Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003538-23.2018.4.04.7016/PR
EXEQUENTE: TELMA DUSILEK FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA (OAB RS045470)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MEDEIROS (OAB SC011200)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, o Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável).
D.6 – intimar a parte autora para ciência da anexação ao processo do demonstrativo de pagamento de RPV ou precatório, bem como para requerer o que entender necessário para o levantamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente da possibilidade de solicitação de pagamento por meio de transferência bancária (PETIÇÃO – PEDIDO DE TED) ou pelo pagamento dos valores nas agências da instituição financeira indicada no demonstrativo.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) Para possibilitar a transferência dos valores para a conta do advogado ou da Sociedade de Advogados, considerando que cabe ao juiz a condução do processo e o exercício do poder geral de cautela, e a fim de assegurar à parte interessada a obtenção de resultado eficaz na prestação jurisdicional que lhe foi deferida, é necessária a apresentação de procuração atualizada com poderes para "receber e dar quitação", caso a juntada nos autos datem mais que 2 anos.
2) Assim, além da possibilidade de solicitação de pagamento por meio de transferência bancária, também há a opção pelo pagamento dos valores direto nas agências da instituição financeira indicada no demonstrativo.
3) Para fins de requerimento de transferência de valores note-se o contido no art. 3º, da Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria do TRF4, que dispõe sobre a regulamentação do pedido de TED Automático e dá outras providências:
"É de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correção das indicações no Pedido de TED, seja em relação aos dados bancários, seja quanto aos aspectos tributários (retenção do imposto de renda, por declaração da parte, como definido em lei e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal)".
4) Assim, se estiver enquadrado no artigo supra, deverá juntar a declaração de isenção de IR, conforme modelo fornecido pela CEF/DRF, sobre o pagamento principal e/ou honorários, bem como cópia da inscrição no Simples Nacional, caso seja isento do recolhimento na fonte.