Tráfico de Drogas e Condutas AfinsAlienação de Bens do Acusado
TRF41° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Itajaí
Partes do Processo
RAFAELLA DE FREITAS PORTO
CPF
T
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CNPJ
Autor
ANA CAROLINE PASQUALOTTO
CPF
Reu
BIANKA PEREIRA ARSENO
CPF
Reu
FABIO ADRIANI OLIVEIRA DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN
OAB/SC 008685·CPF·Representa: Autor
PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/SC 047391·CPF·Representa: Autor
ANDRESSA MAYARA BERNETT E SILVA DE AZEREDO
OAB/PR 092481·CPF·Representa: Autor
JOSÉ MANOEL SOAR
OAB/SC 001126·CPF·Representa: Autor
FERNANDA SEÁRA
OAB/SC 027348·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5014517-11.2022.4.04.7208/SC (originário: processo nº 50166878720214047208/SC) RELATOR: MARCELO ADRIANO MICHELOTI
INTERESSADO: RAFAELLA DE FREITAS PORTO
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 1727 - 22/05/2026 - Juntado(a)
25/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/04/2026, 01:45
Documento (Certidão)
20/04/2026, 15:31
Publicação
16/04/2026, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5014517-11.2022.4.04.7208/SC (originário: processo nº 50166878720214047208/SC) RELATOR: MARCELO ADRIANO MICHELOTI
INTERESSADO: RAFAELLA DE FREITAS PORTO
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 1717 - 14/04/2026 - Juntado(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5014517-11.2022.4.04.7208/SC (originário: processo nº 50166878720214047208/SC) RELATOR: MARCELO ADRIANO MICHELOTI
INTERESSADO: RAFAELLA DE FREITAS PORTO
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 1717 - 14/04/2026 - Juntado(a)
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 18:16
Documento (Certidão)
14/04/2026, 17:59
Expedida/certificada
14/04/2026, 17:58
Expedida/certificada
14/04/2026, 17:55
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 17:53
Depósito de Bens/Dinheiro
14/04/2026, 08:32
Petição
31/03/2026, 12:18
Documento (Certidão)
23/03/2026, 16:39
Depósito de Bens/Dinheiro
14/03/2026, 08:35
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:09
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 15:10
Publicação
23/02/2026, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5014517-11.2022.4.04.7208/SC (originário: processo nº 50166878720214047208/SC) RELATOR: MARCELO ADRIANO MICHELOTI
INTERESSADO: RAFAELLA DE FREITAS PORTO
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 1706 - 19/02/2026 - Juntado(a)
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 16:45
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 16:15
Petição
12/02/2026, 11:33
Depósito de Bens/Dinheiro
11/02/2026, 08:37
Decurso de Prazo
28/01/2026, 01:05
Petição
27/01/2026, 18:09
Petição
27/01/2026, 18:08
Petição
27/01/2026, 15:02
Decurso de Prazo
27/01/2026, 01:07
Petição
26/01/2026, 11:34
Petição
23/01/2026, 11:34
Publicação
22/01/2026, 03:00
Petição
21/01/2026, 15:35
Petição
21/01/2026, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5014517-11.2022.4.04.7208/SC
INTERESSADO: BIANKA PEREIRA ARSENO
ADVOGADO(A): WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB SC030655)
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO (OAB SC032882)
ADVOGADO(A): JOSÉ MANOEL SOAR (OAB SC001126)
INTERESSADO: JEAN CARLOS RAMOS DE JESUS
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PSCHEIDT FILHO (OAB PR070950)
INTERESSADO: FABIO ADRIANI OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO (OAB SC032882)
ADVOGADO(A): WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB SC030655)
INTERESSADO: LEANDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): ANDRESSA MAYARA BERNETT E SILVA DE AZEREDO (OAB PR092481)
INTERESSADO: KLEVERSON DO AMARAL RODRIGUES
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SC047391)
INTERESSADO: ISAIAS FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SC047391)
INTERESSADO: IGOR KIMURA JORGE
ADVOGADO(A): ANACEU FERREIRA PERES (OAB PR066313)
INTERESSADO: JORGE ROBERTO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO(A): SCHEILA FRENA KOHLER (OAB SC015496)
ADVOGADO(A): FERNANDA SEÁRA (OAB SC027348)
ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685)
INTERESSADO: WALMIR LEAL PORTO
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ114710)
INTERESSADO: OSVALDO JORGE
ADVOGADO(A): ANACEU FERREIRA PERES (OAB PR066313)
INTERESSADO: LEONARDO DE CAMPOS
ADVOGADO(A): ARTUR RIBEIRO PEREIRA DE SOUZA (OAB PR080458)
INTERESSADO: MARCOS AURELIO HOFMAN JUNIOR
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PSCHEIDT FILHO (OAB PR070950)
INTERESSADO: ANA CAROLINE PASQUALOTTO
ADVOGADO(A): WILSON RINHEL MACEDO (OAB SC020155)
INTERESSADO: MARCOS SILAS NEVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES
ADVOGADO(A): José Albino Neto
ADVOGADO(A): Luciano Nei Cesconetto
ADVOGADO(A): GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ
ADVOGADO(A): FRANK ROMUALDO RECHE MACIEL
INTERESSADO: ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRESSA MAYARA BERNETT E SILVA DE AZEREDO
INTERESSADO: ANTONIO ROBERTO BENTO
ADVOGADO(A): VANDERLEIA APARECIDA BATISTA
ADVOGADO(A): EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL
INTERESSADO: DENIS BENEVIDES DA ROCHA CARDOZO
ADVOGADO(A): DULCILENE LUZIA ROTH
ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA
INTERESSADO: FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIEGO HIDEKI ENOKIDA MIASHIRO
INTERESSADO: IZAQUIEL BENEVIDES DA ROCHA
ADVOGADO(A): DULCILENE LUZIA ROTH
ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA
INTERESSADO: IZIDORIO MANOEL SAGAS
ADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA
INTERESSADO: JAILSON BENEVIDES RIBEIRO
ADVOGADO(A): DULCILENE LUZIA ROTH
ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA
INTERESSADO: JOSE CARLOS BENEVIDES DA ROCHA
ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA
ADVOGADO(A): DULCILENE LUZIA ROTH
INTERESSADO: JOSE CLAUDIO ANTONIO
ADVOGADO(A): WILIAM DE MELLO SHINZATO
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO
ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS
INTERESSADO: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO(A): FABIANO ROZZA
INTERESSADO: BUDA WINE BISTRO LTDA
ADVOGADO(A): JOÂO RONALDO MARTINS HAEFFNER
INTERESSADO: RAFAEL XAVIER DE SA
ADVOGADO(A): WILIAM DE MELLO SHINZATO
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO
ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS
ADVOGADO(A): ELEANDRO VETTORELLO SILVEIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS
INTERESSADO: JEAN ANDRE MIGNACCO
ADVOGADO(A): JEAN ANDRE MIGNACCO
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA HORIZONTE - CRESOL HORIZONTE
ADVOGADO(A): Andressa Castro
INTERESSADO: FERNANDA MARIA ROSA
ADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO MARCHIS
INTERESSADO: VIVALDINO REBESCHINI
ADVOGADO(A): JOÂO RONALDO MARTINS HAEFFNER
INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): SILVIO ROBERTO MARTINELLI
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES
INTERESSADO: VANESSA BEATRIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ELTON DE ALMEIDA
INTERESSADO: MARINA ATLANTIDA LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANO FERNANDES
ADVOGADO(A): MARCOS LUIS WAGNER
ADVOGADO(A): JAQUELINE BORGUESAN WAGNER
ADVOGADO(A): MARLOS DE SOUZA
INTERESSADO: RAFAELLA DE FREITAS PORTO
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE
INTERESSADO: VIVIANI REBESCHINI
ADVOGADO(A): JOÂO RONALDO MARTINS HAEFFNER
INTERESSADO: JONATAS EUGENIO GUARDA
ADVOGADO(A): PIERO LEANDRO GAMPER MADALOZZO
ADVOGADO(A): Jonathan moreira dos Santos
INTERESSADO: RAILANDER BENEVIDES DA ROCHA
ADVOGADO(A): MARIO SERGIO NEMER VIEIRA
INTERESSADO: REINALDO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): DIEGO HIDEKI ENOKIDA MIASHIRO
INTERESSADO: RICARDO JOSE CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS CÂNDIDO RODEIRO
INTERESSADO: SERGIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO(A): MICHELL ROBERTO PIRES AMORIM
ADVOGADO(A): ISRAEL DAVISSON LAURENTINO DE OLIVEIRA
INTERESSADO: SA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JONATHAN SILVA GUARIROBA
INTERESSADO: ALESSANDRA STADLER DE PAULA
ADVOGADO(A): BRUNO VINICIUS BONATTO PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de alienação judicial da embarcação Golfo Pesca V, Inscrição na Capitania dos Portos de Itajaí nº 443-047795-7, arrematada por Rafaella de Freitas Porto mediante proposta de venda direta com pagamento parcelado (entrada de R$ 210.000,00 e 30 parcelas de R$ 16.333,33).
Foi certificado o pagamento da entrada e da primeira parcela.
A expedição da Carta de Arrematação e a remoção dos gravames haviam sido condicionadas, em decisão anterior (Eventos 709 e 1432), ao cumprimento prévio das seguintes obrigações pela arrematante:
(a) constituição de hipoteca a ser registrada junto à Capitania dos Portos de Itajaí; e
(b) contratação de seguro da embarcação pelo prazo integral do parcelamento.
A arrematante e o leiloeiro informaram a existência de óbices intransponíveis ao cumprimento dessas exigências neste momento, uma vez que a embarcação permanece com documentação irregular e sujeita a restrições administrativas e judiciais, o que impede a regularização perante a Capitania dos Portos e, por consequência, a contratação do seguro e o registro da hipoteca.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à expedição da Carta de Arrematação e à baixa dos gravames, destacando que a regularização da embarcação junto à Autoridade Marítima é condição necessária para viabilizar a contratação do seguro.
É o relatório. Decido.
A situação dos autos revela um impasse procedimental que inviabiliza a efetivação da alienação judicial já homologada, configurando verdadeiro ciclo vicioso: sem a transferência da propriedade e a regularização do bem, não é possível cumprir as garantias exigidas; e, sem o cumprimento dessas garantias, a transferência permanece obstada.
Além disso, consta dos autos que a embarcação se encontra em situação precária, com risco concreto de deterioração, o que reforça a necessidade de adoção de providências que assegurem a preservação do ativo e a utilidade da alienação antecipada.
Nesse contexto, mostra-se adequada a adoção das medidas necessárias à remoção dos entraves administrativos e judiciais, sem prejuízo da posterior exigência das garantias fixadas para o pagamento parcelado, em observância ao disposto no art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11.343/2006.
Ressalte-se que a flexibilização ora adotada possui caráter estritamente procedimental, não implicando dispensa das garantias anteriormente impostas, mas apenas o seu cumprimento em momento juridicamente possível.
Ante o exposto, decido:
1. Considerando o pagamento da entrada e da primeira parcela, bem como a ausência de oposição do Ministério Público Federal, DEFIRO a expedição da Carta de Arrematação em favor de Rafaella de Freitas Porto, CPF nº 058.721.567-40.
2. Oficie-se, com urgência, à 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro (Processo nº 5021926-16.2019.4.02.5101/RJ):
a) comunicando a homologação da venda judicial parcelada da embarcação Golfo Pesca V;
b) requisitando o levantamento da indisponibilidade de transferência de propriedade incidente sobre a embarcação;
c) ratificando a penhora no rosto dos autos do Processo nº 5014517-11.2022.4.04.7208, incidente sobre o produto da alienação (R$ 700.000,00), até o limite do crédito executado (R$ 494.431,20, atualizado em 01/2024).
3. Regularização perante a Autoridade Marítima: Oficie-se, com urgência, à Capitania dos Portos de Itajaí e ao Tribunal Marítimo, instruindo-os com cópia da Carta de Arrematação e desta decisão, para que:
a) procedam à baixa de todas as restrições administrativas e judiciais incidentes sobre a embarcação, inclusive o sequestro nos autos nº 5016687-87.2021.4.04.7208;
b) promovam a transferência da propriedade e o registro da embarcação em nome da arrematante, nos termos do art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11.343/2006.
4. Oficie-se, com urgência, ao MAPA, determinando a transferência do Registro Geral da Pesca (RGP nº RJ-0013303-8) para o nome da arrematante.
5. Expedição da Carta de Arrematação e a baixa dos gravames não dispensam as garantias do pagamento parcelado. Assim, reitero que:
a) a arrematante deverá comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da efetiva transferência da propriedade, a constituição da hipoteca naval, a ser registrada perante a Capitania dos Portos, bem como a contratação de seguro da embarcação pelo prazo integral do parcelamento;
b) a hipoteca deverá ser constituída em favor da União (FUNAD), sobre o valor remanescente do parcelamento (R$ 490.000,00).
6. O pedido formulado pelo fiel depositário Walmir Leal Porto, relativo a controvérsias com o estaleiro GM Manutenção Industrial e Naval Ltda., extrapola a competência deste Juízo Criminal, devendo ser discutido em Juízo próprio, conforme já consignado pelo Ministério Público Federal.
7. Intimem-se o leiloeiro Paulo Alexandre Heisler, o Ministério Público Federal, a Capitania dos Portos de Itajaí, o Tribunal Marítimo, o MAPA, a 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro e as demais partes interessadas.
21/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 13:44
Expedida/Certificada
20/01/2026, 12:53
Expedida/Certificada
20/01/2026, 12:51
Petição
20/01/2026, 09:48
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2026, 19:11
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2026, 19:11
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 16:44
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2026, 14:57
Expedição de documento (Carta)
19/01/2026, 11:44
Confirmada
16/01/2026, 23:59
Confirmada
16/01/2026, 21:04
Confirmada
16/01/2026, 21:02
Confirmada
16/01/2026, 06:19
Petição
13/01/2026, 15:54
Confirmada
13/01/2026, 15:44
Depósito de Bens/Dinheiro
10/01/2026, 09:33
Petição
08/01/2026, 16:46
Confirmada
08/01/2026, 16:45
Petição
08/01/2026, 08:00
Petição
07/01/2026, 12:48
Confirmada
07/01/2026, 10:01
Confirmada
07/01/2026, 10:01
Expedida/certificada
06/01/2026, 17:36
Expedida/certificada
06/01/2026, 17:36
Expedida/certificada
06/01/2026, 17:36
Expedida/certificada
06/01/2026, 17:36
Expedida/certificada
06/01/2026, 17:36
Expedida/certificada
06/01/2026, 17:36
Expedida/certificada
06/01/2026, 17:36
Expedida/certificada
06/01/2026, 17:36
Expedida/certificada
06/01/2026, 17:36
Expedida/certificada
06/01/2026, 17:36
Expedida/certificada
06/01/2026, 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
06/01/2026, 17:36
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 08:49
Petição
19/12/2025, 00:10
Confirmada
19/12/2025, 00:09
Expedida/certificada
15/12/2025, 18:09
Mero expediente
15/12/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 18:08
Petição
10/12/2025, 11:12
Depósito de Bens/Dinheiro
10/12/2025, 08:33
Documento (Certidão)
03/12/2025, 15:48
Decurso de Prazo
03/12/2025, 01:04
Documento (Certidão)
02/12/2025, 10:42
Petição
27/11/2025, 11:31
Petição
24/11/2025, 12:06
Confirmada
24/11/2025, 12:05
Confirmada
22/11/2025, 23:59
Decurso de Prazo
22/11/2025, 01:05
Petição
21/11/2025, 21:23
Petição
21/11/2025, 19:49
Publicação
21/11/2025, 02:37
Petição
19/11/2025, 18:30
Petição
19/11/2025, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:05
Decurso de Prazo
19/11/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5014517-11.2022.4.04.7208/SC
INTERESSADO: RAFAELLA DE FREITAS PORTO
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE
DESPACHO/DECISÃO
Comprovado o pagamento da primeira parcela, aguarde-se por 30 dias o cumprimento do contido na parte final da decisão do ev. 1432.
II. Antes de providenciar as determinações requeridas pela Arrematante e pelo Leiloeiro, cabe à Arrematante cumprir o contido no ev. 709:
(c) a própria embarcação Golfo Pesca V servirá de garantia ao parcelamento, devendo haver constituição de hipoteca a ser registrada junto à Capitania dos Portos de Itajaí até a integral quitação do parcelamento; e
(d) o arrematante que optar pelo pagamento parcelado deve comprovar, em prazo hábil, a contratação de seguro da embarcação pelo prazo do parcelamento.
Ante o exposto, intime-se a Arrematante para proceder conforme o item II, no prazo de 10 dias, bem como efetuar o pagamento da primeira parcela que vai se vencer no dia 9/11/2025.
A presente decisão poderá ser apresentada à Capitania dos Portos em Itajaí, para as finalidades descritas no item II.
Após a Arrematante comprovar o cumprimento das obrigações, o juízo providenciária as determinações para alteração da propriedade junto aos órgãos respectivos.
Intimem-se.
19/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/11/2025, 16:35
Mero expediente
18/11/2025, 16:35
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 16:34
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:12
Petição
17/11/2025, 15:26
Confirmada
14/11/2025, 22:41
Petição
14/11/2025, 17:30
Publicação
14/11/2025, 02:34
Petição
13/11/2025, 14:10
Confirmada
13/11/2025, 14:09
Confirmada
13/11/2025, 13:46
Confirmada
13/11/2025, 13:45
Petição
13/11/2025, 10:46
Confirmada
13/11/2025, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5014517-11.2022.4.04.7208/SC
INTERESSADO: BIANKA PEREIRA ARSENO
ADVOGADO(A): WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB SC030655)
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO (OAB SC032882)
ADVOGADO(A): JOSÉ MANOEL SOAR (OAB SC001126)
INTERESSADO: JEAN CARLOS RAMOS DE JESUS
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PSCHEIDT FILHO (OAB PR070950)
INTERESSADO: FABIO ADRIANI OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO (OAB SC032882)
ADVOGADO(A): WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB SC030655)
INTERESSADO: LEANDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): ANDRESSA MAYARA BERNETT E SILVA DE AZEREDO (OAB PR092481)
INTERESSADO: KLEVERSON DO AMARAL RODRIGUES
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SC047391)
INTERESSADO: ISAIAS FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SC047391)
INTERESSADO: IGOR KIMURA JORGE
ADVOGADO(A): ANACEU FERREIRA PERES (OAB PR066313)
INTERESSADO: JORGE ROBERTO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO(A): SCHEILA FRENA KOHLER (OAB SC015496)
ADVOGADO(A): FERNANDA SEÁRA (OAB SC027348)
ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685)
INTERESSADO: WALMIR LEAL PORTO
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ114710)
INTERESSADO: OSVALDO JORGE
ADVOGADO(A): ANACEU FERREIRA PERES (OAB PR066313)
INTERESSADO: LEONARDO DE CAMPOS
ADVOGADO(A): ARTUR RIBEIRO PEREIRA DE SOUZA (OAB PR080458)
INTERESSADO: MARCOS AURELIO HOFMAN JUNIOR
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PSCHEIDT FILHO (OAB PR070950)
INTERESSADO: ANA CAROLINE PASQUALOTTO
ADVOGADO(A): WILSON RINHEL MACEDO (OAB SC020155)
INTERESSADO: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO(A): FABIANO ROZZA
INTERESSADO: ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRESSA MAYARA BERNETT E SILVA DE AZEREDO
INTERESSADO: ANTONIO ROBERTO BENTO
ADVOGADO(A): VANDERLEIA APARECIDA BATISTA
ADVOGADO(A): EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL
INTERESSADO: DENIS BENEVIDES DA ROCHA CARDOZO
ADVOGADO(A): DULCILENE LUZIA ROTH
ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA
INTERESSADO: FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIEGO HIDEKI ENOKIDA MIASHIRO
INTERESSADO: IZAQUIEL BENEVIDES DA ROCHA
ADVOGADO(A): DULCILENE LUZIA ROTH
ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA
INTERESSADO: IZIDORIO MANOEL SAGAS
ADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA
INTERESSADO: JAILSON BENEVIDES RIBEIRO
ADVOGADO(A): DULCILENE LUZIA ROTH
ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA
INTERESSADO: JEFFERSON ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI
INTERESSADO: JOSE CARLOS BENEVIDES DA ROCHA
ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA
ADVOGADO(A): DULCILENE LUZIA ROTH
INTERESSADO: JOSE CLAUDIO ANTONIO
ADVOGADO(A): WILIAM DE MELLO SHINZATO
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO
ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS
INTERESSADO: BUDA WINE BISTRO LTDA
ADVOGADO(A): JOÂO RONALDO MARTINS HAEFFNER
INTERESSADO: MARCOS SILAS NEVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES
ADVOGADO(A): José Albino Neto
ADVOGADO(A): Luciano Nei Cesconetto
ADVOGADO(A): GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ
ADVOGADO(A): FRANK ROMUALDO RECHE MACIEL
INTERESSADO: RAFAEL XAVIER DE SA
ADVOGADO(A): WILIAM DE MELLO SHINZATO
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO
ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS
ADVOGADO(A): ELEANDRO VETTORELLO SILVEIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS
INTERESSADO: JEAN ANDRE MIGNACCO
ADVOGADO(A): JEAN ANDRE MIGNACCO
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA HORIZONTE - CRESOL HORIZONTE
ADVOGADO(A): Andressa Castro
INTERESSADO: FERNANDA MARIA ROSA
ADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO MARCHIS
INTERESSADO: VIVALDINO REBESCHINI
ADVOGADO(A): JOÂO RONALDO MARTINS HAEFFNER
INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): SILVIO ROBERTO MARTINELLI
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES
INTERESSADO: VANESSA BEATRIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ELTON DE ALMEIDA
INTERESSADO: MARINA ATLANTIDA LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANO FERNANDES
ADVOGADO(A): MARCOS LUIS WAGNER
ADVOGADO(A): JAQUELINE BORGUESAN WAGNER
ADVOGADO(A): MARLOS DE SOUZA
INTERESSADO: RAFAELLA DE FREITAS PORTO
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE
INTERESSADO: VIVIANI REBESCHINI
ADVOGADO(A): JOÂO RONALDO MARTINS HAEFFNER
INTERESSADO: JONATAS EUGENIO GUARDA
ADVOGADO(A): PIERO LEANDRO GAMPER MADALOZZO
ADVOGADO(A): Jonathan moreira dos Santos
INTERESSADO: RAILANDER BENEVIDES DA ROCHA
ADVOGADO(A): MARIO SERGIO NEMER VIEIRA
INTERESSADO: REINALDO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): DIEGO HIDEKI ENOKIDA MIASHIRO
INTERESSADO: RICARDO JOSE CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS CÂNDIDO RODEIRO
INTERESSADO: SERGIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO(A): MICHELL ROBERTO PIRES AMORIM
ADVOGADO(A): ISRAEL DAVISSON LAURENTINO DE OLIVEIRA
INTERESSADO: SA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JONATHAN SILVA GUARIROBA
INTERESSADO: ALESSANDRA STADLER DE PAULA
ADVOGADO(A): BRUNO VINICIUS BONATTO PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Não foi comprovado pela Arrematante o pagamento da primeira parcela vencida aos 9/11/2025.
Intime-se Ela para a referida comprovação (prazo de 5 dias), ciente do conteúdo final da decisão do ev. 1347, que reproduzo:
Portanto, a entrada e os pagamentos subsequentes já deveriam ter sido realizados e esse descumprimento poderia ser caracterizado como ato atentatório à dignidade da Justiça. Fica ciente a Arrematante de que, se ultrapassado qualquer dos prazos acima indicados sem cumprir sua obrigação, será punida com multa de R$ 50.000,00, acrescida de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento. Assim o faço com base no art. 77, I, III, IV, do Código de Processo Civil, aplicado aqui nos termos do art. 3º, do Código de Processo Penal.
Intime-se as demais partes e interessados, inclusive o Leiloeiro.
13/11/2025, 00:00
Petição
12/11/2025, 16:13
Petição
12/11/2025, 14:01
Petição
12/11/2025, 13:44
Expedida/certificada
12/11/2025, 13:25
Expedida/certificada
12/11/2025, 13:25
Expedida/certificada
12/11/2025, 13:25
Expedida/certificada
12/11/2025, 13:25
Expedida/certificada
12/11/2025, 13:25
Expedida/certificada
12/11/2025, 13:25
Expedida/certificada
12/11/2025, 13:25
Expedida/certificada
12/11/2025, 13:25
Expedida/certificada
12/11/2025, 13:25
Expedida/certificada
12/11/2025, 13:25
Expedida/certificada
12/11/2025, 13:25
Expedida/certificada
12/11/2025, 13:25
Expedida/certificada
12/11/2025, 13:13
Mero expediente
12/11/2025, 09:29
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 09:28
Decurso de Prazo
12/11/2025, 01:14
Petição
11/11/2025, 16:03
Confirmada
10/11/2025, 15:12
Depósito de Bens/Dinheiro
08/11/2025, 08:34
Petição
06/11/2025, 08:09
Confirmada
06/11/2025, 06:08
Publicação
06/11/2025, 02:36
Petição
06/11/2025, 00:05
Confirmada
06/11/2025, 00:05
Petição
05/11/2025, 19:47
Confirmada
05/11/2025, 19:47
Petição
05/11/2025, 19:11
Confirmada
05/11/2025, 19:11
Petição
05/11/2025, 14:06
Petição
05/11/2025, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5014517-11.2022.4.04.7208/SC
INTERESSADO: BIANKA PEREIRA ARSENO
ADVOGADO(A): WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB SC030655)
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO (OAB SC032882)
ADVOGADO(A): JOSÉ MANOEL SOAR (OAB SC001126)
INTERESSADO: JEAN CARLOS RAMOS DE JESUS
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PSCHEIDT FILHO (OAB PR070950)
INTERESSADO: FABIO ADRIANI OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO (OAB SC032882)
ADVOGADO(A): WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB SC030655)
INTERESSADO: LEANDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): ANDRESSA MAYARA BERNETT E SILVA DE AZEREDO (OAB PR092481)
INTERESSADO: KLEVERSON DO AMARAL RODRIGUES
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SC047391)
INTERESSADO: ISAIAS FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SC047391)
INTERESSADO: IGOR KIMURA JORGE
ADVOGADO(A): ANACEU FERREIRA PERES (OAB PR066313)
INTERESSADO: JORGE ROBERTO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO(A): SCHEILA FRENA KOHLER (OAB SC015496)
ADVOGADO(A): FERNANDA SEÁRA (OAB SC027348)
ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685)
INTERESSADO: WALMIR LEAL PORTO
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ114710)
INTERESSADO: OSVALDO JORGE
ADVOGADO(A): ANACEU FERREIRA PERES (OAB PR066313)
INTERESSADO: LEONARDO DE CAMPOS
ADVOGADO(A): ARTUR RIBEIRO PEREIRA DE SOUZA (OAB PR080458)
INTERESSADO: MARCOS AURELIO HOFMAN JUNIOR
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PSCHEIDT FILHO (OAB PR070950)
INTERESSADO: ANA CAROLINE PASQUALOTTO
ADVOGADO(A): WILSON RINHEL MACEDO (OAB SC020155)
INTERESSADO: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO(A): FABIANO ROZZA
INTERESSADO: ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRESSA MAYARA BERNETT E SILVA DE AZEREDO
INTERESSADO: ANTONIO ROBERTO BENTO
ADVOGADO(A): VANDERLEIA APARECIDA BATISTA
ADVOGADO(A): EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL
INTERESSADO: DENIS BENEVIDES DA ROCHA CARDOZO
ADVOGADO(A): DULCILENE LUZIA ROTH
ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA
INTERESSADO: FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIEGO HIDEKI ENOKIDA MIASHIRO
INTERESSADO: IZAQUIEL BENEVIDES DA ROCHA
ADVOGADO(A): DULCILENE LUZIA ROTH
ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA
INTERESSADO: IZIDORIO MANOEL SAGAS
ADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA
INTERESSADO: JAILSON BENEVIDES RIBEIRO
ADVOGADO(A): DULCILENE LUZIA ROTH
ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA
INTERESSADO: JEFFERSON ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI
INTERESSADO: JOSE CARLOS BENEVIDES DA ROCHA
ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA
ADVOGADO(A): DULCILENE LUZIA ROTH
INTERESSADO: JOSE CLAUDIO ANTONIO
ADVOGADO(A): WILIAM DE MELLO SHINZATO
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO
ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS
INTERESSADO: BUDA WINE BISTRO LTDA
ADVOGADO(A): JOÂO RONALDO MARTINS HAEFFNER
INTERESSADO: MARCOS SILAS NEVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES
ADVOGADO(A): José Albino Neto
ADVOGADO(A): Luciano Nei Cesconetto
ADVOGADO(A): GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ
ADVOGADO(A): FRANK ROMUALDO RECHE MACIEL
INTERESSADO: RAFAEL XAVIER DE SA
ADVOGADO(A): WILIAM DE MELLO SHINZATO
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO
ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS
ADVOGADO(A): ELEANDRO VETTORELLO SILVEIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS
INTERESSADO: JEAN ANDRE MIGNACCO
ADVOGADO(A): JEAN ANDRE MIGNACCO
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA HORIZONTE - CRESOL HORIZONTE
ADVOGADO(A): Andressa Castro
INTERESSADO: FERNANDA MARIA ROSA
ADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO MARCHIS
INTERESSADO: VIVALDINO REBESCHINI
ADVOGADO(A): JOÂO RONALDO MARTINS HAEFFNER
INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): SILVIO ROBERTO MARTINELLI
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES
INTERESSADO: VANESSA BEATRIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ELTON DE ALMEIDA
INTERESSADO: MARINA ATLANTIDA LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANO FERNANDES
ADVOGADO(A): MARCOS LUIS WAGNER
ADVOGADO(A): JAQUELINE BORGUESAN WAGNER
ADVOGADO(A): MARLOS DE SOUZA
INTERESSADO: RAFAELLA DE FREITAS PORTO
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE
INTERESSADO: VIVIANI REBESCHINI
ADVOGADO(A): JOÂO RONALDO MARTINS HAEFFNER
INTERESSADO: JONATAS EUGENIO GUARDA
ADVOGADO(A): PIERO LEANDRO GAMPER MADALOZZO
ADVOGADO(A): Jonathan moreira dos Santos
INTERESSADO: RAILANDER BENEVIDES DA ROCHA
ADVOGADO(A): MARIO SERGIO NEMER VIEIRA
INTERESSADO: REINALDO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): DIEGO HIDEKI ENOKIDA MIASHIRO
INTERESSADO: RICARDO JOSE CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS CÂNDIDO RODEIRO
INTERESSADO: SERGIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO(A): MICHELL ROBERTO PIRES AMORIM
ADVOGADO(A): ISRAEL DAVISSON LAURENTINO DE OLIVEIRA
INTERESSADO: SA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JONATHAN SILVA GUARIROBA
INTERESSADO: ALESSANDRA STADLER DE PAULA
ADVOGADO(A): BRUNO VINICIUS BONATTO PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
1. Conforme comprovante no Evento 1420, GUIADEP2, Página 2, foi quitada a entrada da arrematação da embarcação (R$ 210.000,00), no dia 9/10/2025.
2. No evento 1423, peticionou a arrematante:
Requer a arrematante, ante a homologação da proposta, seja expedida carta de arrematação, com envio ao tribunal marítimo para transferência do registro de propriedade da embarcação Golfo Pesca V - Descrição: Pesqueiro, Nome: Golfo Pesca v, Construtor: desconhecido, Ano: 2011, Registro na Capitania dos Portos: 443047797, Comprimento: 25,35 metros, Motor: Cummins 435HPII (conforme anexo) para o nome da arrematante.
Requer também o envio ao MAPA (Ministério da Agricultura e Pesca) para transferência do Registro de Autorização de Pesca da Embarcação Golfo Pesca V junto a inscrição RGP RJ-0013303-8 (conforme anexo) para o nome da arrematante.
Por fim, requer a remoção de todos os gravames que recaem sobre a Embarcação Golfo Pesca V no registro de propriedade junto ao Tribunal marítimo, Capitania dos Portos, MAPA (Ministério da Agricultura e Pesca), Ibama, ações Judiciais de qualquer natureza, conforme proposta de compra homologada pelo Juiz.
Seguem dados da arrematante para a carta de sentença conforme informado na proposta de compra: Rafaella de Freitas Porto, inscrita no CPF n°058.721.567-40, brasileira, residente na Rua Eugênio Pezzini, n°124, bairro Murta, Cidade de Itajaí, Santa Catarina, CEP 88.311-000.
No mesmo sentido, o Leiloeiro (ev. 1420):
III. Solicitar a emissão da Carta de arrematação.
IV. Solicitar a baixa de todas RESTRIÇÕES E GRAVAME do ativo.
V. Oficializar Tribunal Marítimo para proceder a transferência junto a inscrição N°4430477957
VI. Oficializar Ministério da Pesca para proceder a transferência junto a inscrição RGP RJ-0013303-8.
VII. Oficializar a Justiça do Trabalho solicitando a baixas das Penhoras existentes.
2. O Fiel Depositário, no evento 1426, refere problemas no exercício do encargo junto à empresa GM Manutenção Industrial e Naval Ltda.
3. O Ministério Público Federal não se opôs aos pedidos dos eventos 1420 1423 e quanto ao do evento 1426, indicou que a discussão deve ser dirimida no juízo comum.
Decido.
I. Com razão o MPF e, portanto, o contido no ev. 1426 foge à competência deste juízo e deste incidente de alienação. Portanto, dele não conheço.
II. Antes de providenciar as determinações requeridas pela Arrematante e pelo Leiloeiro, cabe à Arrematante cumprir o contido no ev. 709:
(c) a própria embarcação Golfo Pesca V servirá de garantia ao parcelamento, devendo haver constituição de hipoteca a ser registrada junto à Capitania dos Portos de Itajaí até a integral quitação do parcelamento; e
(d) o arrematante que optar pelo pagamento parcelado deve comprovar, em prazo hábil, a contratação de seguro da embarcação pelo prazo do parcelamento.
Ante o exposto, intime-se a Arrematante para proceder conforme o item II, no prazo de 10 dias, bem como efetuar o pagamento da primeira parcela que vai se vencer no dia 9/11/2025.
A presente decisão poderá ser apresentada à Capitania dos Portos em Itajaí, para as finalidades descritas no item II.
Após a Arrematante comprovar o cumprimento das obrigações, o juízo providenciária as determinações para alteração da propriedade junto aos órgãos respectivos.
Intimem-se.
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/11/2025, 15:53
Expedida/certificada
04/11/2025, 15:53
Expedida/certificada
04/11/2025, 15:53
Expedida/certificada
04/11/2025, 15:53
Expedida/certificada
04/11/2025, 15:53
Expedida/certificada
04/11/2025, 15:53
Mero expediente
04/11/2025, 15:53
Petição
03/11/2025, 19:51
Petição
03/11/2025, 19:41
Confirmada
27/10/2025, 23:59
Confirmada
26/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/10/2025, 17:04
Petição
17/10/2025, 16:27
Expedida/certificada
16/10/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 12:17
Petição
16/10/2025, 09:35
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:13
Depósito de Bens/Dinheiro
11/10/2025, 08:35
Petição
09/10/2025, 15:39
Publicação
09/10/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5014517-11.2022.4.04.7208/SC
INTERESSADO: RAFAELLA DE FREITAS PORTO
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE
DESPACHO/DECISÃO
Adoto na íntegra a manifestação do Ministério Público Federal como razões de decidir:
Trata-se de Alienação Judicial Criminal de bens oriundos da Operação Mar Aberto. A atual discussão diz respeito à alienação da embarcação Golfo Pesca V.
A arrematação do bem foi devidamente homologada pelo Juízo no evento 1.189, para a arrematante RAFAELLA DE FREITAS PORTO. Entretanto, até o presente momento, a arrematante não teria efetuado o pagamento pelo bem, nem mesmo a entrada a que se obrigara pela proposta.
No evento 1.301, EVANILDO MIGUEL DE JESUS e MIGUEL DE JESUS NETO peticionaram aduzindo, em síntese, serem interessados na aquisição da embarcação Golfo Pesca V. Em seguida, apresentaram proposta de compra direta no evento 1.303. Os requerentes impugnam a arrematação outrora realizada para o bem, sob a alegação de que a arrematante não teria realizado depósito para pagamento da entrada ou fixado data para o pagamento das prestações do negócio, e ainda, não teria cumprido as demais condicionantes da aquisição, como a contratação de seguro e a constituição de hipoteca. Na mesma petição, requereram a substituição do fiel depositário e a nomeação dos requerentes para o encargo.
Vale destacar ainda a informação - até então existente nos autos - de que a embarcação necessitava passar por manutenções, inclusive com risco de afundamento. Tal condição também foi alertada com fotografias na nova proposta e evidenciou a necessidade de venda do bem e da manutenção da arrematação já realizada, em sendo esta viável.
No evento 1.325, o MPF requereu a manifestação das partes envolvidas e do depositário do bem acerca dos fatos noticiados.
Os atuais proponentes peticionaram no evento 1.328, alegando que a atual proposta contempla as condicionantes impostas para a aquisição do bem, como a contratação de seguro e a constituição de hipoteca sobre a embarcação.
O Leiloeiro Público, por sua vez, informou no evento 1.337 que não recebeu, até o presente momento, qualquer pagamento referente à venda do ativo.
A arrematante RAFAELLA DE FREITAS PORTO peticionou no evento 1.338 alegando, em síntese, que precisou ausentar-se do país por motivos de saúde em pessoa da família, assentando ser este o motivo do não pagamento. Ademais, alega ter efetuado reparos e benfeitorias necessárias sobre o bem no montante de quinhentos mil reais. Por fim, alega que estaria retornando ao país no próximo dia 30/09/2025 e requer a concessão do prazo adicional de trinta dias para efetuar o pagamento do valor da entrada estipulada.
Por sua vez, o depositário manifestou-se no evento 1.339, alegando que a atual adquirente seria sua filha, mas que não possui relações de parentesco com o antigo proprietário da embarcação. Aduz ainda que a área em que o barco se encontrava foi esbulhada por um terceiro, e atualmente teria feito um Boletim de Ocorrência sobre o assunto.
É o que cabe relatar.
Da análise das manifestações das partes envolvidas, observa-se que a atual arrematante RAFAELLA DE FREITAS PORTO de fato ainda não promoveu qualquer pagamento pela aquisição do bem, seja do valor de entrada, seja das prestações mensais que assumiu em sua proposta.
Quanto às alegadas benfeitorias necessárias realizadas na embarcação, é fato que há muito havia nos autos a informação de que a embarcação necessita passar por manutenções, inclusive com risco de afundamento. Em que pese não haver qualquer comprovação das despesas que alega ter realizado (no montante de quinhentos mil reais), as fotos por ela juntadas no evento 1.338, FOTO4 permitem concluir o estado em que se encontrava a embarcação, ao passo que as fotos juntadas pelo depositário no evento 1.339, FOTO2 demonstram a realização de uma reforma.
Considerando a excepcional situação do bem e a realização de benfeitorias necessárias sobre a embarcação, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:
a) manifesta-se pela concessão de prazo derradeiro de 10 (dez) dias para a comprovação do pagamento do valor referente à entrada do bem, sob pena de revogação da arrematação outrora homologada pelo Juízo no evento 1.189 e de consequente avaliação da proposta de aquisição pelos demais interessados;
b) Em sendo realizado o pagamento dentro do prazo deferido pelo Juízo, requer-se a intimação da arrematante, para no prazo subsequente de 30 dias após o pagamento, comprovar o pagamento da segunda parcela do bem e o cumprimento das demais condicionantes (a contratação de seguro e a constituição de hipoteca junto à Capitania dos Portos).
Intime-se a Arrematante através de seu procurador (ev. 1338) para cumprir os supracitados itens 'a' e 'b', sob pena ato atentatório à dignidade da Justiça. Relembro a Arrematante que seu compromisso foi o pagamento à vista, assim que aceita a oferta pelo juízo (decisão homologatória do ev. 1189, em 8/5/2025).
Portanto, a entrada e os pagamentos subsequentes já deveriam ter sido realizados e esse descumprimento poderia ser caracterizado como ato atentatório à dignidade da Justiça. Fica ciente a Arrematante de que, se ultrapassado qualquer dos prazos acima indicados sem cumprir sua obrigação, será punida com multa de R$ 50.000,00, acrescida de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento. Assim o faço com base no art. 77, I, III, IV, do Código de Processo Civil, aplicado aqui nos termos do art. 3º, do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
08/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2025, 17:28
Petição
07/10/2025, 11:15
Decurso de Prazo
07/10/2025, 01:15
Confirmada
06/10/2025, 23:59
Petição
06/10/2025, 20:57
Petição
06/10/2025, 17:36
Confirmada
06/10/2025, 16:46
Petição
06/10/2025, 07:41
Petição
01/10/2025, 14:18
Confirmada
01/10/2025, 14:17
Publicação
30/09/2025, 02:41
Confirmada
29/09/2025, 14:16
Confirmada
29/09/2025, 14:16
Petição
29/09/2025, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5014517-11.2022.4.04.7208/SC
INTERESSADO: BIANKA PEREIRA ARSENO
ADVOGADO(A): WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB SC030655)
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO (OAB SC032882)
ADVOGADO(A): JOSÉ MANOEL SOAR (OAB SC001126)
INTERESSADO: JEAN CARLOS RAMOS DE JESUS
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PSCHEIDT FILHO (OAB PR070950)
INTERESSADO: FABIO ADRIANI OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO (OAB SC032882)
ADVOGADO(A): WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB SC030655)
INTERESSADO: LEANDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): ANDRESSA MAYARA BERNETT E SILVA DE AZEREDO (OAB PR092481)
INTERESSADO: KLEVERSON DO AMARAL RODRIGUES
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SC047391)
INTERESSADO: ISAIAS FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SC047391)
INTERESSADO: IGOR KIMURA JORGE
ADVOGADO(A): ANACEU FERREIRA PERES (OAB PR066313)
INTERESSADO: JORGE ROBERTO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO(A): SCHEILA FRENA KOHLER (OAB SC015496)
ADVOGADO(A): FERNANDA SEÁRA (OAB SC027348)
ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685)
INTERESSADO: WALMIR LEAL PORTO
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ114710)
INTERESSADO: OSVALDO JORGE
ADVOGADO(A): ANACEU FERREIRA PERES (OAB PR066313)
INTERESSADO: LEONARDO DE CAMPOS
ADVOGADO(A): ARTUR RIBEIRO PEREIRA DE SOUZA (OAB PR080458)
INTERESSADO: MARCOS AURELIO HOFMAN JUNIOR
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PSCHEIDT FILHO (OAB PR070950)
INTERESSADO: ANA CAROLINE PASQUALOTTO
ADVOGADO(A): WILSON RINHEL MACEDO (OAB SC020155)
INTERESSADO: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO(A): FABIANO ROZZA
INTERESSADO: ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRESSA MAYARA BERNETT E SILVA DE AZEREDO
INTERESSADO: ANTONIO ROBERTO BENTO
ADVOGADO(A): VANDERLEIA APARECIDA BATISTA
ADVOGADO(A): EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL
INTERESSADO: DENIS BENEVIDES DA ROCHA CARDOZO
ADVOGADO(A): DULCILENE LUZIA ROTH
ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA
INTERESSADO: FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIEGO HIDEKI ENOKIDA MIASHIRO
INTERESSADO: IZAQUIEL BENEVIDES DA ROCHA
ADVOGADO(A): DULCILENE LUZIA ROTH
ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA
INTERESSADO: IZIDORIO MANOEL SAGAS
ADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA
INTERESSADO: JAILSON BENEVIDES RIBEIRO
ADVOGADO(A): DULCILENE LUZIA ROTH
ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA
INTERESSADO: JEFFERSON ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI
INTERESSADO: JOSE CARLOS BENEVIDES DA ROCHA
ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA
ADVOGADO(A): DULCILENE LUZIA ROTH
INTERESSADO: JOSE CLAUDIO ANTONIO
ADVOGADO(A): WILIAM DE MELLO SHINZATO
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO
ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS
INTERESSADO: BUDA WINE BISTRO LTDA
ADVOGADO(A): JOÂO RONALDO MARTINS HAEFFNER
INTERESSADO: MARCOS SILAS NEVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES
ADVOGADO(A): José Albino Neto
ADVOGADO(A): Luciano Nei Cesconetto
ADVOGADO(A): GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ
ADVOGADO(A): FRANK ROMUALDO RECHE MACIEL
INTERESSADO: RAFAEL XAVIER DE SA
ADVOGADO(A): WILIAM DE MELLO SHINZATO
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO
ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS
ADVOGADO(A): ELEANDRO VETTORELLO SILVEIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS
INTERESSADO: JEAN ANDRE MIGNACCO
ADVOGADO(A): JEAN ANDRE MIGNACCO
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA HORIZONTE - CRESOL HORIZONTE
ADVOGADO(A): Andressa Castro
INTERESSADO: FERNANDA MARIA ROSA
ADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO MARCHIS
INTERESSADO: VIVALDINO REBESCHINI
ADVOGADO(A): JOÂO RONALDO MARTINS HAEFFNER
INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): SILVIO ROBERTO MARTINELLI
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES
INTERESSADO: VANESSA BEATRIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ELTON DE ALMEIDA
INTERESSADO: MARINA ATLANTIDA LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANO FERNANDES
ADVOGADO(A): MARCOS LUIS WAGNER
ADVOGADO(A): JAQUELINE BORGUESAN WAGNER
ADVOGADO(A): MARLOS DE SOUZA
INTERESSADO: VIVIANI REBESCHINI
ADVOGADO(A): JOÂO RONALDO MARTINS HAEFFNER
INTERESSADO: JONATAS EUGENIO GUARDA
ADVOGADO(A): PIERO LEANDRO GAMPER MADALOZZO
ADVOGADO(A): Jonathan moreira dos Santos
INTERESSADO: RAILANDER BENEVIDES DA ROCHA
ADVOGADO(A): MARIO SERGIO NEMER VIEIRA
INTERESSADO: REINALDO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): DIEGO HIDEKI ENOKIDA MIASHIRO
INTERESSADO: RICARDO JOSE CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS CÂNDIDO RODEIRO
INTERESSADO: SERGIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO(A): MICHELL ROBERTO PIRES AMORIM
ADVOGADO(A): ISRAEL DAVISSON LAURENTINO DE OLIVEIRA
INTERESSADO: SA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JONATHAN SILVA GUARIROBA
INTERESSADO: ALESSANDRA STADLER DE PAULA
ADVOGADO(A): BRUNO VINICIUS BONATTO PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Adoto na íntegra a manifestação do Ministério Público Federal como razões de decidir:
Trata-se de Alienação Judicial Criminal de bens oriundos da Operação Mar Aberto. A atual discussão diz respeito à alienação da embarcação Golfo Pesca V.
A arrematação do bem foi devidamente homologada pelo Juízo no evento 1.189, para a arrematante RAFAELLA DE FREITAS PORTO. Entretanto, até o presente momento, a arrematante não teria efetuado o pagamento pelo bem, nem mesmo a entrada a que se obrigara pela proposta.
No evento 1.301, EVANILDO MIGUEL DE JESUS e MIGUEL DE JESUS NETO peticionaram aduzindo, em síntese, serem interessados na aquisição da embarcação Golfo Pesca V. Em seguida, apresentaram proposta de compra direta no evento 1.303. Os requerentes impugnam a arrematação outrora realizada para o bem, sob a alegação de que a arrematante não teria realizado depósito para pagamento da entrada ou fixado data para o pagamento das prestações do negócio, e ainda, não teria cumprido as demais condicionantes da aquisição, como a contratação de seguro e a constituição de hipoteca. Na mesma petição, requereram a substituição do fiel depositário e a nomeação dos requerentes para o encargo.
Vale destacar ainda a informação - até então existente nos autos - de que a embarcação necessitava passar por manutenções, inclusive com risco de afundamento. Tal condição também foi alertada com fotografias na nova proposta e evidenciou a necessidade de venda do bem e da manutenção da arrematação já realizada, em sendo esta viável.
No evento 1.325, o MPF requereu a manifestação das partes envolvidas e do depositário do bem acerca dos fatos noticiados.
Os atuais proponentes peticionaram no evento 1.328, alegando que a atual proposta contempla as condicionantes impostas para a aquisição do bem, como a contratação de seguro e a constituição de hipoteca sobre a embarcação.
O Leiloeiro Público, por sua vez, informou no evento 1.337 que não recebeu, até o presente momento, qualquer pagamento referente à venda do ativo.
A arrematante RAFAELLA DE FREITAS PORTO peticionou no evento 1.338 alegando, em síntese, que precisou ausentar-se do país por motivos de saúde em pessoa da família, assentando ser este o motivo do não pagamento. Ademais, alega ter efetuado reparos e benfeitorias necessárias sobre o bem no montante de quinhentos mil reais. Por fim, alega que estaria retornando ao país no próximo dia 30/09/2025 e requer a concessão do prazo adicional de trinta dias para efetuar o pagamento do valor da entrada estipulada.
Por sua vez, o depositário manifestou-se no evento 1.339, alegando que a atual adquirente seria sua filha, mas que não possui relações de parentesco com o antigo proprietário da embarcação. Aduz ainda que a área em que o barco se encontrava foi esbulhada por um terceiro, e atualmente teria feito um Boletim de Ocorrência sobre o assunto.
É o que cabe relatar.
Da análise das manifestações das partes envolvidas, observa-se que a atual arrematante RAFAELLA DE FREITAS PORTO de fato ainda não promoveu qualquer pagamento pela aquisição do bem, seja do valor de entrada, seja das prestações mensais que assumiu em sua proposta.
Quanto às alegadas benfeitorias necessárias realizadas na embarcação, é fato que há muito havia nos autos a informação de que a embarcação necessita passar por manutenções, inclusive com risco de afundamento. Em que pese não haver qualquer comprovação das despesas que alega ter realizado (no montante de quinhentos mil reais), as fotos por ela juntadas no evento 1.338, FOTO4 permitem concluir o estado em que se encontrava a embarcação, ao passo que as fotos juntadas pelo depositário no evento 1.339, FOTO2 demonstram a realização de uma reforma.
Considerando a excepcional situação do bem e a realização de benfeitorias necessárias sobre a embarcação, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:
a) manifesta-se pela concessão de prazo derradeiro de 10 (dez) dias para a comprovação do pagamento do valor referente à entrada do bem, sob pena de revogação da arrematação outrora homologada pelo Juízo no evento 1.189 e de consequente avaliação da proposta de aquisição pelos demais interessados;
b) Em sendo realizado o pagamento dentro do prazo deferido pelo Juízo, requer-se a intimação da arrematante, para no prazo subsequente de 30 dias após o pagamento, comprovar o pagamento da segunda parcela do bem e o cumprimento das demais condicionantes (a contratação de seguro e a constituição de hipoteca junto à Capitania dos Portos).
Intime-se a Arrematante através de seu procurador (ev. 1338) para cumprir os supracitados itens 'a' e 'b', sob pena ato atentatório à dignidade da Justiça. Relembro a Arrematante que seu compromisso foi o pagamento à vista, assim que aceita a oferta pelo juízo (decisão homologatória do ev. 1189, em 8/5/2025).
Portanto, a entrada e os pagamentos subsequentes já deveriam ter sido realizados e esse descumprimento poderia ser caracterizado como ato atentatório à dignidade da Justiça. Fica ciente a Arrematante de que, se ultrapassado qualquer dos prazos acima indicados sem cumprir sua obrigação, será punida com multa de R$ 50.000,00, acrescida de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento. Assim o faço com base no art. 77, I, III, IV, do Código de Processo Civil, aplicado aqui nos termos do art. 3º, do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
29/09/2025, 00:00
Petição
26/09/2025, 20:14
Expedida/certificada
26/09/2025, 18:15
Expedida/certificada
26/09/2025, 18:15
Expedida/certificada
26/09/2025, 18:15
Expedida/certificada
26/09/2025, 18:15
Expedida/certificada
26/09/2025, 18:14
Expedida/certificada
26/09/2025, 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2025, 18:14
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 14:45
Petição
24/09/2025, 18:21
Confirmada
24/09/2025, 18:21
Expedida/certificada
22/09/2025, 13:00
Mero expediente
22/09/2025, 13:00
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 12:59
Documento (Mandado)
22/09/2025, 08:08
Petição
19/09/2025, 17:15
Petição
19/09/2025, 17:12
Petição
19/09/2025, 14:36
Petição
18/09/2025, 17:22
Publicação
18/09/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:04
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5014517-11.2022.4.04.7208/SC
INTERESSADO: WALMIR LEAL PORTO
ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o advogado Dr. Charles P. Zimmermann (OAB/SC 8685), subscritor da petição do evento 1329, PET1, sobre os termos deste despacho e de que, tendo aceitado os poderes de representação de parte sem outro advogado cadastrado no sistema EPROC (evento 1317, CERT1), permanece como defensor constituído nos autos até a constitutição de novo defensor habilitado, ou até o decurso de 10 dias de idônea notificação da parte sobre sua renúncia, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/1994.
O prazo para manifestação do ev. 1307 venceu em 15/9.
17/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/09/2025, 15:38
Mero expediente
16/09/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 15:37
Petição
16/09/2025, 13:37
Petição
16/09/2025, 10:11
Decurso de Prazo
16/09/2025, 01:12
Mandado
15/09/2025, 11:31
Petição
12/09/2025, 13:37
Publicação
12/09/2025, 02:33
Confirmada
11/09/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5014517-11.2022.4.04.7208/SC (originário: processo nº 50166878720214047208/SC) RELATOR: MARCELO ADRIANO MICHELOTI
INTERESSADO: WALMIR LEAL PORTO
ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 1317 - 10/09/2025 - Juntada de certidão
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 14:45
Expedida/certificada
10/09/2025, 14:15
Documento (Certidão)
10/09/2025, 14:13
Petição
10/09/2025, 13:37
Publicação
10/09/2025, 02:38
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2025, 12:35
Confirmada
09/09/2025, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:06
Decurso de Prazo
09/09/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5014517-11.2022.4.04.7208/SC
INTERESSADO: WALMIR LEAL PORTO
ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685)
DESPACHO/DECISÃO
Petições dos eventos 1301 e 1303:
1. Intime-se o fiel depositário, Walmir Leal Porto, na pessoa de seus advogados (processo 5016687-87.2021.4.04.7208/SC, evento 220, PROC1), para se manifestar no prazo de 5 dias;
2. Intime-se a arrematante Rafaella de Freitas Porto, inscrita no CPF N° 058.721.567-40, brasileira, residente na Rua Eugênio Pezzini, N°124, bairro Murta, Cidade de Itajaí (ev. 969, ANEXO1, Página 1), para se manifestar no prazo de 5 dias. Expeça-se mandado com urgência;
3. Intime-se o Leiloeiro PAULO ALEXANDRE HEISLER, PERSC000406, para informar se algum valor foi pago pela arrematante Rafaella (eventos 969, 1188 e 1189), no prazo de 5 dias.
Com as informações ou superados os prazos, vista ao MPF e depois venha concluso com urgência.
09/09/2025, 00:00
Petição
08/09/2025, 19:15
Expedida/certificada
08/09/2025, 17:34
Mero expediente
08/09/2025, 17:34
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 17:32
Expedida/certificada
05/09/2025, 17:58
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 15:34
Petição
05/09/2025, 15:12
Expedida/certificada
05/09/2025, 13:54
Petição
05/09/2025, 13:39
Petição
03/09/2025, 14:09
Confirmada
03/09/2025, 13:48
Petição
03/09/2025, 10:37
Publicação
03/09/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5014517-11.2022.4.04.7208/SC
INTERESSADO: JEAN CARLOS RAMOS DE JESUS
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PSCHEIDT FILHO (OAB PR070950)
INTERESSADO: BIANKA PEREIRA ARSENO
ADVOGADO(A): WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB SC030655)
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO (OAB SC032882)
ADVOGADO(A): JOSÉ MANOEL SOAR (OAB SC001126)
INTERESSADO: FABIO ADRIANI OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO (OAB SC032882)
ADVOGADO(A): WILIAM DE MELLO SHINZATO (OAB SC030655)
INTERESSADO: LEANDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): ANDRESSA MAYARA BERNETT E SILVA DE AZEREDO (OAB PR092481)
INTERESSADO: KLEVERSON DO AMARAL RODRIGUES
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SC047391)
INTERESSADO: ISAIAS FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO(A): PATRICIA ANDREA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SC047391)
INTERESSADO: IGOR KIMURA JORGE
ADVOGADO(A): ANACEU FERREIRA PERES (OAB PR066313)
INTERESSADO: JORGE ROBERTO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO(A): SCHEILA FRENA KOHLER (OAB SC015496)
ADVOGADO(A): FERNANDA SEÁRA (OAB SC027348)
ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685)
INTERESSADO: WALMIR LEAL PORTO
ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685)
INTERESSADO: OSVALDO JORGE
ADVOGADO(A): ANACEU FERREIRA PERES (OAB PR066313)
INTERESSADO: LEONARDO DE CAMPOS
ADVOGADO(A): ARTUR RIBEIRO PEREIRA DE SOUZA (OAB PR080458)
INTERESSADO: MARCOS AURELIO HOFMAN JUNIOR
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PSCHEIDT FILHO (OAB PR070950)
INTERESSADO: ANA CAROLINE PASQUALOTTO
ADVOGADO(A): WILSON RINHEL MACEDO (OAB SC020155)
DESPACHO/DECISÃO
01.
Informou o leiloeiro, Rogério Damiani, credenciado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) que o veículo MMC OUTLANDER, placas QJS1898 foi alienado, em 26.06.2025 (evento 1265, INF1, evento 1265, INF2), e que os valores oriundos da alienação foram depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos (evento 1265, COMP4).
Em seguida, o arrematante requereu o levantamento da ordem de restrição de transferência de propriedade e circulação do referido veículo junto ao sistema Renajud (evento 1267, EMAIL1).
Em consulta ao Sistema Renajud (evento 1270, RENAJUD1) constato a existência de restrição de transferência imposta em face do veículo em enfoque, oriunda do Processo 5024563-15.2024.4.04.7200, de Florianópolis/SC.
Determino que haja expedição de ofício ao Juízo Federal da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal, onde tramita o Processo 50245631520244047200, solicitando, com urgência, o levantamento da restrição incidente sobre o veículo MMC OUTLANDER 2.0, placas QJS1898, objeto de alienação judicial nos presentes autos.
Cópia da presente decisão pode ser utilizada como ofício, a ser encaminhado ao Juízo Federal da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal, para instrução do Processo 50245631520244047200, para levantamento da restrição (Renajud).
Consigno que valor da arrematação do veículo encontra-se depositado na conta judicial 2705.635.4274-8 (evento 1266) e determino que nela seja mantido, até o trânsito em julgado de decisão definitiva sobre o destinação do referido valor.
Intimem-se o leiloeiro, o arrematante e o Ministério Público Federal
02.
O leiloeiro Alex Willlian Hoppe, credenciado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), requer a homologação da avaliação do veículo CHEVROLET CAMARO 2SS, Placa: JKC5G04, constante do evento 1116, OUT2, para que as providências necessárias ao andamento do leilão sejam devidamente tomadas, garantindo regular prosseguimento do feito (evento 1263, PET1).
Intimados, os interessados não apresentaram impugnação à avaliação do veículo.
O Ministério Público Federal, no evento 1185, PROMO_MPF1, manifestou-se expressamente sem objeções quanto à homologação dos termos de avaliação apresentados no evento 1116, OUT2.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 144-A e seguintes do Código de Processo Penal e no Decreto nº 6.613/2008, bem como no Manual de Procedimentos do SENAD, e considerando a anuência expressa do Ministério Público Federal, homologo a avaliação realizada e apresentada no evento 1116, OUT2, autorizando o leiloeiro Alex Willlian Hoppe a dar prosseguimento à designação do leilão, observadas as normas aplicáveis.
Intimem-se o leiloeiro Alex Willlian Hoppe, o Ministério Público Federal e os interessados.
03.
Em atenção ao ofício da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) (evento 1268, OFIC1), promova a Secretaria da Vara a expedição de ofício, com urgência, à empresa Apple, solicitando o "DESBLOQUEIO E A REMOÇÃO de Ativação do Relógio Apple Watch série 3 (GPS) 38mm, Cor: prata, Número de série: GJCDDEJ6J5WY, adquirido em LEILÃO pelo Arrematante: ARTUR BRAGA INSAURRIAGA CPF: 013.832.780-75RG: 4100151507. FATURA DE LEILÃO Nº 674 de 26/09/2024" (evento 887, PET1), conforme determinação proferida no evento 889, DESPADEC1
04.
Intimem-se os leiloeiros mencionados, o Ministério Público Federal, a SENAD e os interessados, com representação judicial habilitada nos autos, sobre a presente decisão.
02/09/2025, 00:00
Confirmada
01/09/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 16:43
Expedida/Certificada
01/09/2025, 16:34
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2025, 16:25
Documento (Certidão)
01/09/2025, 15:55
Expedida/certificada
01/09/2025, 15:47
Expedida/certificada
01/09/2025, 15:47
Expedida/certificada
01/09/2025, 15:47
Expedida/certificada
01/09/2025, 15:47
Expedida/certificada
01/09/2025, 15:47
Documento (Certidão)
01/09/2025, 15:33
Mero expediente
01/09/2025, 15:11
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 16:52
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:26
Depósito de Bens/Dinheiro
03/07/2025, 08:31
Petição
02/07/2025, 10:15
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 15:28
Petição
25/06/2025, 14:41
Petição
10/06/2025, 11:22
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:10
Petição
02/06/2025, 22:24
Petição
02/06/2025, 16:06
Petição
01/06/2025, 07:12
Petição
26/05/2025, 18:05
Petição
22/05/2025, 17:50
Petição
21/05/2025, 15:26
Petição
20/05/2025, 10:25
Confirmada
19/05/2025, 23:59
Confirmada
18/05/2025, 06:16
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:07
Petição
16/05/2025, 11:23
Confirmada
16/05/2025, 11:23
Petição
09/05/2025, 18:40
Confirmada
09/05/2025, 18:40
Petição
09/05/2025, 15:33
Confirmada
09/05/2025, 10:40
Expedida/certificada
09/05/2025, 09:20
Confirmada
09/05/2025, 04:25
Confirmada
09/05/2025, 01:37
Confirmada
09/05/2025, 01:37
Expedida/certificada
08/05/2025, 21:56
Expedida/certificada
08/05/2025, 21:56
Expedida/certificada
08/05/2025, 21:56
Expedida/certificada
08/05/2025, 21:56
Expedida/certificada
08/05/2025, 21:56
Outras Decisões
08/05/2025, 21:55
Petição
02/05/2025, 16:16
Petição
23/04/2025, 11:13
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:03
Petição
22/04/2025, 21:29
Petição
22/04/2025, 20:52
Petição
22/04/2025, 17:04
Petição
16/04/2025, 14:38
Petição
15/04/2025, 18:22
Petição
14/04/2025, 15:30
Confirmada
12/04/2025, 23:59
Confirmada
12/04/2025, 05:45
Petição
11/04/2025, 14:08
Decurso de Prazo
09/04/2025, 01:02
Petição
03/04/2025, 14:27
Petição
03/04/2025, 13:21
Petição
03/04/2025, 09:31
Confirmada
03/04/2025, 05:00
Confirmada
03/04/2025, 01:34
Confirmada
03/04/2025, 01:34
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:59
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:59
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:59
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:59
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:59
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:59
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:58
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:58
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:58
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:58
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:58
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:58
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:58
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:58
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:58
Petição
02/04/2025, 13:39
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 18:42
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 13:46
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:05
Petição
03/02/2025, 17:30
Decurso de Prazo
01/02/2025, 01:04
Petição
29/01/2025, 13:34
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:17
Petição
28/01/2025, 18:23
Petição
28/01/2025, 18:22
Documento (Certidão)
28/01/2025, 15:51
Petição
28/01/2025, 14:43
Petição
28/01/2025, 13:38
Petição
28/01/2025, 10:24
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:06
Confirmada
27/01/2025, 23:59
Petição
24/01/2025, 14:42
Confirmada
24/01/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 13:46
Confirmada
24/01/2025, 08:47
Confirmada
23/01/2025, 23:59
Confirmada
23/01/2025, 06:30
Petição
22/01/2025, 10:14
Expedida/Certificada
21/01/2025, 18:34
Expedida/certificada
21/01/2025, 18:28
Documento (Certidão)
21/01/2025, 18:23
Petição
21/01/2025, 16:47
Petição
20/01/2025, 13:54
Petição
20/01/2025, 13:53
Confirmada
20/01/2025, 04:21
Confirmada
20/01/2025, 01:43
Confirmada
20/01/2025, 01:43
Expedida/certificada
17/01/2025, 15:50
Expedida/certificada
17/01/2025, 15:50
Expedida/certificada
17/01/2025, 15:50
Expedida/certificada
17/01/2025, 15:50
Expedida/certificada
17/01/2025, 15:50
Outras Decisões
17/01/2025, 15:49
Petição
14/01/2025, 19:41
Confirmada
14/01/2025, 19:41
Confirmada
14/01/2025, 05:20
Confirmada
14/01/2025, 01:44
Confirmada
14/01/2025, 01:43
Expedida/certificada
13/01/2025, 17:44
Expedida/certificada
13/01/2025, 17:44
Expedida/certificada
13/01/2025, 17:44
Expedida/certificada
13/01/2025, 17:44
Expedida/certificada
13/01/2025, 17:44
Expedida/certificada
13/01/2025, 17:44
Expedida/certificada
13/01/2025, 17:44
Expedida/certificada
13/01/2025, 17:44
Expedida/certificada
13/01/2025, 17:44
Expedida/certificada
13/01/2025, 17:44
Expedida/certificada
13/01/2025, 17:44
Expedida/certificada
13/01/2025, 17:44
Expedida/certificada
13/01/2025, 17:44
Expedida/certificada
13/01/2025, 17:44
Expedida/certificada
13/01/2025, 17:43
Petição
10/01/2025, 11:03
Petição
20/12/2024, 22:23
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 14:59
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 18:40
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 17:56
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 17:53
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 17:49
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 15:09
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 17:29
Decurso de Prazo
30/11/2024, 01:03
Confirmada
22/11/2024, 23:59
Petição
19/11/2024, 16:00
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:03
Petição
18/11/2024, 23:04
Petição
14/11/2024, 19:50
Confirmada
14/11/2024, 19:50
Petição
14/11/2024, 12:26
Petição
14/11/2024, 09:38
Confirmada
14/11/2024, 09:38
Confirmada
13/11/2024, 14:33
Confirmada
13/11/2024, 04:45
Confirmada
13/11/2024, 04:07
Confirmada
13/11/2024, 04:06
Expedida/certificada
12/11/2024, 16:27
Expedida/certificada
12/11/2024, 16:27
Expedida/certificada
12/11/2024, 16:27
Expedida/certificada
12/11/2024, 16:27
Expedida/certificada
12/11/2024, 16:27
Expedida/certificada
12/11/2024, 16:27
Expedida/certificada
12/11/2024, 16:27
Expedida/certificada
12/11/2024, 16:27
Outras Decisões
12/11/2024, 16:27
Documento (Certidão)
05/11/2024, 15:48
Petição
28/10/2024, 16:49
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:08
Petição
20/10/2024, 08:47
Petição
16/10/2024, 14:50
Petição
15/10/2024, 10:43
Petição
14/10/2024, 11:58
Confirmada
13/10/2024, 23:59
Decurso de Prazo
12/10/2024, 01:04
Petição
10/10/2024, 15:25
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 16:44
Petição
07/10/2024, 22:10
Petição
07/10/2024, 20:17
Confirmada
07/10/2024, 20:17
Petição
06/10/2024, 11:44
Confirmada
06/10/2024, 11:44
Confirmada
04/10/2024, 07:23
Confirmada
04/10/2024, 07:23
Expedida/certificada
03/10/2024, 14:17
Expedida/certificada
03/10/2024, 14:17
Expedida/certificada
03/10/2024, 14:17
Expedida/certificada
03/10/2024, 14:17
Expedida/certificada
03/10/2024, 14:17
Expedida/certificada
03/10/2024, 14:17
Expedida/certificada
03/10/2024, 14:17
Expedida/certificada
03/10/2024, 14:17
Expedida/certificada
03/10/2024, 14:17
Expedida/certificada
03/10/2024, 14:17
Petição
02/10/2024, 16:12
Depósito de Bens/Dinheiro
02/10/2024, 08:34
Depósito de Bens/Dinheiro
02/10/2024, 08:34
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 15:49
Petição
29/08/2024, 14:49
Decurso de Prazo
21/08/2024, 01:02
Confirmada
19/08/2024, 13:01
Confirmada
15/08/2024, 23:59
Documento (Certidão)
06/08/2024, 08:34
Petição
05/08/2024, 16:07
Expedida/certificada
05/08/2024, 10:28
Expedida/certificada
01/08/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 18:39
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 13:02
Petição
29/07/2024, 15:51
Confirmada
28/07/2024, 23:59
Petição
25/07/2024, 10:38
Expedida/certificada
18/07/2024, 14:10
Petição
17/07/2024, 15:00
Petição
16/07/2024, 17:50
Confirmada
16/07/2024, 17:50
Petição
16/07/2024, 17:49
Confirmada
16/07/2024, 17:49
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:06
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 18:38
Expedida/certificada
11/07/2024, 13:24
Petição
11/07/2024, 12:04
Expedida/certificada
09/07/2024, 09:08
Petição
09/07/2024, 08:32
Decurso de Prazo
09/07/2024, 01:06
Confirmada
07/07/2024, 23:59
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:03
Petição
04/07/2024, 16:46
Petição
03/07/2024, 13:04
Petição
01/07/2024, 13:22
Petição
01/07/2024, 13:01
Confirmada
01/07/2024, 02:57
Confirmada
01/07/2024, 02:57
Expedida/Certificada
28/06/2024, 17:37
Petição
28/06/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 12:49
Confirmada
28/06/2024, 06:38
Petição
27/06/2024, 20:10
Confirmada
27/06/2024, 20:10
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:03
Petição
27/06/2024, 13:14
Expedida/certificada
27/06/2024, 12:23
Expedida/certificada
27/06/2024, 12:23
Expedida/certificada
27/06/2024, 12:23
Expedida/certificada
27/06/2024, 12:23
Expedida/certificada
27/06/2024, 12:23
Expedida/certificada
27/06/2024, 12:23
Expedida/certificada
27/06/2024, 12:23
Outras Decisões
27/06/2024, 12:23
Petição
25/06/2024, 08:07
Petição
19/06/2024, 17:25
Petição
10/06/2024, 17:50
Decurso de Prazo
05/06/2024, 01:02
Petição
04/06/2024, 16:18
Petição
04/06/2024, 12:10
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:02
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 15:23
Petição
03/06/2024, 14:42
Confirmada
03/06/2024, 14:42
Expedida/certificada
31/05/2024, 13:45
Petição
30/05/2024, 10:53
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 18:12
Petição
27/05/2024, 09:38
Petição
27/05/2024, 08:28
Confirmada
24/05/2024, 10:54
Documento (Certidão)
20/05/2024, 17:11
Expedida/certificada
20/05/2024, 12:24
Mero expediente
20/05/2024, 12:24
Confirmada
17/05/2024, 23:59
Documento (Certidão)
17/05/2024, 17:27
Documento (Certidão)
17/05/2024, 17:27
Petição
17/05/2024, 17:20
Documento (Certidão)
15/05/2024, 13:27
Petição
14/05/2024, 14:23
Petição
10/05/2024, 07:46
Documento (Certidão)
09/05/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 15:26
Petição
09/05/2024, 14:56
Expedida/certificada
07/05/2024, 12:58
Petição
07/05/2024, 09:07
Documento (Certidão)
06/05/2024, 16:48
Confirmada
04/05/2024, 23:59
Petição
30/04/2024, 18:43
Petição
30/04/2024, 14:38
Petição
26/04/2024, 16:05
Petição
25/04/2024, 17:08
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:27
Petição
24/04/2024, 18:34
Petição
24/04/2024, 13:21
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 12:53
Expedida/certificada
24/04/2024, 12:39
Expedida/certificada
24/04/2024, 12:16
Expedida/certificada
24/04/2024, 12:16
Expedida/certificada
24/04/2024, 12:15
Expedida/certificada
24/04/2024, 12:15
Expedida/certificada
24/04/2024, 12:15
Expedida/certificada
24/04/2024, 12:15
Expedida/certificada
24/04/2024, 12:15
Outras Decisões
24/04/2024, 12:15
Petição
22/04/2024, 11:30
Petição
16/04/2024, 10:48
Depósito de Bens/Dinheiro
16/04/2024, 08:32
Depósito de Bens/Dinheiro
16/04/2024, 08:32
Depósito de Bens/Dinheiro
16/04/2024, 08:32
Depósito de Bens/Dinheiro
16/04/2024, 08:32
Depósito de Bens/Dinheiro
16/04/2024, 08:32
Depósito de Bens/Dinheiro
16/04/2024, 08:32
Petição
12/04/2024, 15:41
Petição
12/04/2024, 13:26
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:09
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 17:40
Petição
24/03/2024, 20:19
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 15:56
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 13:44
Petição
19/03/2024, 15:19
Petição
19/03/2024, 13:57
Confirmada
18/03/2024, 23:59
Petição
18/03/2024, 10:57
Petição
14/03/2024, 13:37
Confirmada
14/03/2024, 13:36
Petição
13/03/2024, 14:58
Petição
12/03/2024, 14:37
Confirmada
12/03/2024, 14:35
Petição
12/03/2024, 10:28
Petição
12/03/2024, 08:51
Petição
11/03/2024, 16:42
Expedida/certificada
08/03/2024, 14:34
Expedida/certificada
08/03/2024, 14:34
Expedida/certificada
08/03/2024, 14:34
Expedida/certificada
08/03/2024, 14:34
Expedida/certificada
08/03/2024, 14:34
Expedida/certificada
08/03/2024, 14:34
Expedida/certificada
08/03/2024, 14:34
Expedida/certificada
08/03/2024, 14:34
Petição
08/03/2024, 13:20
Petição
06/03/2024, 17:12
Confirmada
06/03/2024, 06:44
Expedida/certificada
05/03/2024, 15:35
Ato ordinatório
05/03/2024, 15:35
Documento (Certidão)
05/03/2024, 15:33
Expedida/certificada
05/03/2024, 15:29
Ato ordinatório
05/03/2024, 15:29
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:03
Petição
23/02/2024, 15:09
Petição
23/02/2024, 15:09
Petição
19/02/2024, 10:21
Confirmada
17/02/2024, 23:59
Decurso de Prazo
15/02/2024, 01:13
Petição
12/02/2024, 15:01
Petição
12/02/2024, 12:48
Confirmada
12/02/2024, 12:48
Petição
11/02/2024, 16:12
Confirmada
11/02/2024, 16:12
Petição
09/02/2024, 15:23
Petição
08/02/2024, 15:39
Confirmada
07/02/2024, 20:43
Expedida/certificada
07/02/2024, 17:45
Expedida/certificada
07/02/2024, 17:45
Expedida/certificada
07/02/2024, 17:45
Expedida/certificada
07/02/2024, 17:45
Expedida/certificada
07/02/2024, 17:45
Expedida/certificada
07/02/2024, 17:44
Expedida/certificada
07/02/2024, 17:44
Outras Decisões
07/02/2024, 17:44
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 12:47
Petição
30/01/2024, 10:31
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:05
Petição
29/01/2024, 23:44
Petição
26/01/2024, 08:27
Petição
22/01/2024, 19:47
Petição
17/01/2024, 08:56
Petição
03/01/2024, 12:37
Confirmada
28/12/2023, 23:59
Petição
21/12/2023, 20:02
Petição
20/12/2023, 14:18
Petição
19/12/2023, 14:20
Petição
19/12/2023, 11:26
Decurso de Prazo
19/12/2023, 01:03
Expedida/certificada
18/12/2023, 17:20
Expedida/certificada
18/12/2023, 17:20
Expedida/certificada
18/12/2023, 17:20
Expedida/certificada
18/12/2023, 17:20
Expedida/certificada
18/12/2023, 17:20
Expedida/certificada
18/12/2023, 17:20
Expedida/certificada
18/12/2023, 17:20
Expedida/certificada
18/12/2023, 17:20
Expedida/certificada
18/12/2023, 17:20
Petição
15/12/2023, 10:45
Petição
15/12/2023, 09:43
Confirmada
15/12/2023, 07:10
Petição
14/12/2023, 18:50
Expedida/certificada
14/12/2023, 14:49
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:47
Petição
12/12/2023, 14:32
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:03
Confirmada
11/12/2023, 23:59
Petição
08/12/2023, 16:16
Petição
08/12/2023, 13:51
Petição
08/12/2023, 07:31
Petição
06/12/2023, 08:53
Petição
05/12/2023, 19:17
Petição
04/12/2023, 21:13
Petição
04/12/2023, 12:26
Confirmada
02/12/2023, 00:25
Expedida/certificada
01/12/2023, 15:43
Expedida/certificada
01/12/2023, 15:43
Expedida/certificada
01/12/2023, 15:43
Expedida/certificada
01/12/2023, 15:43
Expedida/certificada
01/12/2023, 15:43
Expedida/certificada
01/12/2023, 15:43
Mero expediente
01/12/2023, 15:43
Petição
30/11/2023, 21:27
Documento (Certidão)
30/11/2023, 16:44
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 12:48
Petição
27/11/2023, 21:40
Confirmada
20/11/2023, 23:59
Petição
20/11/2023, 11:33
Expedida/certificada
10/11/2023, 17:13
Petição
09/11/2023, 09:07
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:02
Petição
06/11/2023, 09:56
Petição
05/11/2023, 19:29
Petição
01/11/2023, 15:29
Petição
31/10/2023, 16:58
Confirmada
29/10/2023, 23:59
Petição
28/10/2023, 19:14
Petição
26/10/2023, 09:12
Petição
24/10/2023, 15:11
Petição
24/10/2023, 11:09
Confirmada
24/10/2023, 11:09
Petição
23/10/2023, 17:10
Expedida/certificada
19/10/2023, 14:15
Expedida/certificada
19/10/2023, 14:15
Expedida/certificada
19/10/2023, 14:15
Expedida/certificada
19/10/2023, 14:15
Expedida/certificada
19/10/2023, 14:15
Expedida/certificada
19/10/2023, 14:15
Expedida/certificada
19/10/2023, 14:15
Expedida/certificada
19/10/2023, 14:15
Petição
19/10/2023, 11:28
Decurso de Prazo
03/10/2023, 01:04
Petição
02/10/2023, 11:43
Decurso de Prazo
26/09/2023, 01:04
Documento (Certidão)
25/09/2023, 18:56
Petição
25/09/2023, 18:27
Petição
25/09/2023, 15:24
Petição
25/09/2023, 13:02
Confirmada
24/09/2023, 23:59
Decurso de Prazo
23/09/2023, 01:03
Petição
21/09/2023, 15:56
Petição
20/09/2023, 20:14
Confirmada
18/09/2023, 14:35
Petição
18/09/2023, 12:48
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 12:27
Petição
15/09/2023, 17:20
Expedida/certificada
15/09/2023, 15:35
Ato ordinatório
15/09/2023, 15:34
Confirmada
15/09/2023, 00:47
Expedida/certificada
14/09/2023, 17:25
Expedida/certificada
14/09/2023, 17:25
Expedida/certificada
14/09/2023, 17:25
Expedida/certificada
14/09/2023, 17:25
Expedida/certificada
14/09/2023, 17:24
Expedida/certificada
14/09/2023, 17:24
Expedida/certificada
14/09/2023, 17:24
Outras Decisões
14/09/2023, 17:24
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 18:58
Documento (Certidão)
11/09/2023, 18:57
Petição
04/09/2023, 10:27
Petição
04/09/2023, 09:18
Petição
30/08/2023, 14:21
Documento (Certidão)
29/08/2023, 13:25
Confirmada
28/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/08/2023, 15:42
Petição
18/08/2023, 14:57
Petição
15/08/2023, 10:02
Petição
14/08/2023, 15:42
Documento (Certidão)
20/07/2023, 15:16
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 17:44
Documento (Certidão)
03/07/2023, 14:32
Documento (Certidão)
29/06/2023, 16:46
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:03
Petição
28/04/2023, 14:59
Petição
28/04/2023, 14:37
Petição
28/04/2023, 11:31
Petição
28/04/2023, 08:27
Documento (Certidão)
25/04/2023, 16:17
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:01
Petição
24/04/2023, 14:17
Confirmada
20/04/2023, 23:59
Petição
19/04/2023, 18:30
Petição
19/04/2023, 10:39
Documento (Mandado)
18/04/2023, 14:03
Mandado
17/04/2023, 08:22
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2023, 17:10
Documento (Certidão)
12/04/2023, 14:42
Petição
11/04/2023, 11:28
Petição
10/04/2023, 17:13
Petição
10/04/2023, 15:47
Confirmada
10/04/2023, 15:46
Expedida/certificada
10/04/2023, 12:21
Expedida/certificada
10/04/2023, 12:21
Expedida/certificada
10/04/2023, 12:21
Expedida/certificada
10/04/2023, 12:21
Expedida/certificada
10/04/2023, 12:21
Expedida/certificada
10/04/2023, 12:21
Outras Decisões
10/04/2023, 12:21
Documento (Carta de ordem)
04/04/2023, 14:12
Documento (Carta de ordem)
14/03/2023, 13:30
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 13:53
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:04
Documento (Mandado)
16/02/2023, 18:07
Documento (Carta de ordem)
16/02/2023, 15:15
Documento (Mandado)
14/02/2023, 08:14
Documento (Edital)
13/02/2023, 03:00
Documento (Edital)
08/02/2023, 03:00
Decurso de Prazo
08/02/2023, 01:01
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:04
Petição
30/01/2023, 19:02
Petição
30/01/2023, 16:34
Petição
30/01/2023, 15:49
Mandado
30/01/2023, 14:14
Confirmada
27/01/2023, 23:59
Documento (Certidão)
27/01/2023, 18:10
Petição
27/01/2023, 14:40
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:02
Mandado
23/01/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ISAIAS FERREIRA SANTIAGO
INTERESSADO: WALMIR LEAL PORTO
INTERESSADO: JORGE ROBERTO DA SILVA MARQUES
INTERESSADO: IGOR KIMURA JORGE
INTERESSADO: JANAINA THAIS TRAEBERT
INTERESSADO: KLEVERSON DO AMARAL RODRIGUES
INTERESSADO: LEANDRO SANTOS SILVA
INTERESSADO: FABIO ADRIANI OLIVEIRA DE SOUZA
INTERESSADO: BIANKA PEREIRA ARSENO
INTERESSADO: JEAN CARLOS RAMOS DE JESUS
INTERESSADO: OSVALDO JORGE
INTERESSADO: JEFFERSON BONETE ALVES
INTERESSADO: LEONARDO DE CAMPOS
INTERESSADO: RODRIGO ESTRELA MENDES
INTERESSADO: ANDERSON DIAS ARAUJO
INTERESSADO: MARCOS AURELIO HOFMAN JUNIOR
INTERESSADO: MMM COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI - ME
INTERESSADO: PEDRA LILIANE DOS SANTOS
INTERESSADO: ANA CAROLINE PASQUALOTTO
INTERESSADO: DJEIZON VANZUITEN
INTERESSADO: DAVID DE ABREU SALLES MESQUITA EDITAL Nº 720009447962 Prazo de 15 dias O JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAJAÍ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a quem deste tiver conhecimento que pelo presente edital, publicado com prazo de 15 dias, fica intimado o interessado, JEFFERSON BONETE ALVES, inscrito no CPF 056.757.699-00, brasileiro, filho de Roseli Benete, nascido aos 28/10/1988, na qualidade de proprietário formal do veículo VW/Nivus de placas RHH8A83, estando em lugar incerto e não sabido, de que nos autos da SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS nº 50166878720214047208, foi proferida, em 22/11/2022, decisão que determinou a alienação antecipada dos bens elencados nos itens 04.01 (embarcações), 04.02 (veículos) e 04.03 (relógios) e a intimação de Jefferson Bonete Alves para habilitar-se como parte interessada nos autos do processo 5016687-87.2021.4.04.7208/SC e também no processo 5014517-11.2022.4.04.7208/SC para processamento da alienação antecipada, inclusive constituindo formalmente representante judicial em cada qual dos mesmos, sob pena de presunção de desinteresse pelo andamento de tais processos e de não mais ser intimado sobre as avaliações dos bens e sobre outras decisões, manifestações e atos procedimentais.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, especialmente, do interessado acima descrito, e ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no lugar de costume, na forma da lei. Expedido nesta cidade de Itajaí/SC, aos 14/12/2022. Eu, MKF, o editei.
Edital 80 - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5014517-11.2022.4.04.7208/SC