Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017564-34.2019.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento 132, PET1 a CEF se manifestou quanto ao interesse do feito.
1) Intime-se a exequente, para no prazo de 15 dias, apresentar o valor atualizado da dívida, bem como para requerer o que entender de direito.
2) Cientifique a Exequente que sua inércia ou inexistência de bens sujeitos à satisfação de seu crédito ensejará o arquivamento provisório, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC, vez que este processo já ficou suspenso por um ano (eventos 129 e 130).