Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5005862-42.2020.4.04.7201/SC
REQUERENTE: EDICELDO DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARIA SALETE HONORATO
INTERESSADO: REALPREC INTERMEDIACAO DE TITULOS LTDA
ADVOGADO(A): YURI LODETTI SILVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a liberação de valores (evento 141, DEMTRANSF1), passo a deliberar:
Cuida-se de cessão de crédito correspondente ao valor dos honorários contratuais devidos à procuradora do autor, Dra. MARIA SALETE HONORATO, sócia da HONORATO PAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em favor da empresa REALPREC INTERMEDIAÇÃO DE TÍTULOS LTDA (CNPJ/ME sob nº 46.743.577/0001-94), representada por seu sócio Administrador Sergio Silveira (CPF n. 419.760.299-53).
No ev. 104, foram apresentados os seguintes documentos:
- Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios, constando como cedentes os sócios da sociedade de Advogados HONORATO PAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e como cessionário REALPREC INTERMEDIAÇÃO DE TÍTULOS LTDA (CNPJ/ME sob nº 46.743.577/0001-94), representada por seu sócio Administrador Sergio Silveira (CPF n. 419.760.299-53) (evento 104, CONTR5);
- Contratos Sociais da REALPREC INTERMEDIAÇÃO DE TÍTULOS LTDA (CNPJ/ME sob nº 46.743.577/0001-94);
- Procuração particular da REALPREC INTERMEDIAÇÃO DE TÍTULOS LTDA (CNPJ/ME sob nº 46.743.577/0001-94), outorgando poderes para YURI LODETTI SILVEIRA (OAB/SC 46.579) atuar judicialmente;
- Contratos Sociais da sociedade HONORATO PAES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Existindo clareza documental confirmando que os Procuradores do autor cederam a totalidade dos créditos contratuais a que têm direito no precatório n. 50356174420234049388 em favor da REALPREC INTERMEDIAÇÃO DE TÍTULOS LTDA (CNPJ/ME sob nº 46.743.577/0001-94), acolho o pedido do ev. 104 também neste ponto e homologo a cessão de créditos.
AUTORIZAÇÃO PARA SAQUE
Diante da cessão dos créditos pertencentes ao Procurador do autor (honorários contratuais), determino a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, que este for apresentado, que proceda ao pagamento para o cessionário, REALPREC INTERMEDIAÇÃO DE TÍTULOS LTDA (CNPJ/ME sob nº 46.743.577/0001-94), representada por seu sócio Administrador Sergio Silveira (CPF n. 419.760.299-53) da totalidade do saldo existente na conta n. 168975692, da agência 0652 da Caixa Econômica Federal, com depósito em nome de HONORATO PAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, servindo este como autorização para saque.
Considerando que a conta 168975684 (valor principal) está bloqueada, determino a requisição da unidade externa da Caixa Econômica Federal, agência PAB da Justiça Federal, n. 2358-2, para transformar o status de "Com Alvará" para "Sem Alvará", permitindo assim o saque dos valores pelo autor.
Diligências legais.
Intimem-se. Nada mais havendo, arquivem-se.