ofício, intime-se a Sra. Perita para ciência.
IV. Após, registrem-se os autos para sentença e voltem conclusos.