Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: VITOR LEONEL DOS SANTOS FARIAS
AUTOR: VERA REGINA ROCHA PIRES
AUTOR: VALMIRA DOS SANTOS PADILHA
AUTOR: VALDOMIRO LOPES DE SOUZA
AUTOR: SERGIO LUIZ SANHUDO JARDIM
AUTOR: SERGIO CARLOS CUNHA BRAGA
AUTOR: REINALDO DE MORAES
AUTOR: PEDRO DOS SANTOS
AUTOR: PAULO RICARDO PEREIRA DE SOUZA
AUTOR: OLINDO CAETANO DA SILVEIRA
AUTOR: NOEMI DA SILVA
AUTOR: NILSON ROQUE RIBAS DE LIMA
AUTOR: NESTOR SIMONETTI
AUTOR: JOSUE SOUZA CARDOZO
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710017733019 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS EDUARTE REOLON, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5008731-24.2019.4.04.7100, ajuizada por JOSUE SOUZA CARDOSO, CPF nº 313.933.140-15, NESTOR SIMONETTI, CPF nº 261.908.180-72, NILSON ROQUE RIBAS DE LIMA, CPF nº 452.116.630-04, NOEMI DA SILVA, CPF nº 335.637.990-91, OLINDO CAETANO DA SILVEIRA, CPF nº 070.684.760-15, PAULO RICARDO PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 293.923.650-04, PEDRO DOS SANTOS, CPF nº 016.990.388-56, REINALDO DE MORAES, CPF nº 440.500.540-00, SERGIO CARLOS CUNHA BRAGA, CPF nº 280.069.090-91, SERGIO LUIZ SANHUDO JARDIM, CPF nº 297.943.400-06, VALDOMIRO LOPES DE SOUZA, CPF nº 430.688.630-15, VALMIRA DOS SANTOS PADILHA, CPF nº 331.845.340-49, VERA REGINA ROCHA PIRES, CPF nº 825.226.180-91 e VITOR LEONEL DOS SANTOS FARIAS, CPF nº 298.026.790-20, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, e que o Autor Olindo Caetano da Silveira, veio a óbito após o ajuizamento da ação, não tendo sido habilitados ou localizados os seus sucessores e, tendo em vista não estar representado por procurador, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS, com prazo de 15 (quinze) dias, os espólios ou os eventuais herdeiros do Autor falecido, quanto à decisão exarada no evento 54 destes autos, que extinguiu o feito em relação a este Autor, a seguir reproduzida: "Da extinção do feito em relação ao Autor Olindo Caetano da Silveira Verifico que o Procurador, instado a regularizar o polo ativo desta ação em relação ao Autor Olindo Caetano da Silveira, em razão do óbito após o ajuizamento da ação, não promoveu a correção. O prazo transcorreu in albis, sem que a parte promovesse a regularização determinada. Registre-se que o Juízo esgotou os meios disponíveis na tentativa de localizar os sucessores do de cujus, inclusive promovendo a publicação de edital de intimação, conforme 'evento 45, EDITAL1'. Nestas circunstâncias, prevê a parte final do inciso II, §2º, do artigo 313, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução de mérito. Assim, considerando que não houve o cumprimento do comando judicial, quanto ao Autor Olindo Caetano da Silveira, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com base no inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor excluído da ação ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios à Ré TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, os quais, considerando o disposto no §2° do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, atualizáveis monetariamente até a data do efetivo pagamento pelo IPCA-E. Deixo de condenar o Autor ao pagamento de honorários em favor da CAIXA, ante a ausência de citação. Todavia, resta suspensa a exigibilidade dessas parcelas por litigarem os Autores ao abrigo do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, benefício que ora concedo. Intimem-se. Em virtude do Autor não estar representado por procurador, expeça-se Edital para intimação, com prazo de trinta dias. Preclusa a decisão, exclua-se o Autor Olindo Caetano da Silveira do polo ativo." Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Eduarte Reolon, Juiz Federal Substituto desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008731-24.2019.4.04.7100/RS
29/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2023, 18:40
Confirmada
24/05/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 15:21
Expedida/certificada
24/05/2023, 11:27
Expedida/certificada
24/05/2023, 11:27
Expedida/certificada
24/05/2023, 11:27
Expedida/certificada
24/05/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 15:47
Comunicação eletrônica
23/05/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:56
Confirmada
23/05/2023, 14:55
Confirmada
23/05/2023, 09:07
Expedida/certificada
23/05/2023, 07:55
Expedida/certificada
23/05/2023, 07:55
Expedida/certificada
23/05/2023, 07:55
Expedida/certificada
23/05/2023, 07:55
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 13:15
Documento (Edital)
09/05/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 10:25
Documento (Edital)
21/03/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 11:32
Documento (Certidão)
01/02/2023, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: VITOR LEONEL DOS SANTOS FARIAS
AUTOR: VERA REGINA ROCHA PIRES
AUTOR: VALMIRA DOS SANTOS PADILHA
AUTOR: VALDOMIRO LOPES DE SOUZA
AUTOR: SERGIO LUIZ SANHUDO JARDIM
AUTOR: SERGIO CARLOS CUNHA BRAGA
AUTOR: REINALDO DE MORAES
AUTOR: PEDRO DOS SANTOS
AUTOR: PAULO RICARDO PEREIRA DE SOUZA
AUTOR: OLINDO CAETANO DA SILVEIRA
AUTOR: NOEMI DA SILVA
AUTOR: NILSON ROQUE RIBAS DE LIMA
AUTOR: NESTOR SIMONETTI
AUTOR: JOSUE SOUZA CARDOZO
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710016933223 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS EDUARTE REOLON, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5008731-24.2019.4.04.7100, ajuizada por JOSUE SOUZA CARDOSO, CPF nº 313.933.140-15, NESTOR SIMONETTI, CPF nº 261.908.180-72, NILSON ROQUE RIBAS DE LIMA, CPF nº 452.116.630-04, NOEMI DA SILVA, CPF nº 335.637.990-91, OLINDO CAETANO DA SILVEIRA, CPF nº 070.684.760-15, PAULO RICARDO PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 293.923.650-04, PEDRO DOS SANTOS, CPF nº 016.990.388-56, REINALDO DE MORAES, CPF nº 440.500.540-00, SERGIO CARLOS CUNHA BRAGA, CPF nº 280.069.090-91, SERGIO LUIZ SANHUDO JARDIM, CPF nº 297.943.400-06, VALDOMIRO LOPES DE SOUZA, CPF nº 430.688.630-15, VALMIRA DOS SANTOS PADILHA, CPF nº 331.845.340-49, VERA REGINA ROCHA PIRES, CPF nº 825.226.180-91 e VITOR LEONEL DOS SANTOS FARIAS, CPF nº 298.026.790-20, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, e que o Autor Olindo Caetano da Silveira, veio a óbito após o ajuizamento da ação, conforme informação lançada na capa do processo, proveniente da cadastro da pessoa física junto à Receita Federal, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS o espólio ou os eventuais herdeiros do Autor falecido, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação (art. 687 do Código de Processo Civil) e regularizem a sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para os fins do inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, e do inciso I do art. 76, §1º, ambos do CPC. Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Eduarte Reolon, Juiz Federal Substituto desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008731-24.2019.4.04.7100/RS