Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5000174-64.2023.4.04.7017.
Intimação - Autos nº. 5000174-64.2023.4.04.7017 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA DA 4 REGIAO (CPF/CNPJ: 26.989.715/0068-10) Executado(s): GASPAR PERALTA MORALES (RG: 8247784 /PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bandeirantes, 1578 JFPR - Centro - GUAÍRA/PR - Telefone: (595) 98430- 7384 Trata-se, mais uma vez, de pedido de extinção da punibilidade pelo indulto de que trata o Decreto nº 11.302/2022. Conforme bem pontuado pelo Ministério Público Federal, o pleito já foi antes indeferido no mov. 1.51. Recebo a peça, portanto, como mero, o qual pedido de reconsideração indefiro, mantendo na íntegra a decisão proferida no seq. 1.51. Não obstante, considerando-se que desde o ano de 2023 os autos aguardam a captura do executado para o início da execução em regime, e estando este assistido por defesa constituídasemiaberto, que certamente sabe ou deveria saber de seu paradeiro, concedo derradeiro prazo de 24 horas para que o apenado se apresente em Juízo ou perante a Autoridade Policial Federal para dar início à reprimenda, sob.pena de regressão ao regime fechado Registre-se que, para a execução em regime harmonizado com monitoramento eletrônico a parte deverá apresentar endereço válido em território nacional brasileiro. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para a regressão de regime. Intimem-se. Guaíra/PR, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinante