DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Reu
Advogados / Representantes
FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA
OAB/SC 32282·Representa: Autor
FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA
OAB/SC 032282·CPF·Representa: Autor
FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA
OAB/SC 032282·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
06/05/2026, 15:18
Trânsito em julgado
06/05/2026, 15:18
Publicação
05/05/2026, 03:30
Petição
04/05/2026, 15:43
Confirmada
04/05/2026, 15:43
Petição
04/05/2026, 08:27
Confirmada
04/05/2026, 08:27
Confirmada
04/05/2026, 08:27
Confirmada
04/05/2026, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013616-91.2018.4.04.7205/SC EXEQUENTE: VALDO BALDO (Espólio)
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: SUELI TERESINHA BALDO SZYDLOWSKI
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: LIBERA BALDO
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: FABIANA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários. Custas ex lege. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, nada sendo requerido, sejam feitas as anotações necessárias e arquive-se o processo.
04/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/04/2026, 20:52
Expedida/certificada
30/04/2026, 20:52
Expedida/certificada
30/04/2026, 20:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013616-91.2018.4.04.7205/SC EXEQUENTE: VALDO BALDO (Espólio)
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: SUELI TERESINHA BALDO SZYDLOWSKI
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: LIBERA BALDO
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: FABIANA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários. Custas ex lege. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, nada sendo requerido, sejam feitas as anotações necessárias e arquive-se o processo.
04/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/04/2026, 20:52
Expedida/certificada
30/04/2026, 20:52
Expedida/certificada
30/04/2026, 20:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/04/2026, 14:59
Conclusão (para julgamento)
27/04/2026, 14:54
Publicação
06/04/2026, 02:46
Documento (Certidão)
31/03/2026, 17:44
Petição
31/03/2026, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013616-91.2018.4.04.7205/SC RELATOR: VITOR HUGO ANDERLE
EXEQUENTE: VALDO BALDO (Espólio)
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: SUELI TERESINHA BALDO SZYDLOWSKI
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: LIBERA BALDO
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: FABIANA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 526 - 24/03/2026 - PETIÇÃO
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 20:15
Expedida/certificada
30/03/2026, 19:50
Expedida/certificada
30/03/2026, 19:50
Petição
24/03/2026, 09:39
Confirmada
16/03/2026, 23:59
Expedida/certificada
06/03/2026, 18:38
Mero expediente
06/03/2026, 18:38
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 18:43
Publicação
11/02/2026, 02:38
Petição
10/02/2026, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013616-91.2018.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: VALDO BALDO (Espólio)
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: SUELI TERESINHA BALDO SZYDLOWSKI
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: LIBERA BALDO
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: FABIANA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
ATO ORDINATÓRIO
Em atenção à Consolidação Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, art. 221, a Secretaria intima a parte exequente/demandante, pelo prazo assinado eletronicamente, acerca da(s) RESPOSTA(S) juntada(s) pela(s) Instituição(ões) Financeira(s), bem como para se manifestar acerca da satisfação com a demanda.
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2026, 16:38
Expedida/certificada
09/02/2026, 16:38
Petição
09/02/2026, 16:20
Confirmada
06/02/2026, 16:19
Petição
02/02/2026, 11:28
Expedida/certificada
02/02/2026, 11:24
Petição
02/02/2026, 11:24
Publicação
02/02/2026, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013616-91.2018.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: VALDO BALDO (Espólio)
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: SUELI TERESINHA BALDO SZYDLOWSKI
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: LIBERA BALDO
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: FABIANA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte exequente acerca do inteiro teor do(s) Demonstrativo(s) de Pagamento da Secretaria de Precatórios, salientando que os depósitos foram realizados de acordo com o art. 40, parágrafo 1º, da Resolução nº 458/2017 do CJF, devendo se manifestar acerca da satisfação do seu crédito.
2. Faculto ao(a/s) beneficiário(a/s) a apresentação de seus dados bancários através da opção PETIÇÃO ELETRÔNICA - PEDIDO DE TED, no prazo de 15 dias, para que se proceda à transferência do(s) recurso(s), segundo o recente regramento conferido por meio da Portaria Conjunta Nº 11/20201, republicada em 22/02/2024, da Corregedoria Regional do TRF4.
Em se tratando de parte não representada por advogado em Procedimento do Juizado Especial Federal, faculto o envio dos dados bancários via e-mail.
Fica(m) ciente(s) o(a/s) beneficiário(a/s) de que solicitada a transferência para instituição financeira diversa daquela onde depositado o valor referente à RPV, haverá cobrança do serviço de transferência bancária (TED/DOC) pela respectiva instituição financeira depositária.
Ressalto que, em se tratando de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) por pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda pelo regime de competência em acordo com o número de meses informado no requisitório.
Sendo hipótese de enquadramento no art. 27, §1º, da Lei 10.833/2003, recebimento de rendimentos isentos ou não tributáveis ou, em se tratando de pessoa jurídica, inscrição no SIMPLES, deverá(ão) o(a/s) beneficiário(a/s) apresentar(em) a declaração contida no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 491, de 12/01/2005, assinada pelo respectivo beneficiário ou pelo(a) advogado(a) com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada ao Pedido de TED. Em se tratando de pessoa jurídica, deve ser anexada ao Pedido de TED a documentação que ateste os poderes do signatário da declaração.
Em havendo pedido para não retenção de IR, caberá à Instituição Financeira, na condição de responsável tributário, verificar a documentação apresentada.
Com as informações, havendo identidade entre beneficiário(a) do Demonstrativo de Pagamento e destinatário(a) da TED, o sistema requisitará à instituição financeira o cumprimento do Pedido de TED automaticamente.
3. Ao final, manifestada a satisfação com a demanda ou havendo silêncio, e não sendo o caso de pagamento parcial de precatório, venham conclusos para sentença ou, em caso de demanda do Juizado Especial, arquivem-se os autos.
30/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/01/2026, 16:17
Expedida/certificada
29/01/2026, 16:17
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 15:52
Paga
28/01/2026, 12:49
Paga
28/01/2026, 12:49
Por decisão judicial
13/01/2026, 15:14
Petição
13/01/2026, 08:13
Expedida/certificada
09/01/2026, 13:15
Enviada ao Tribunal
20/12/2025, 09:45
Enviada ao Tribunal
20/12/2025, 09:45
Enviada ao Tribunal
20/12/2025, 09:45
Documento (Certidão)
18/12/2025, 13:27
Petição
10/12/2025, 10:17
Documento (Certidão)
04/12/2025, 20:43
Petição
02/12/2025, 12:35
Publicação
02/12/2025, 10:39
Publicação
01/12/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013616-91.2018.4.04.7205/SC RELATOR: VITOR HUGO ANDERLE
EXEQUENTE: VALDO BALDO (Espólio)
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: SUELI TERESINHA BALDO SZYDLOWSKI
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: LIBERA BALDO
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: FABIANA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 473 - 28/11/2025 - Juntado(a)
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 14:30
Expedida/certificada
28/11/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 14:06
Petição
28/11/2025, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013616-91.2018.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: SUELI TERESINHA BALDO SZYDLOWSKI
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: FABIANA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
DESPACHO/DECISÃO
Com a juntada da evento 464, PROC2, restou regularizada a representação processual.
Prossiga-se conforme evento 439, DESPADEC1, item 2, com destaque dos honorários contratuais.
Intime-se.
28/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/11/2025, 22:11
Mero expediente
27/11/2025, 22:11
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 16:56
Petição
27/11/2025, 11:42
Publicação
27/11/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013616-91.2018.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: SUELI TERESINHA BALDO SZYDLOWSKI
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
DESPACHO/DECISÃO
Para regularizar a representação processual, a fim de incluir a sociedade de advogados com o novo CNPJ ativo, na RPV, deverá a exequente juntar nova procuração, outorgada pela beneficiária da verba principal SUELI TERESINHA BALDO SZYDLOWSKI.
Prazo: 15 (quinze) dias.
26/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/11/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 14:35
Petição
30/10/2025, 18:07
Confirmada
30/10/2025, 18:07
Publicação
30/10/2025, 02:32
Petição
29/10/2025, 18:38
Confirmada
29/10/2025, 18:38
Mudança de Parte
29/10/2025, 13:50
Expedida/certificada
29/10/2025, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013616-91.2018.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: VALDO BALDO (Espólio)
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: SUELI TERESINHA BALDO SZYDLOWSKI
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: LIBERA BALDO
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
DESPACHO/DECISÃO
1) Intime-se a parte beneficiária da verba honorária para regularizar sua representação processual, e informar CNPJ ativo, a fim de possibilitar a expedição da RPV. Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, dê-se vista à executada.
Sem oposição, retifique-se a autuação para incluir no pólo ativo a parte beneficiária da verba honorária (pessoa jurídica).
1.1) No caso de descumprimento, deverá ser incluída como beneficiária a pessoa física, conforme evento 27, PROC2, página 2.
2) Ante a informação prestada pelo Juízo do Inventário (evento 436, DESP1), expeça-se RPV em favor da exequente SUELI TERESINHA BALDO SZYDLOWSKI, conforme determinado no evento 333, DESPADEC1 (cálculos do evento 272, INIC1), observado o destaque dos honorários contratuais conforme evento 246, CONHON4.
3) Defiro o pedido do evento 376, PET1. Retifique-se a autuação para excluir a DPU.
Intimem-se.
29/10/2025, 00:00
Petição
28/10/2025, 16:11
Confirmada
28/10/2025, 16:11
Petição
28/10/2025, 15:39
Expedida/certificada
28/10/2025, 10:31
Expedida/certificada
28/10/2025, 10:31
Outras Decisões
28/10/2025, 10:31
Documento (Outros documentos)
27/10/2025, 19:32
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 18:45
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2025, 18:41
Por decisão judicial
22/09/2025, 15:14
Petição
19/09/2025, 14:51
Publicação
15/09/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013616-91.2018.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: LIBERA BALDO
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada no evento 420, DESPADEC1 para juntar o contrato de honorários advocatícios firmado com LIBERA BALDO, a parte junta o mesmo contrato, firmado com o Espólio de Valdo Baldo.
Destarte, aguarde-se a resposta do Juízo do Inventário.
Intime-se.
12/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/09/2025, 17:31
Mero expediente
11/09/2025, 17:31
Confirmada
09/09/2025, 13:43
Publicação
09/09/2025, 02:35
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 13:46
Petição
08/09/2025, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013616-91.2018.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: LIBERA BALDO
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
DESPACHO/DECISÃO
1) Solicite-se ao Juízo de Direito da Comarca de Indaial (Processo n. 13.051) informações sobre o inventário do Espólio de VALDO BALDO a respeito da eventual partilha dos bens.
Com efeito, neste Juízo tramita o Cumprimento de Sentença supramencionado (5013616-91.2018.4.04.7205/SC), em relação à Desapropriação Indireta sobre o imóvel de Matrícula 33.193, e sua continuação na matrícula 47.447, onde constam como proprietários LIBERA BALDO e VALDO BALDO.
No atual momento processual, se faz necessária a especificação da quantia devida para cada um dos exequentes, para fins de expedição de requisição de pagamento.
Assim, a fim de direcionar corretamente o crédito destes autos, solicite-se ao Juízo do Inventário que informe se houve decisão definitiva, em relação a quem pertence o imóvel de matrícula 33.193, bem assim, informações que julgar pertinentes à destinação da verba.
Cumpra-se, servindo este despacho como ofício.
2) Intime-se a parte exequente para juntar o contrato de honorários advocatícios firmado com LIBERA BALDO.
08/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/09/2025, 18:39
Expedida/certificada
05/09/2025, 15:35
Mero expediente
05/09/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 18:58
Publicação
04/07/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013616-91.2018.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: VALDO BALDO (Espólio)
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: SUELI TERESINHA BALDO SZYDLOWSKI
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: LIBERA BALDO
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
DESPACHO/DECISÃO
Prossiga-se como determinado no evento 368, DESPADEC1, última parte.
Intimem-se.
03/07/2025, 00:00
Petição
02/07/2025, 12:44
Petição
02/07/2025, 11:32
Confirmada
02/07/2025, 11:32
Expedida/certificada
01/07/2025, 23:40
Expedida/certificada
01/07/2025, 23:40
Mero expediente
01/07/2025, 23:40
Conclusão (para despacho)
31/05/2025, 18:01
Petição
29/05/2025, 12:02
Publicação
28/05/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013616-91.2018.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: LIBERA BALDO
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a informação do evento 399, intime-se novamente a parte exequente para apresentar o contrato de honorários advocatícios, com assinatura da parte contratante válida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, retornem conclusos.
27/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2025, 22:07
Mero expediente
26/05/2025, 22:07
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 13:24
Petição
24/04/2025, 15:20
Expedida/certificada
22/04/2025, 22:51
Mero expediente
22/04/2025, 22:51
Documento (Certidão)
22/04/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 17:50
Petição
24/03/2025, 09:50
Expedida/certificada
20/03/2025, 17:56
Petição
20/03/2025, 16:48
Confirmada
20/03/2025, 14:45
Confirmada
19/03/2025, 10:24
Expedida/certificada
18/03/2025, 18:21
Expedida/certificada
18/03/2025, 18:19
Expedida/certificada
18/03/2025, 18:19
Petição
11/03/2025, 09:57
Confirmada
03/03/2025, 23:59
Petição
25/02/2025, 11:35
Petição
25/02/2025, 10:33
Expedida/certificada
21/02/2025, 18:13
Expedida/certificada
21/02/2025, 18:13
Mero expediente
21/02/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 14:00
Petição
24/01/2025, 15:47
Confirmada
15/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/12/2024, 17:54
Mero expediente
05/12/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 10:26
Documento (Certidão)
21/11/2024, 20:26
Petição
21/11/2024, 16:39
Confirmada
06/11/2024, 10:34
Expedida/certificada
05/11/2024, 15:21
Mero expediente
05/11/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 13:49
Petição
07/10/2024, 16:34
Comunicação eletrônica
25/09/2024, 01:13
Confirmada
17/09/2024, 10:13
Expedida/certificada
13/09/2024, 11:33
Ato ordinatório
13/09/2024, 11:33
Mero expediente
10/09/2024, 21:21
Comunicação eletrônica
23/08/2024, 17:17
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 14:43
Comunicação eletrônica
22/08/2024, 19:44
Confirmada
01/08/2024, 11:06
Petição
31/07/2024, 23:16
Expedida/certificada
24/07/2024, 15:22
Expedida/certificada
24/07/2024, 15:22
Mero expediente
24/07/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 16:08
Petição
02/07/2024, 21:16
Petição
21/06/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 15:41
Documento (Certidão)
14/06/2024, 21:48
Confirmada
13/06/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:57
Confirmada
03/06/2024, 11:51
Expedida/certificada
03/06/2024, 10:53
Mero expediente
03/06/2024, 10:53
Conclusão (para despacho)
31/05/2024, 14:54
Remessa (outros motivos)
29/05/2024, 14:32
Petição
07/05/2024, 16:29
Remessa (outros motivos)
02/05/2024, 12:42
Mero expediente
02/05/2024, 05:32
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 15:31
Decurso de Prazo
16/04/2024, 01:03
Petição
11/04/2024, 18:59
Confirmada
31/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2024, 09:54
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 13:50
Confirmada
18/03/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:54
Expedida/certificada
08/03/2024, 18:32
Mero expediente
08/03/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 09:37
Petição
12/02/2024, 12:24
Petição
07/02/2024, 19:30
Confirmada
29/01/2024, 23:59
Petição
29/01/2024, 16:15
Petição
29/01/2024, 16:12
Confirmada
22/01/2024, 09:40
Expedida/certificada
19/01/2024, 13:23
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 16:41
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 10:46
Confirmada
20/12/2023, 12:05
Expedida/certificada
19/12/2023, 17:57
Mero expediente
13/12/2023, 18:01
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 17:51
Petição
21/11/2023, 23:10
Documento (Certidão)
13/10/2023, 13:16
Documento (Certidão)
09/10/2023, 08:00
Confirmada
29/09/2023, 23:59
Petição
25/09/2023, 16:04
Expedida/certificada
22/09/2023, 16:42
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 16:41
Expedida/certificada
19/09/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 14:29
Mero expediente
11/09/2023, 10:38
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 11:26
Petição
01/09/2023, 12:11
Petição
24/08/2023, 16:48
Confirmada
10/08/2023, 23:59
Confirmada
02/08/2023, 18:47
Expedida/certificada
31/07/2023, 15:22
Mero expediente
31/07/2023, 15:22
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 16:52
Documento (Certidão)
18/07/2023, 08:38
Petição
17/07/2023, 15:16
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:33
Confirmada
06/07/2023, 11:36
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2023, 13:49
Expedida/certificada
27/06/2023, 16:27
Mero expediente
14/06/2023, 15:11
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 13:54
Petição
03/05/2023, 10:04
Confirmada
10/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/03/2023, 12:51
Mudança de Classe Processual
31/03/2023, 12:50
Mero expediente
31/03/2023, 08:23
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 13:44
Petição
17/03/2023, 18:25
Documento (Certidão)
17/03/2023, 13:09
Recebimento
16/03/2023, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LIBERA BALDO (RÉU) ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
APELANTE: VALDO BALDO (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
APELANTE: SUELI TERESINHA BALDO SZYDLOWSKI (RÉU) ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
APELADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (AUTOR) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): FABRÍCIO DA SILVA PIRES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de fevereiro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5013616-91.2018.4.04.7205/SC (Pauta: 941) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
25/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LIBERA BALDO (RÉU) ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
APELANTE: VALDO BALDO (Espólio) (RÉU) ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
APELANTE: SUELI TERESINHA BALDO SZYDLOWSKI (RÉU) ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
APELADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (AUTOR) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR: FABRÍCIO DA SILVA PIRES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de agosto de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 30 de agosto de 2022, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5013616-91.2018.4.04.7205/SC (Pauta: 151) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
08/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LIBERA BALDO (RÉU) ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
APELANTE: VALDO BALDO (Espólio) (RÉU) ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
APELANTE: SUELI TERESINHA BALDO SZYDLOWSKI (RÉU) ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
APELADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (AUTOR) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR: FABRÍCIO DA SILVA PIRES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 31 de maio de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 10 de junho de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 21 de junho de 2022, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5013616-91.2018.4.04.7205/SC (Pauta: 513) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
01/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/09/2021, 19:08
Remessa (em grau de recurso)
29/06/2021, 11:53
Petição
21/06/2021, 22:53
Confirmada
31/05/2021, 23:59
Expedida/certificada
21/05/2021, 11:02
Petição
20/05/2021, 20:39
Documento (Certidão)
13/05/2021, 18:19
Petição
23/04/2021, 15:20
Confirmada
05/04/2021, 23:59
Expedida/certificada
26/03/2021, 17:14
Procedência em Parte
26/03/2021, 15:16
Conclusão (para julgamento)
11/03/2021, 12:12
Mero expediente
10/03/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 15:51
Petição
17/02/2021, 14:42
Confirmada
16/02/2021, 09:46
Depósito de Bens/Dinheiro
13/02/2021, 07:17
Petição
12/02/2021, 13:54
Expedida/certificada
09/02/2021, 18:17
Mero expediente
09/02/2021, 18:17
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 17:32
Petição
08/02/2021, 11:01
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 14:28
Documento (Certidão)
27/01/2021, 21:39
Petição
14/01/2021, 11:24
Confirmada
27/12/2020, 23:59
Expedida/certificada
17/12/2020, 19:27
Expedida/certificada
17/12/2020, 19:27
Expedida/certificada
17/12/2020, 19:26
Outras Decisões
16/12/2020, 18:57
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 17:54
Petição
15/12/2020, 18:44
Petição
27/11/2020, 16:20
Comunicação eletrônica
24/11/2020, 08:41
Confirmada
22/11/2020, 23:59
Expedida/certificada
12/11/2020, 12:10
Mero expediente
11/11/2020, 18:28
Petição
26/10/2020, 13:16
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 16:32
Decurso de Prazo
22/10/2020, 01:01
Confirmada
07/09/2020, 23:59
Expedida/certificada
28/08/2020, 19:01
Mero expediente
28/08/2020, 18:56
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 15:43
Petição
24/08/2020, 17:02
Petição
16/08/2020, 17:36
Confirmada
02/08/2020, 23:59
Comunicação eletrônica
27/07/2020, 17:40
Expedida/certificada
23/07/2020, 16:57
Petição
23/07/2020, 15:18
Documento (Certidão)
01/07/2020, 20:42
Petição
19/06/2020, 15:15
Confirmada
15/06/2020, 23:59
Confirmada
10/06/2020, 14:38
Expedida/certificada
05/06/2020, 16:18
Expedida/certificada
05/06/2020, 16:18
Mero expediente
05/06/2020, 15:19
Conclusão (para decisão)
03/06/2020, 13:46
Petição
02/06/2020, 17:14
Petição
14/05/2020, 15:40
Documento (Certidão)
12/05/2020, 19:50
Confirmada
30/04/2020, 23:59
Petição
27/04/2020, 11:50
Expedida/certificada
20/04/2020, 12:07
Petição
19/04/2020, 20:41
Confirmada
09/04/2020, 19:18
Documento (Certidão)
20/03/2020, 12:53
Confirmada
12/03/2020, 23:47
Confirmada
10/03/2020, 17:46
Expedida/certificada
06/03/2020, 17:44
Mero expediente
06/03/2020, 17:44
Conclusão (para decisão)
17/02/2020, 14:45
Petição
17/02/2020, 14:18
Confirmada
17/02/2020, 14:18
Expedida/certificada
13/02/2020, 16:00
Petição
13/02/2020, 15:49
Confirmada
13/02/2020, 15:49
Expedida/certificada
12/02/2020, 14:37
Conclusão (para decisão)
11/02/2020, 17:09
Petição
11/02/2020, 15:33
Petição
25/11/2019, 10:58
Confirmada
17/11/2019, 23:59
Confirmada
11/11/2019, 11:47
Petição
08/11/2019, 14:14
Confirmada
08/11/2019, 14:14
Expedida/certificada
07/11/2019, 15:02
Petição
04/11/2019, 10:42
Confirmada
27/10/2019, 23:59
Confirmada
22/10/2019, 18:29
Expedida/certificada
17/10/2019, 17:38
Mero expediente
17/10/2019, 17:26
Petição
27/09/2019, 17:55
Petição
19/09/2019, 11:19
Petição
17/09/2019, 20:11
Conclusão (para decisão)
17/09/2019, 17:17
Petição
17/09/2019, 16:54
Confirmada
06/09/2019, 23:59
Confirmada
03/09/2019, 17:09
Confirmada
31/08/2019, 23:59
Petição
30/08/2019, 18:11
Petição
28/08/2019, 13:25
Expedida/certificada
27/08/2019, 18:17
Mero expediente
27/08/2019, 16:38
Conclusão (para decisão)
27/08/2019, 15:58
Petição
27/08/2019, 14:28
Confirmada
27/08/2019, 14:27
Confirmada
25/08/2019, 23:59
Petição
21/08/2019, 17:17
Expedida/certificada
21/08/2019, 12:55
Expedida/certificada
21/08/2019, 12:55
Mero expediente
21/08/2019, 10:23
Conclusão (para decisão)
20/08/2019, 18:00
Petição
20/08/2019, 17:58
Petição
19/08/2019, 18:04
Petição
16/08/2019, 15:18
Expedida/certificada
15/08/2019, 17:38
Petição
15/08/2019, 17:37
Mero expediente
14/08/2019, 11:50
Petição
12/08/2019, 19:45
Confirmada
03/08/2019, 23:59
Petição
29/07/2019, 17:03
Conclusão (para decisão)
26/07/2019, 17:07
Petição
26/07/2019, 17:06
Expedida/certificada
24/07/2019, 16:47
Expedida/certificada
24/07/2019, 16:47
Petição
24/07/2019, 16:42
Confirmada
22/07/2019, 23:59
Confirmada
22/07/2019, 11:31
Petição
19/07/2019, 16:35
Expedida/certificada
12/07/2019, 14:31
Petição
12/07/2019, 14:29
Expedida/certificada
12/07/2019, 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
12/07/2019, 13:45
Petição
12/07/2019, 09:56
Conclusão (para decisão)
10/07/2019, 17:25
Petição
10/07/2019, 16:34
Petição
25/06/2019, 19:32
Petição
17/06/2019, 14:07
Mero expediente
13/06/2019, 17:55
Confirmada
13/06/2019, 11:53
Conclusão (para decisão)
07/06/2019, 14:49
Petição
07/06/2019, 12:03
Confirmada
01/06/2019, 23:59
Petição
29/05/2019, 17:19
Petição
23/05/2019, 13:49
Expedida/certificada
22/05/2019, 18:19
Expedida/certificada
22/05/2019, 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
22/05/2019, 11:05
Petição
13/05/2019, 11:06
Petição
09/05/2019, 18:30
Confirmada
02/05/2019, 16:21
Confirmada
30/04/2019, 14:43
Conclusão (para decisão)
22/04/2019, 13:32
Petição
18/04/2019, 16:47
Comunicação eletrônica
18/04/2019, 16:12
Confirmada
07/04/2019, 23:59
Expedida/certificada
28/03/2019, 14:19
Mero expediente
28/03/2019, 14:19
Conclusão (para decisão)
25/02/2019, 17:36
Petição
25/02/2019, 16:42
Petição
25/02/2019, 16:38
Confirmada
03/02/2019, 23:59
Decurso de Prazo
26/01/2019, 01:01
Expedida/certificada
24/01/2019, 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
24/01/2019, 13:57
Confirmada
21/01/2019, 14:01
Comunicação eletrônica
19/12/2018, 19:47
Petição
19/12/2018, 19:12
Conclusão (para decisão)
18/12/2018, 19:22
Petição
18/12/2018, 16:12
Documento (Certidão)
13/12/2018, 16:52
Petição
12/12/2018, 17:33
Em Secretaria
30/11/2018, 15:03
Em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
30/11/2018, 15:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação