Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008753-90.2021.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: IREMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALTAIR DE SÁ
ATO ORDINATÓRIO
Fica o autor intimado para, a partir da data informada no demonstrativo de transferência, efetuar o saque do valor depositado, independentemente de alvará, e no prazo de 15 (quinze) dias informar a satisfação do seu crédito.
O autor poderá (1) comparecer à Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), conforme estiver informado no demonstrativo de transferência, apresentando documento de identidade, CPF regular junto à Receita Federal e comprovante de residência atualizado; ou (2) solicitar a transferência dos valores utilizando a opção - PETIÇÃO - PEDIDO DE TED -, conforme tutorial disponível em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf.
Ultrapassados os prazos, aguarde-se o pagamento de precatório, faça-se conclusão para sentença (CSFP) ou dê-se baixa (JEF), conforme o caso.
* Sugere-se, se não houver pedido de TED ou de outra providência, que seja lançado o evento de CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO, que equivale à petição informando a satisfação do crédito.