Publicacao/Comunicacao
intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE GUMIERI MARQUES
EXECUTADO: CBES-COLEGIO BRASILEIRO DE ESTUDOS SISTEMICOS LTDA EDITAL Nº 700013429181 PRAZO: 20 (vinte) dias. O Juízo Federal da 1ª Vara de Curitiba, a teor do disposto nos artigos 246 inc, IV, 256 e 257 do Código de Processo Civil/2015, e para que não se alegue ignorância, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que fica INTIMADO o executado/destinatário, que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, nos termos abaixo: DESTINATÁRIO: CBES-COLEGIO BRASILEIRO DE ESTUDOS SISTEMICOS LTDA, CNPJ: 03096318000106 OBJETO: Expeça-se edital de intimação da executada CBES-COLEGIO BRASILEIRO DE ESTUDOS SISTEMICOS LTDA - CNPJ 03.096.318/0001-06, para: "Intimar a parte executada - CBES -, nos termos do art. 523 do CPC, para que efetue o pagamento de R$ 1.425,74 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), posicionados para 06/2022, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada ciente de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, além de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §§ 1ª e 3º do CPC)." Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, além de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §§ 1ª e 3º do CPC). nota: Fica dispensada a publicação do edital em jornal local de grande circulação que, segundo disposição do art. 257, § único, do CPC, não se aplica ao caso.
Edital 80 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5056425-71.2014.4.04.7000/PR