Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014121-04.2021.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: VALDIR MOREIRA ROCHA
ADVOGADO(A): MARA ANALIA URRUTIA NOBREGA (OAB RS037169)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido nos moldes em que formulado (evento 98 - PET1), uma vez que não há razão justificada para que o pedido de transferência não seja feito por meio da ferramenta eletrônica disponível no Eproc, que deve ser utilizado, sempre que possível (art. 7º da Portaria Conjunta n.º 11/2020 do TRF4).
Assim, e a fim de possibilitar a transferência dos créditos referentes ao demonstrativo do evento 83 (DEMTRANSF1), o pedido deverá ser efetuado via formulário específico existente no eProc, utilizando o comando "PEDIDO DE TED" para cada conta de depósito de RPV/Precatório, preenchendo todos os dados necessários para a operação, inclusive sobre a incidência de imposto de renda retido na fonte, na forma do art. 27 da Lei nº 10.833/2003, devendo juntar a declaração de isenção/não incidência, se for o caso, observada a IN SRF nº 491/2005, anexo único.
Para que essa transferência seja realizada automaticamente pela instituição bancária, sem a intervenção do juízo, as contas de origem e de destino deverão ter o mesmo titular (CPF/CNPJ).
Segue o link para o "TUTORIALeproc Petição Eletrônica - “Pedido de TED”: Tutorial Eproc Pedido de TED.
Intime-se.