Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5004785-06.2022.4.04.7208/SC
AUTOR: PRISCILA DOS SANTOS CIPRIANO SILVEIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MACHADO (OAB SC027559)
AUTOR: EDENILSON SILVEIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MACHADO (OAB SC027559)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação de usucapião julgada improcedente. A sentença condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. A exigibilidade da verba foi suspensa em razão da assistência judiciária gratuita - AJG (evento 198, SENT1).
Após o trânsito em julgado (evento 207), a União requereu a revogação do benefício da gratuidade da justiça sob o argumento de que a parte devedora possui patrimônio suficiente para adimplir o débito. Instruiu o pedido com pesquisa patrimonial que identifica a propriedade de terreno em Barra Velha/SC, cotas sociais da empresa Maelo Transportes e a aquisição de um apartamento em Balneário Piçarras/SC no curso do processo (evento 218.1 e anexos).
Decido.
2. O Art. 98, §3º, do CPC permite a execução das verbas sucumbenciais se comprovada a cessação da insuficiência de recursos. Os elementos trazidos pela União são relevantes, pois a titularidade de múltiplos imóveis e de cotas societárias confronta a presunção de pobreza.
A aquisição de patrimônio durante a lide sugere capacidade financeira incompatível com a benesse. Nesse cenário, as provas apresentadas pela União afastam a presunção relativa de veracidade que amparava a gratuidade, transferindo à parte autora o ônus de comprovar que sua necessidade financeira ainda persiste.Todavia, a revogação da AJG exige a observância do contraditório, sendo necessária a oitiva da parte autora antes de decidir sobre a manutenção ou não do benefício.
3. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de revogação e os bens listados pela União, comprovando documentalmente suas alegações.
4. Com a manifestação da parte autora, nova vista à União pelo prazo de 10 (dez) dias.
5. Após, retornem conclusos.