Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 1641681/SC (2019/0377553-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
AGRAVADO: FRANCISCO DA CUNHA SILVA
AGRAVADO: JOSÉ EDU ROSA
AGRAVADO: ZELIA GIRARDI
ADVOGADOS: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
BRENDALI TABILE FURLAN - RS061812
LÉON HENRIQUE BERLATTO FÃO FISCHER - RS092518
DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ocorrido em 28/5/2024, acolheu requerimento formulado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e admitiu incidente de assunção de competência (IAC) no Recurso Especial 1.860.219/SC, com vistas ao estabelecimento de tese jurídica de eficácia vinculante relativamente à seguinte questão de direito controvertida: "Possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada" (IAC 17). No mesmo julgamento, foi determinada a suspensão da tramitação dos processos que guardam identidade com a causa piloto, na forma do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC), bem como a devolução para a origem desses processos, para futura aplicação das providências previstas no art. 1.040 do CPC. Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, para que, suspensos, aguardem o julgamento do IAC no REsp 1.860.219/SC. Publique-se. Intimem-se. Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES