Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5022498-36.2022.4.04.7000/PR RELATOR: FRIEDMANN ANDERSON WENDPAP
EXEQUENTE: VANDERLEY FLOR DA ROSA
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 133 - 10/06/2026 - PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5022498-36.2022.4.04.7000/PR RELATOR: FRIEDMANN ANDERSON WENDPAP
EXEQUENTE: VANDERLEY FLOR DA ROSA
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 126 - 15/04/2026 - PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXEQUENTE: VANDERLEY FLOR DA ROSA
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região c/c art. 1º da Portaria nº 1.379/2016 deste Juízo:
Encaminho os presentes autos para intimação da parte exequente, na pessoa de seu representante judicial, sobre o(s) pagamento(s) da requisição (ões) expedida(s) nestes autos, cujo depósito deverá ocorrer subsequentemente, a fim de que:
SAQUE PRESENCIAL NO BANCO
a) efetue(m) o(s) saque(s) do(s) valor(es) depositado(s) em qualquer agência do banco referido, sem a expedição de alvará, comparecendo pessoalmente portando RG, CPF e comprovante de endereço.
Caso o procurador judicial pretenda sacar os valores em nome do beneficiário e necessite apresentar ao banco certidão de validação de poderes automatizada (prevista na Resolução CJF 822/2023), poderá solicitá-la diretamente via EPROC através da funcionalidade "certidão de validação de poderes", na barra de AÇÕES. O tutorial com as orientações poderá ser acessado através do link: https://www.trf4.jus.br/ldklr
PEDIDO DE TED DIRETAMENTE NO E.PROC
b) requeira(m) a(s) transferência(s) bancária(s) utilizando a ferramenta TED automático disponibilizada no eproc, de acordo com a Portaria Conjunta 11/2020, da Corregedoria Rgional e COJEF, devendo as contas de origem e de destino ter o mesmo titular (CPF/CNPJ);
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
Levantado(s) o(s) valor(es) por saque(s) ou transferência(s) bancária(s), para que se manifeste(m) sobre a satisfação do crédito, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente(s) de que a obrigação será dada por cumprida, por analogia ao artigo 924, II, do CPC.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5022498-36.2022.4.04.7000/PR RELATOR: FRIEDMANN ANDERSON WENDPAP
EXEQUENTE: VANDERLEY FLOR DA ROSA
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 16/12/2025 - Juntado(a)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022498-36.2022.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: VANDERLEY FLOR DA ROSA
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a concordância da UTFPR quanto ao valor pleiteado pelo exequente em evento 96, PET1, homologo-o.
Intimem-se.
2. Após, expeça-se RPV do reembolso de custas no valor total de R$ 613,60 (ev. 7.1).
2.1. Abra-se vista às partes para conferência, no prazo de 5 (cinco) dias.
2.2. Havendo impugnação, tratando-se de erro material, proceda à Secretaria a retificação da requisição.
2.3. Após, voltem-me para transmissão eletrônica.
3. Suspenda-se o processo até o pagamento.
DO PAGAMENTO
4. Efetuado o pagamento da(s) requisição(ões) com "status desbloqueado" via sistema TRF4, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu procurador judicial, a fim de que providencie o levantamento do(s) valor(es) depositado(s), disponível(is) a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento: a) diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal - CEF ou do Banco do Brasil, conforme o caso, sem a expedição de alvará, devendo apresentar RG, CPF e comprovante de endereço; ou b) requerendo a transferência do numerário a conta bancária informada nos autos pelo procurador judicial, que será operacionalizada por meio de requisição emitida, pelo Juízo, diretamente ao PAB/CEF da Justiça Federal.
4.1. Requerida a transferência bancária, volvam-me conclusos para, sendo o caso, deferir a ordem.
5. Efetuado o pagamento da(s) requisição(ões) com "status bloqueado" via sistema TRF4, voltem conclusos para análise da destinação do numerário.
DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
6. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
7. Satisfeito o crédito ou decorrido o prazo sem manifestação, dou por cumprida a obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se. Arquivem-se.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5022498-36.2022.4.04.7000/PR RELATOR: FRIEDMANN ANDERSON WENDPAP
EXEQUENTE: VANDERLEY FLOR DA ROSA
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 91 - 15/08/2025 - PETIÇÃO
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022498-36.2022.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: VANDERLEY FLOR DA ROSA
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região c/c art. 1º da Portaria nº 1.379/2016 deste Juízo:
Encaminho os presentes autos para intimação da parte exequente, na pessoa de seu representante judicial, sobre o(s) pagamento(s) da requisição (ões) expedida(s) nestes autos, cujo depósito deverá ocorrer subsequentemente, a fim de que:
SAQUE PRESENCIAL NO BANCO
a) efetue(m) o(s) saque(s) do(s) valor(es) depositado(s) em qualquer agência do banco referido, sem a expedição de alvará, comparecendo pessoalmente portando RG, CPF e comprovante de endereço;
PEDIDO DE TED DIRETAMENTE NO E.PROC
b) requeira(m) a(s) transferência(s) bancária(s) utilizando a ferramenta TED automático disponibilizada no eproc, de acordo com a Portaria Conjunta 11/2020, da Corregedoria Rgional e COJEF, devendo as contas de origem e de destino ter o mesmo titular (CPF/CNPJ);
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
Levantado(s) o(s) valor(es) por saque(s) ou transferência(s) bancária(s), para que se manifeste(m) sobre a satisfação do crédito, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente(s) de que a obrigação será dada por cumprida, por analogia ao artigo 924, II, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXEQUENTE: VANDERLEY FLOR DA ROSA
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região c/c art. 1º da Portaria nº 1.379/2016 deste Juízo:
Encaminho os presentes autos para intimação da parte exequente, na pessoa de seu representante judicial, sobre o(s) pagamento(s) da requisição (ões) expedida(s) nestes autos, cujo depósito deverá ocorrer subsequentemente, a fim de que:
SAQUE PRESENCIAL NO BANCO
a) efetue(m) o(s) saque(s) do(s) valor(es) depositado(s) em qualquer agência do banco referido, sem a expedição de alvará, comparecendo pessoalmente portando RG, CPF e comprovante de endereço.
Caso o procurador judicial pretenda sacar os valores em nome do beneficiário e necessite apresentar ao banco certidão de validação de poderes automatizada (prevista na Resolução CJF 822/2023), poderá solicitá-la diretamente via EPROC através da funcionalidade "certidão de validação de poderes", na barra de AÇÕES. O tutorial com as orientações poderá ser acessado através do link: https://www.trf4.jus.br/ldklr
PEDIDO DE TED DIRETAMENTE NO E.PROC
b) requeira(m) a(s) transferência(s) bancária(s) utilizando a ferramenta TED automático disponibilizada no eproc, de acordo com a Portaria Conjunta 11/2020, da Corregedoria Rgional e COJEF, devendo as contas de origem e de destino ter o mesmo titular (CPF/CNPJ);
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
Levantado(s) o(s) valor(es) por saque(s) ou transferência(s) bancária(s), para que se manifeste(m) sobre a satisfação do crédito, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente(s) de que a obrigação será dada por cumprida, por analogia ao artigo 924, II, do CPC.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5022498-36.2022.4.04.7000/PR RELATOR: FRIEDMANN ANDERSON WENDPAP
EXEQUENTE: VANDERLEY FLOR DA ROSA
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 16/12/2025 - Juntado(a)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022498-36.2022.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: VANDERLEY FLOR DA ROSA
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a concordância da UTFPR quanto ao valor pleiteado pelo exequente em evento 96, PET1, homologo-o.
Intimem-se.
2. Após, expeça-se RPV do reembolso de custas no valor total de R$ 613,60 (ev. 7.1).
2.1. Abra-se vista às partes para conferência, no prazo de 5 (cinco) dias.
2.2. Havendo impugnação, tratando-se de erro material, proceda à Secretaria a retificação da requisição.
2.3. Após, voltem-me para transmissão eletrônica.
3. Suspenda-se o processo até o pagamento.
DO PAGAMENTO
4. Efetuado o pagamento da(s) requisição(ões) com "status desbloqueado" via sistema TRF4, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu procurador judicial, a fim de que providencie o levantamento do(s) valor(es) depositado(s), disponível(is) a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento: a) diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal - CEF ou do Banco do Brasil, conforme o caso, sem a expedição de alvará, devendo apresentar RG, CPF e comprovante de endereço; ou b) requerendo a transferência do numerário a conta bancária informada nos autos pelo procurador judicial, que será operacionalizada por meio de requisição emitida, pelo Juízo, diretamente ao PAB/CEF da Justiça Federal.
4.1. Requerida a transferência bancária, volvam-me conclusos para, sendo o caso, deferir a ordem.
5. Efetuado o pagamento da(s) requisição(ões) com "status bloqueado" via sistema TRF4, voltem conclusos para análise da destinação do numerário.
DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
6. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
7. Satisfeito o crédito ou decorrido o prazo sem manifestação, dou por cumprida a obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se. Arquivem-se.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5022498-36.2022.4.04.7000/PR RELATOR: FRIEDMANN ANDERSON WENDPAP
EXEQUENTE: VANDERLEY FLOR DA ROSA
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 91 - 15/08/2025 - PETIÇÃO
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022498-36.2022.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: VANDERLEY FLOR DA ROSA
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região c/c art. 1º da Portaria nº 1.379/2016 deste Juízo:
Encaminho os presentes autos para intimação da parte exequente, na pessoa de seu representante judicial, sobre o(s) pagamento(s) da requisição (ões) expedida(s) nestes autos, cujo depósito deverá ocorrer subsequentemente, a fim de que:
SAQUE PRESENCIAL NO BANCO
a) efetue(m) o(s) saque(s) do(s) valor(es) depositado(s) em qualquer agência do banco referido, sem a expedição de alvará, comparecendo pessoalmente portando RG, CPF e comprovante de endereço;
PEDIDO DE TED DIRETAMENTE NO E.PROC
b) requeira(m) a(s) transferência(s) bancária(s) utilizando a ferramenta TED automático disponibilizada no eproc, de acordo com a Portaria Conjunta 11/2020, da Corregedoria Rgional e COJEF, devendo as contas de origem e de destino ter o mesmo titular (CPF/CNPJ);
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
Levantado(s) o(s) valor(es) por saque(s) ou transferência(s) bancária(s), para que se manifeste(m) sobre a satisfação do crédito, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente(s) de que a obrigação será dada por cumprida, por analogia ao artigo 924, II, do CPC.
23/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
31/08/2023, 17:43
Trânsito em julgado
31/08/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 11:23
Confirmada
27/08/2023, 23:59
Confirmada
23/08/2023, 09:10
Expedida/certificada
17/08/2023, 15:26
Remessa (outros motivos)
17/08/2023, 13:53
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/08/2023, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELADO: VANDERLEY FLOR DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 03 de agosto de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 16 de agosto de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 5022498-36.2022.4.04.7000/PR (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
04/08/2023, 00:00
Expedida/Certificada
03/08/2023, 13:15
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
15/04/2023, 11:45
Expedida/certificada
13/04/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 20:36
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 14:37
Confirmada
26/02/2023, 23:59
Confirmada
22/02/2023, 12:57
Expedida/certificada
16/02/2023, 18:26
Expedida/certificada
16/02/2023, 18:26
Remessa (outros motivos)
16/02/2023, 09:41
Sentença confirmada em parte
15/02/2023, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELADO: VANDERLEY FLOR DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 26 de janeiro de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de fevereiro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 15 de fevereiro de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5022498-36.2022.4.04.7000/PR (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO