Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004783-34.2020.4.04.7005/PR
REQUERENTE: GENTIL WIECTZYCOSKI
ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA
ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR
ADVOGADO(A): VINICIUS MORANTE EMER GUIMARAES
INTERESSADO: ROCHA CAPITAL PAULISTA LTDA
ADVOGADO(A): TATIANA SANTOS ROSA RIBEIRO
DESPACHO/DECISÃO
1. Observo que no E123.1 foi disponibilizado o pagamento do precatório, com status bloqueado, diante da cessão do crédito principal, homologada na decisão de E113.1.
2. Assim, requisite-se ao Sr. Gerente do Banco do Brasil, ou a quem suas vezes fizer, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova:
a) o desbloqueio do valor integral depositado na conta judicial n. 1000122912772, agência 3798, de titularidade do exequente Gentil Wiectzycoski, CPF n. 158.777.799-15, e a transferência do montante depositado judicialmente para a conta corrente n. 97885-3, agência 7307, do Banco Itaú, de titularidade do cessionário Rocha Capital Paulista Ltda, CNPJ n. 54.333.799/0001-67, indicada na petição de E129.1;
b) o desbloqueio do valor integral depositado na conta judicial n. 1000122912773, agência 3798, de titularidade de Vieira & Padilha Advogados Associados, CNPJ n. 14.011.485/0001-23 e o pagamento a seu titular.
Cópia da presente decisão servirá de Alvará de Levantamento n. 700018757768-A / 700018757768-B.
3. Informada a transferência, dê-se ciência ao cessionário.
4. Concomitantemente à requisição ao banco depositário, intime-se o advoagdo para que promova o levantamento dos valores disponibilizados por meio de precatório, mediante a apresentação dos documentos originais de identificação, CPF e comprovante de residência atual, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito.
5. Cientifique-se o beneficiário de que, se tiver interesse no levantamento dos valores por meio de transferência bancária, poderá solicitá-la através do peticionamento eletrônico "PEDIDO DE TED" através do link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf (TUTORIAL eproc “Pedido de TED"), bem como deve indicar todos os dados da conta de destino (banco, agência, conta, tipo de operação, nome e CPF do titular). Além disso, deve anexar, se for o caso, declaração de isenção de retenção de imposto de renda, expedida em formulário padrão adotado pelas instituições bancárias, devidamente preenchido com o valor a ser levantado, o qual deverá ser assinado pelo beneficiário (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 1548 de 13 de fevereiro de 2015 e Leis n. 7.115/83 e 10.833/2003.
6. Nada requerido, e promovido o levantamento do valor de honorários, arquivem-se.
Intimem-se.