Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019335-50.2019.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: LUIZ SERGIO CARREIRO
ADVOGADO(A): MATHEUS LATARO E SILVA (OAB PR073799)
ADVOGADO(A): ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA (OAB PR031245)
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com o artigo 231, inciso XXVI, do Provimento nº 17/2013 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, com redação alterada pelo Provimento nº 20/2014, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, intimo a parte autora na pessoa de seu(ua) advogado(a):
1. sobre a transferência, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do montante requisitado no processo, o qual está disponível para saque.
2. para que tenha ciência de que o levantamento do saldo deverá ser providenciado pela própria parte beneficiária, mediante a apresentação do CPF, documento de identidade e comprovante de endereço atual.
Data de disponibilidade para saque: 09/04/2026
Manifestem-se todos os envolvidos acerca da satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informando a satisfação ou decorrido "in albis" o prazo, será o feito arquivado.