Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027537-19.2019.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: GUIOMAR DI PIETRO SIMOES
ADVOGADO(A): EDUARDO SOUZA NAVARRO BEZERRA (OAB PR050764)
ADVOGADO(A): ANDRE ALQUIMIM CORDEIRO (OAB PR034651)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM. Juíza Federal e da MM. Juíza Federal Substituta desta 4ª Vara Federal de Curitiba (PR) e, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, encaminho este processo para as providências abaixo descritas:
1. Intimação da parte exequente do(s) demonstrativo(s) de transferência do(s) valor(es) requisitado(s) neste processo e de que os valores somente estarão disponíveis para saque a partir da data constante do demonstrativo de transferência.
Somente poderão ser admitidos pedidos de transferência por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada Pedido de TED, salvo situações excepcionais devidamente justificadas, nos termos do art. 7º da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da COJEF do TRF4, que regula o pedido de TED.
Observações:
1.1 A REQUISIÇÃO - SEM ALVARÁ é de livre levantamento pelos seus beneficiários, dispensa a intermediação do juízo e somente pode ser levantada:
a) presencialmente, pelos próprios beneficiários, em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme informado no demonstrativo de pagamento, apresentando-se os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica). O beneficiário do crédito poderá solicitar diretamente à instituição bancária a transferência do(s) valor(es) para conta de sua titularidade ou efetuar o saque do(s) valor(es); ou,
b) por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada "Pedido de TED", indicando-se os dados bancários para a transferência do(s) valor(es) e preenchendo-se os seguintes requisitos:
b.1) é necessário que o advogado tenha efetuado a habilitação do segundo fator de autenticação (2FA), bem como que tenha trocado de senha e validado o e-mail de cadastro no Eproc a partir de 23 de fevereiro de 2024;
b.2) que se aguarde o prazo de 15 dias, a partir da execução da atualização cadastral, para validação automática dos dados ou compareça presencialmente na Justiça Federal (Divisão de Apoio Judiciário) para validar a atualização cadastral.
b.3) o Pedido de TED deve ser formulado pelo advogado cadastrado nos autos;
b.4) para cada conta de depósito de RPV/Precatório que pretenda a transferência, preencha os dados para TED.
Em caso de se tratar de verba isenta ou não tributável, deverá anexar a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005, sendo uma para cada beneficiário que pretenda esse regime de tributação, que deverá ser assinada pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração, cabendo exclusivamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração.
No formulário "Petição eletrônica - Pedido de TED" há campo específico relativo ao imposto de renda e deve vir acompanhado da declaração de isenção de IR, se for o caso. "Fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES", tendo em vista o contido no § 1º do Art. 27 da Lei 10.833.
b.5) Para pedido de TED automático pelos advogados (o qual é processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias) há os seguintes requisitos:
- as contas de origem e de destino devem ter o mesmo titular (CPF/CNPJ);
- o depósito do pagamento requisitado (Precatório/RPV) deve ser lançado em conta "SEM ALVARÁ" (REQUISIÇÃO - SEM ALVARÁ) e
- deve ser solicitada a transferência do saldo total existente na conta.
Conforme o artigo 3º da Portaria Conjunta 11/2020, da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 4ª Região, republicada em 22/02/2024 no Diário Eletrônico Administrativo nº. 45: "É de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correção das indicações no Pedido de TED, seja em relação aos dados bancários, seja quanto aos aspectos tributários (retenção do imposto de renda, por declaração da parte, como definido em lei e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal)."
A realização de transferência implica o desconto de eventuais despesas bancárias, a cargo da instituição financeira, suportanto tal ônus, cada destinatário.
1.2 Em se tratando de levantamento total de valor(es) constante(s) de demonstrativo de transferência em que conste REQUISIÇÃO - COM ALVARÁ, ou seja, valor(es) bloqueado(s), deverá ser formulado Pedido de TED, o qual será apreciado pelo Juízo.
2. Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito e sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo precatório ou RPV enviado(s) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região pendente de pagamento, o processo será suspenso para aguardar a juntada do demonstrativo de transferência respectivo(s).
3. Em caso de concordância com o cumprimento do julgado e não havendo outra manifestação a ser efetuada, solicita-se que seja utilizado o evento "renúncia ao prazo" ou que se aguarde o decurso de prazo pelo sistema e-proc. O procedimento de não anexar petições, certidões ou informações para mera ciência/concordância em tal situação agiliza o andamento dos processos.