Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
EXECUTADO: J. R. BASTOS & CIA. LTDA - EPP
EXECUTADO: JOSE ROBERTO BASTOS EDITAL Nº 700013451076 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XV de Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5001275-16.2016.4.04.7007, em que é exequente a CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR e executado J. R. BASTOS & CIA. LTDA - EPP e JOSE ROBERTO BASTOS, constando dos autos que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido, por este edital fica(m) INTIMADO(S)(AS): JOSE ROBERTO BASTOS(CPF Nº 43615031920) acerca da sentença proferida no evento 110, conforme trecho adiante transcrito, bem como para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto pela parte exequente, ficando ciente de que, findo o prazo de publicação deste edital, começará a fluir o prazo de 15 dias acima mencionado: "... Ante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada para o fim de desconstituir o crédito não tributário objeto da presente execução fiscal, em razão da nulidade da multa administrativa imposta e, por conseguinte, julgo extinta a execução com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o CREA/PR ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte executada, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir desta data de acordo com os índices de correção constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença com base na caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (com a redação atribuída pela Lei nº 11.960/2009). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação, determino a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões. Com ou sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos." Fica cientificado de que o processo acima identificado tramita por meio eletrônico e que a petição inicial e todos os documentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estão disponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parte interessada acessar o ícone 'processo eletrônico' e posteriormente a opção 'consulta pública - Rito Ordinário', informando o número do processo e no campo 'chave' o código correspondente, a ser obtido junto a Secretaria deste juízo, bem como que todas as manifestações deverão ser apresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001275-16.2016.4.04.7007/PR