Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010179-30.2018.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: NORMA ZORN (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001, Sucessão)
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: URSULA ZORN (Representante, Sucessor)
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: REJANE ZORN (Sucessor)
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região que prevê os atos processuais que independem de despacho judicial nos processos eletrônicos, devendo ser realizados pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino:
1 - Tendo em vista o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao prosseguimento da demanda.
2 – Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
3- Sobrevindo peticionamento, façam-se os autos conclusos.