Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
EDcl no AgInt no REsp 1864845/SC (2020/0052174-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EMBARGADO: GERARDO ARQUIMEDES LARA LUNA
EMBARGADO: IVETTE RAYMUNDA ROSA BOSCO
EMBARGADO: MARLY RIBEIRO NOVELLETTO
ADVOGADOS: LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
LÉON HENRIQUE BERLATTO FÃO FISCHER - RS092518
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
BRENDALI TABILE FURLAN - RS061812A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração; em questão de ordem, tornado sem efeito o acórdão embargado e a decisão que conhecer em parte do recurso especial, a fim de determinar a devolução dos autos à origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão dos recursos representativos da controvérsia, sejam observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.