Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029218-35.2021.4.04.7200/SC RELATOR: RAFAEL SELAU CARMONA
AUTOR: MARCO ANTONIO SAVARIS
ADVOGADO(A): CLAUDETE INES PELICIOLI (OAB SC015250)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MARIO DE SOUSA EUGENIA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MENDONCA FLAUSINO (OAB RJ222147)
ADVOGADO(A): ELDER CAIQUE ROCHA BORTOLAIA (OAB PR117099)
ADVOGADO(A): henrique flavio barbosa (OAB RO006677)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 295 - 22/12/2025 - OFÍCIO
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 19:15
Expedida/certificada
21/01/2026, 18:36
Expedida/certificada
21/01/2026, 18:36
Petição
22/12/2025, 08:36
Documento (Certidão)
17/12/2025, 13:42
Publicação
15/12/2025, 02:44
Petição
12/12/2025, 16:33
Petição
12/12/2025, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029218-35.2021.4.04.7200/SC
AUTOR: MARCO ANTONIO SAVARIS
ADVOGADO(A): CLAUDETE INES PELICIOLI (OAB SC015250)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MARIO DE SOUSA EUGENIA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MENDONCA FLAUSINO (OAB RJ222147)
ADVOGADO(A): ELDER CAIQUE ROCHA BORTOLAIA (OAB PR117099)
ADVOGADO(A): henrique flavio barbosa (OAB RO006677)
DESPACHO/DECISÃO
No ofício do evento 282, OFIC1, o 1º Registro de Imóveis de São José informou não haver sido possível efetivar as medidas registrais a que se refere a Carta de Adjudicação do evento 265, CARTAADJ1, visto que nos foi apresentado apenas a Guia de ITBI e respectivo comprovante de pagamento, apenas do imóvel matriculado sob n. 101.465, e restou pendente estes mesmos documentos referentes à transmissão do imóvel matriculado sob n. 101.463.
Relatou, ainda, que
os valores informados na Carta de Adjudicação, R$ 5.000,00, para cada um dos imóveis estão em flagrante dissonância com o valor atual dos imóveis vendidos nessa mesma região. Com base nos parâmetros indicados no artigo 320, §5º, do CNCGFE/SC, estimou-se o valor de cada imóvel em R$ 15.000.
Em seguida, MARCO ANTONIO SAVARIS, na petição do evento 283, PET1, formulou requerimentos nos seguintes termos:
a) Que determine ao 1º Registro de Imóveis de São José/SC, a transferência do bem matrícula n. 101.465 a Marco Antonio Savaris, no valor de R$5.000,00, conforme acordo judicial homologado, não estando vinculado aos atos que devem ser praticados por Mario de Sousa Eugenia, procedendo com base no princípio da cindibilidade;
b) Que aplique a penalidade de multa ao Registro de Imóveis de São José/SC, para que cumpra com a determinação judicial, pois, claramente, está obstruindo a Justiça, ainda, reporte o caso à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a quem o Registro de Imóveis deve ser reportar, para que tome as medidas judiciais cabíveis.
Alegou, em resumo, que a recusa pela Serventia em dar cumprimento à ordem judicial configura obstrução à justiça, agravada pelo grave quadro de saúde do requerente - câncer em estado terminal.
Aduziu, ainda, que já haveria pago os emolumentos antecipados - R$ 736,88 - e o ITBI no valor de R$ 100,00 - referente aos R$ 5.000,00 -, bem como que a Prefeitura Municipal de São José não haveria manifestado contrariedade em relação ao valor do imóvel estabelecido no acordo judicial homologado.
Por fim, afirmou que a Serventia estaria desrespeitando o princípio da cindibilidade ao condicionar a transferência da propriedade em favor de Marco Antonio Savaris (matrícula nº 101.465) a atos que deverão ser praticados pelo outro comprador, Mario de Sousa Eugênia (matrícula nº 101.463).
Decido.
Com efeito, a Serventia deverá observar o Princípio da Cindibilidade do Título Registral na hipótese. Por se tratarem de atos independentes, a efetivação do registro da transferência de propriedade referente ao item 2 da Carta de Adjudicação (matrícula nº 101.465, em favor de Marco Antonio Savaris) deverá ser processada independentemente de quaisquer exigências não atendidas em relação ao item 1 (matrícula nº 101.463, de Mário de Sousa Eugênia).
No que se refere ao valor a ser considerado para a incidência de tributos, assim dispõe o art. 289 da Lei nº 6.015/1973:
Art. 289. No exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício.
Contudo, em se tratando de Carta de Adjudicação, descabe à Serventia questionar o valor constante do título judicial, pois se presume que o Poder Judiciário, prolator da sentença e emissor da Carta de Adjudicação, cumpra rigorosamente toda a legislação aplicável ao caso.
Portanto, conquanto incumba à Serventia exercer fiscalização acerca do correto recolhimento dos valores devidos a título de tributo decorrentes dos atos que lhe forem submetidos para registro, não se pode olvidar que o Poder Judiciário também exerce igual mister.
Desse modo, entendendo a Serventia haver sido atribuído ao imóvel na Carta de Adjudicação valor inferior (R$ 5.000,00) a seu valor venal (R$ 15.000,00), descabe-lhe qualquer insurgência administrativa, pois se trata de decisão judicial acobertada pela coisa julgada, diante da sentença prolatada no evento 191, SENT1.
Ante o exposto, defiro os requerimentos formulados por MARCO ANTONIO SAVARIS no evento 283, PET1 e, por consequência, determino ao 1º Registro de Imóveis de São José o imediato cumprimento da Carta de Adjudicação em relação ao imóvel da matrícula nº 101.465.
Se assim for do seu interesse, MARCO ANTONIO SAVARIS poderá adotar as providências que entender cabíveis junto à Vara dos Registros Públicos ou a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Assim, oficie-se ao 1º Registro de Imóveis de São José para que proceda ao registro da transferência de propriedade referente ao item 2 da Carta de Adjudicação (matrícula nº 101.465), independentemente de quaisquer exigências que não hajam sido ainda atendidas em relação ao item 1 (matrícula nº 101.463).
Cópia da presente decisão servirá de ofício.
Intimem-se.
12/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/12/2025, 19:17
Outras Decisões
11/12/2025, 19:17
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 23:22
Petição
03/12/2025, 17:37
Petição
28/11/2025, 17:16
Petição
13/11/2025, 10:47
Decurso de Prazo
11/11/2025, 01:09
Decurso de Prazo
04/11/2025, 01:05
Publicação
03/11/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029218-35.2021.4.04.7200/SC RELATOR: RAFAEL SELAU CARMONA
AUTOR: MARCO ANTONIO SAVARIS
ADVOGADO(A): CLAUDETE INES PELICIOLI (OAB SC015250)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 274 - 24/10/2025 - OFÍCIO
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 15:15
Expedida/certificada
29/10/2025, 14:40
Petição
24/10/2025, 11:00
Publicação
17/10/2025, 02:42
Petição
16/10/2025, 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029218-35.2021.4.04.7200/SC RELATOR: RAFAEL SELAU CARMONA
AUTOR: MARCO ANTONIO SAVARIS
ADVOGADO(A): CLAUDETE INES PELICIOLI (OAB SC015250)
RÉU: MARIO DE SOUSA EUGENIA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MENDONCA FLAUSINO (OAB RJ222147)
ADVOGADO(A): ELDER CAIQUE ROCHA BORTOLAIA (OAB PR117099)
ADVOGADO(A): JONAS SANTANA PEREIRA (OAB SC037256)
ADVOGADO(A): henrique flavio barbosa (OAB RO006677)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 265 - 14/10/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029218-35.2021.4.04.7200/SC RELATOR: RAFAEL SELAU CARMONA
AUTOR: MARCO ANTONIO SAVARIS
ADVOGADO(A): CLAUDETE INES PELICIOLI (OAB SC015250)
RÉU: MARIO DE SOUSA EUGENIA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MENDONCA FLAUSINO (OAB RJ222147)
ADVOGADO(A): ELDER CAIQUE ROCHA BORTOLAIA (OAB PR117099)
ADVOGADO(A): JONAS SANTANA PEREIRA (OAB SC037256)
ADVOGADO(A): henrique flavio barbosa (OAB RO006677)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 265 - 14/10/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 08:50
Expedida/certificada
15/10/2025, 08:27
Expedição de documento (Carta)
14/10/2025, 18:52
Decurso de Prazo
16/09/2025, 01:04
Decurso de Prazo
10/09/2025, 01:04
Petição
04/09/2025, 16:30
Confirmada
25/08/2025, 23:59
Publicação
19/08/2025, 02:35
Petição
18/08/2025, 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029218-35.2021.4.04.7200/SC RELATOR: RAFAEL SELAU CARMONA
AUTOR: MARCO ANTONIO SAVARIS
ADVOGADO(A): CLAUDETE INES PELICIOLI (OAB SC015250)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MARIO DE SOUSA EUGENIA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MENDONCA FLAUSINO (OAB RJ222147)
ADVOGADO(A): ELDER CAIQUE ROCHA BORTOLAIA (OAB PR117099)
ADVOGADO(A): JONAS SANTANA PEREIRA (OAB SC037256)
ADVOGADO(A): henrique flavio barbosa (OAB RO006677)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 247 - 11/08/2025 - OFÍCIO
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 15:45
Expedida/certificada
15/08/2025, 15:19
Expedida/certificada
15/08/2025, 15:19
Movimentação processual
15/08/2025, 15:19
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:10
Petição
11/08/2025, 13:46
Confirmada
03/08/2025, 23:59
Publicação
28/07/2025, 02:35
Petição
26/07/2025, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029218-35.2021.4.04.7200/SC RELATOR: RAFAEL SELAU CARMONA
AUTOR: MARCO ANTONIO SAVARIS
ADVOGADO(A): CLAUDETE INES PELICIOLI (OAB SC015250)
RÉU: MARIO DE SOUSA EUGENIA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MENDONCA FLAUSINO (OAB RJ222147)
ADVOGADO(A): ELDER CAIQUE ROCHA BORTOLAIA (OAB PR117099)
ADVOGADO(A): JONAS SANTANA PEREIRA (OAB SC037256)
ADVOGADO(A): henrique flavio barbosa (OAB RO006677)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 237 - 24/07/2025 - Expedição de ofício
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:15
Expedida/Certificada
24/07/2025, 13:47
Expedida/certificada
24/07/2025, 13:45
Expedição de documento (Ofício)
24/07/2025, 13:45
Expedida/certificada
24/07/2025, 13:22
Petição
26/06/2025, 18:10
Trânsito em julgado
24/06/2025, 14:54
Petição
24/06/2025, 14:54
Documento (Certidão)
23/06/2025, 18:59
Petição
19/06/2025, 10:03
Confirmada
01/06/2025, 23:59
Petição
30/05/2025, 14:24
Publicação
27/05/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029218-35.2021.4.04.7200/SC AUTOR: MARCO ANTONIO SAVARIS
ADVOGADO(A): CLAUDETE INES PELICIOLI (OAB SC015250)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MARIO DE SOUSA EUGENIA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MENDONCA FLAUSINO (OAB RJ222147)
ADVOGADO(A): ELDER CAIQUE ROCHA BORTOLAIA (OAB PR117099)
ADVOGADO(A): JONAS SANTANA PEREIRA (OAB SC037256)
SENTENÇA
Ante o exposto: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação às rés OMNINCORP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. e OMNICON ENGENHARIA LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC; 2) HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação a Marco Antonio Savaris, Mario de Souza Eugenia e Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem honorários em relação às rés OMNINCORP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. e OMNICON ENGENHARIA LTDA, uma vez que não se insurgiram contra a pretensão. Em relação aos demais, honorários advocatícios na forma do acordado. Sem custas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de São José/SC para: - Cancelar o registro de hipoteca sobre o imóvel de matrícula 101.463 (hobby box nº B02) e a transferência da propriedade do referido imóvel para MÁRIO DE SOUSA EUGÊNIA, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF nº 919.922.499-20, residente e domiciliado na Travessa Antônio de Lima, nº 170, Apto 201, Bairro Itacorubi, Florianópolis/SC - CEP 88034-320, contato: (48) 99924-2624 e e-mail: [email protected]; - Cancelar o registro de compra e venda registrada no R.10, da matrícula 101.465 e a transferência da propriedade do referido imóvel para MARCO ANTONIO SAVARIS, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF nº 416.825.729-00, residente e domiciliado na Rua Vereador Arthur Mariano, nº 1.108, Bairro Forquilhinhas, São José/SC - CEP 88106-501. Após a expedição dos ofícios, intimem-se os interessados Marco Antonio Savaris e Mario de Sousa Eugênia para promover o recolhimento dos emolumentos diretamente no Cartório de Registro de Imóveis de São José/SC. Aguarde-se o depósito a ser efetivado por Mario de Sousa Eugenia e intime-se a Caixa Econômica Federal para promover a apropriação dos valores depositados. Oportunamente, arquivem-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
26/05/2025, 00:00
Petição
23/05/2025, 11:45
Petição
22/05/2025, 12:08
Expedida/certificada
22/05/2025, 11:05
Expedida/certificada
22/05/2025, 11:05
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
22/04/2025, 15:22
Conclusão (para julgamento)
06/02/2025, 14:04
Decurso de Prazo
06/02/2025, 01:04
Confirmada
15/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/12/2024, 15:44
Conclusão (para julgamento)
04/12/2024, 12:48
Petição
07/11/2024, 19:53
Petição
29/10/2024, 14:44
Petição
14/10/2024, 11:32
Confirmada
14/10/2024, 11:31
Expedida/certificada
08/10/2024, 13:14
Confirmada
06/10/2024, 23:59
Documento (Certidão)
03/10/2024, 08:36
Documento (Certidão)
03/10/2024, 08:36
Depósito de Bens/Dinheiro
29/09/2024, 08:30
Petição
26/09/2024, 20:03
Petição
26/09/2024, 16:07
Confirmada
26/09/2024, 16:06
Expedida/certificada
26/09/2024, 13:48
Expedida/certificada
26/09/2024, 13:48
Homologação de Transação
26/09/2024, 09:29
Depósito de Bens/Dinheiro
26/09/2024, 08:32
Documento (Certidão)
25/09/2024, 16:46
Conclusão (para julgamento)
25/09/2024, 16:11
Petição
25/09/2024, 15:13
Petição
23/09/2024, 13:54
Petição
17/09/2024, 16:52
Petição
16/09/2024, 17:51
Petição
11/09/2024, 15:44
Petição
11/09/2024, 15:26
Confirmada
11/09/2024, 15:25
Petição
11/09/2024, 15:02
Confirmada
11/09/2024, 15:02
Petição
11/09/2024, 13:51
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
11/09/2024, 13:49
Expedida/certificada
11/09/2024, 13:43
Expedida/certificada
11/09/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 12:15
Petição
11/09/2024, 10:12
Petição
11/09/2024, 10:08
Petição
11/09/2024, 08:34
Petição
10/09/2024, 21:28
Confirmada
09/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/09/2024, 20:41
Mero expediente
09/09/2024, 20:41
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 16:42
Petição
03/09/2024, 18:25
Confirmada
03/09/2024, 18:24
Petição
02/09/2024, 15:31
de Conciliação (redesignada; Conciliador(a))
30/08/2024, 14:11
Expedida/certificada
30/08/2024, 14:07
Expedida/certificada
30/08/2024, 14:07
Petição
19/08/2024, 09:16
Petição
19/08/2024, 08:53
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:04
Petição
12/07/2024, 11:21
Petição
12/07/2024, 08:38
Petição
05/07/2024, 18:12
Confirmada
01/07/2024, 23:59
Petição
21/06/2024, 18:02
Confirmada
21/06/2024, 18:02
Expedida/certificada
21/06/2024, 14:13
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
21/06/2024, 14:13
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:07
Petição
11/04/2024, 10:39
Confirmada
18/03/2024, 23:59
Petição
11/03/2024, 16:59
Confirmada
11/03/2024, 16:59
Petição
11/03/2024, 09:43
Expedida/certificada
08/03/2024, 14:15
Expedida/certificada
08/03/2024, 14:15
Petição
24/10/2023, 16:26
Petição
18/09/2023, 09:35
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 14:13
Petição
04/09/2023, 17:07
Confirmada
13/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/08/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 16:25
Petição
05/06/2023, 15:37
Petição
24/04/2023, 14:50
Confirmada
01/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/03/2023, 19:38
Registro Processual (Retificada a autuação)
22/03/2023, 19:37
Documento (Edital)
16/03/2023, 03:00
Documento (Edital)
23/02/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
citação
AUTOR: MARCO ANTONIO SAVARIS
RÉU: OMNINCORP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
RÉU: OMNICON ENGENHARIA LTDA.
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MARIO DE SOUSA EUGENIA EDITAL Nº 720009507594 EDITAL DE citação PRAZO: 20 (VINTE) DIAS O DOUTOR DIÓGENES TARCÍSIO MARCELINO TEIXEIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo federal tramita a ação acima referida e que, por meio deste edital, CITA OMNINCORP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA., OMNICON ENGENHARIA LTDA., (CNPJ nº 06.050.513/0001-93, 73.898.082/0001-07), que se encontra(m) em local desconhecido, segundo informações certificadas nos autos (CPC, art. 256, II e § 3º), para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts. 219, 335 e 344), caso em que será nomeado ao réu curador especial (CPC, art. 257, IV). ESCLARECE que, por se tratar de processo eletrônico, os autos podem ser consultados mediante acesso ao site http://www.jfsc.jus.br, menus eproc > Consulta Pública, com inserção do número respectivo; bem como que qualquer manifestação nos autos deve ser promovida por meio eletrônico no Sistema e-Proc, após o necessário cadastro do advogado. PUBLICADO no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, disponível na rede mundial de computadores, no sítio desse tribunal, dispensada a publicação em jornal local pela parte, na forma da lei (CPC, art. 257, II).
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029218-35.2021.4.04.7200/SC
23/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2023, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 18:15
Petição
18/01/2023, 20:46
Petição
15/01/2023, 09:46
Petição
13/01/2023, 16:14
Expedida/certificada
13/01/2023, 15:44
Expedida/certificada
13/01/2023, 15:44
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 17:53
Petição
09/12/2022, 15:01
Documento (Mandado)
30/11/2022, 17:35
Mandado
11/11/2022, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2022, 19:19
Petição
10/10/2022, 13:34
Confirmada
10/10/2022, 13:09
Expedida/certificada
06/10/2022, 16:01
Documento (Carta)
26/09/2022, 21:02
Documento (Carta)
26/09/2022, 21:02
Petição
13/09/2022, 11:33
Confirmada
13/09/2022, 11:28
Expedida/certificada
09/09/2022, 19:08
Expedição de documento (Carta)
09/09/2022, 19:08
Mero expediente
01/08/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 17:51
Remessa (em grau de recurso)
17/06/2022, 14:20
Ato ordinatório
17/06/2022, 14:19
Petição
04/04/2022, 10:43
Confirmada
27/03/2022, 23:59
Petição
17/03/2022, 22:44
Expedida/certificada
17/03/2022, 15:39
Petição
17/03/2022, 10:33
Petição
16/03/2022, 14:09
Confirmada
16/03/2022, 12:51
Expedida/certificada
15/03/2022, 19:44
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:07
Petição
10/03/2022, 17:26
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/03/2022, 16:39
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:02
Petição
17/02/2022, 10:40
Confirmada
14/02/2022, 23:59
Petição
08/02/2022, 14:06
Confirmada
08/02/2022, 14:05
Expedida/certificada
04/02/2022, 17:44
Documento (Certidão)
04/02/2022, 17:43
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
04/02/2022, 17:40
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 14:25
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
03/02/2022, 18:02
Petição
03/02/2022, 11:17
Petição
05/01/2022, 17:30
Petição
03/01/2022, 14:33
Petição
24/12/2021, 09:56
Confirmada
22/12/2021, 17:45
Expedida/certificada
16/12/2021, 13:47
Documento (Certidão)
16/12/2021, 13:47
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
16/12/2021, 13:44
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 10:35
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
14/12/2021, 18:41
Petição
14/12/2021, 17:11
Confirmada
12/12/2021, 23:59
Petição
03/12/2021, 08:57
Confirmada
03/12/2021, 08:51
Documento (Certidão)
02/12/2021, 17:06
Movimentação processual
02/12/2021, 14:37
Expedida/Certificada
02/12/2021, 14:36
Expedida/certificada
02/12/2021, 14:34
Documento (Certidão)
02/12/2021, 14:33
Documento (Certidão)
02/12/2021, 14:32
de Conciliação (redesignada; Conciliador(a))
02/12/2021, 14:28
Petição
30/11/2021, 17:55
Confirmada
30/11/2021, 17:27
Expedida/Certificada
30/11/2021, 13:53
Expedida/certificada
30/11/2021, 13:24
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
30/11/2021, 13:16
Petição
25/11/2021, 09:38
Confirmada
01/11/2021, 23:59
Petição
27/10/2021, 12:32
Petição
26/10/2021, 15:50
Confirmada
25/10/2021, 10:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação