Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000281-65.2020.4.04.7033/PR
EXEQUENTE: JOSE CARLOS MORAIS
ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA (OAB PR088300)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando os artigos 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, o 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e a Portaria nº 1175, de 29/10/2020 deste Juízo, intima-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, diga sobre a satisfação de seu crédito. Nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados.
27/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2026, 13:36
Ato ordinatório
26/05/2026, 13:36
Petição
26/05/2026, 09:23
Documento (Certidão)
06/05/2026, 14:44
Petição
17/04/2026, 02:11
Petição
17/04/2026, 02:11
Publicação
31/03/2026, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000281-65.2020.4.04.7033/PR
EXEQUENTE: JOSE CARLOS MORAIS
ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA (OAB PR088300)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando os artigos 203, § 4º, do Código de Processo Civil, o 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e a Portaria nº 959, de 03/09/2024 deste Juízo, INTIMA-SE a parte exequente acerca do(s) demonstrativo(s) de pagamento anexado(s) aos autos, bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) promova o levantamento diretamente na instituição bancária depositária; OU
b) formule pedido de transferência pela ferramenta "Pedido de TED" (cujo tutorial está disponível no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf), a ser instruído com Declaração de Isenção Tributária assinada pelo(a) beneficiário(a) da requisição de pagamento, sob pena de retenção do imposto de renda, conforme prevê o art. 27, caput, da Lei nº 10.833/2003; OU
c) formule pedido de expedição de "Certidão de validação de poderes", caso o(a) advogado(a) detenha poderes específicos para receber/dar quitação em nome do beneficiário da conta (tutorial disponível no link https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2025/mrc88_tutorial-eproc-emissao-automatica-de-certidao-de-validacao-de-poderes-da-procuracao-para-saque-presencial.pdf); OU
d) excepcionalmente, em sendo comprovadamente impraticáveis as possibilidades anteriores, indique dados bancários do(a) beneficiário(a) ou de procurador(a) com poderes específicos para tanto, com vistas à expedição de ofício por este Juízo à instituição bancária competente, para a devida destinação dos valores depositados.
Desde já, salienta-se que, em remanescendo precatório pendente de pagamento, os autos ficarão suspensos.
Por outro lado, cumprida a diligência pela parte exequente, em se verificando não restarem valores em contas vinculadas ao feito e/ou requerimentos a serem analisados pelas partes, promove-se o arquivamento eletrônico, com as anotações cabíveis.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000281-65.2020.4.04.7033/PR
EXEQUENTE: JOSE CARLOS MORAIS
ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA (OAB PR088300)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando os artigos 203, § 4º, do Código de Processo Civil, o 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e a Portaria nº 959, de 03/09/2024 deste Juízo, INTIMA-SE a parte exequente acerca do(s) demonstrativo(s) de pagamento anexado(s) aos autos, bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) promova o levantamento diretamente na instituição bancária depositária; OU
b) formule pedido de transferência pela ferramenta "Pedido de TED" (cujo tutorial está disponível no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf), a ser instruído com Declaração de Isenção Tributária assinada pelo(a) beneficiário(a) da requisição de pagamento, sob pena de retenção do imposto de renda, conforme prevê o art. 27, caput, da Lei nº 10.833/2003; OU
c) formule pedido de expedição de "Certidão de validação de poderes", caso o(a) advogado(a) detenha poderes específicos para receber/dar quitação em nome do beneficiário da conta (tutorial disponível no link https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2025/mrc88_tutorial-eproc-emissao-automatica-de-certidao-de-validacao-de-poderes-da-procuracao-para-saque-presencial.pdf); OU
d) excepcionalmente, em sendo comprovadamente impraticáveis as possibilidades anteriores, indique dados bancários do(a) beneficiário(a) ou de procurador(a) com poderes específicos para tanto, com vistas à expedição de ofício por este Juízo à instituição bancária competente, para a devida destinação dos valores depositados.
Desde já, salienta-se que, em remanescendo precatório pendente de pagamento, os autos ficarão suspensos.
Por outro lado, cumprida a diligência pela parte exequente, em se verificando não restarem valores em contas vinculadas ao feito e/ou requerimentos a serem analisados pelas partes, promove-se o arquivamento eletrônico, com as anotações cabíveis.
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/03/2026, 05:34
Ato ordinatório
28/03/2026, 05:34
Paga
27/03/2026, 11:49
Por decisão judicial
30/09/2024, 11:33
Petição
19/08/2024, 10:31
Confirmada
30/07/2024, 08:47
Expedida/certificada
30/07/2024, 04:51
Paga
29/07/2024, 12:35
Paga
29/07/2024, 12:35
Paga
29/07/2024, 12:01
Paga
29/07/2024, 12:01
Enviada ao Tribunal
29/06/2024, 10:40
Enviada ao Tribunal
29/06/2024, 10:40
Enviada ao Tribunal
29/06/2024, 10:40
Enviada ao Tribunal
29/06/2024, 10:40
Enviada ao Tribunal
29/06/2024, 10:40
Documento (Certidão)
26/06/2024, 11:46
Petição
24/06/2024, 20:32
Confirmada
17/06/2024, 23:59
Petição
10/06/2024, 10:55
Confirmada
10/06/2024, 08:48
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 16:50
Mero expediente
07/05/2024, 19:04
Mudança de Assunto Processual
02/05/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 12:56
Petição
23/10/2023, 14:05
Confirmada
04/10/2023, 08:15
Expedida/certificada
03/10/2023, 09:17
Petição
29/09/2023, 17:19
Confirmada
08/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/08/2023, 11:00
Petição
27/06/2023, 12:03
Ato ordinatório
27/06/2023, 11:32
Petição
26/06/2023, 14:52
Confirmada
05/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/04/2023, 12:34
Mero expediente
24/04/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 15:28
Petição
24/04/2023, 10:23
Decurso de Prazo
21/04/2023, 01:03
Confirmada
26/03/2023, 23:59
Petição
16/03/2023, 16:05
Confirmada
16/03/2023, 16:05
Expedida/certificada
16/03/2023, 12:42
Ato ordinatório
16/03/2023, 12:42
Recebimento
13/03/2023, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE CARLOS MORAIS (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA (OAB PR088300)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Curitiba, 07 de fevereiro de 2023. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de fevereiro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 28 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5000281-65.2020.4.04.7033/PR (Pauta: 1399) RELATOR: Juiz Federal OSCAR VALENTE CARDOSO
08/02/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/01/2023, 13:05
Mero expediente
18/01/2023, 08:53
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 17:44
Petição
12/01/2023, 16:02
Documento (Certidão)
19/12/2022, 18:43
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
14/12/2022, 16:07
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
13/12/2022, 15:35
Documento (Certidão)
06/12/2022, 16:09
Petição
06/12/2022, 12:08
Confirmada
06/12/2022, 08:38
Expedida/certificada
05/12/2022, 17:04
Documento (Certidão)
05/12/2022, 13:14
Petição
03/12/2022, 21:04
Petição
03/12/2022, 21:02
Confirmada
26/11/2022, 23:59
Documento (Certidão)
18/11/2022, 18:34
Documento (Certidão)
18/11/2022, 17:33
Documento (Certidão)
18/11/2022, 16:28
Expedida/certificada
16/11/2022, 14:10
Expedida/certificada
16/11/2022, 09:58
Petição
14/11/2022, 16:59
Documento (Certidão)
08/11/2022, 18:12
Confirmada
07/11/2022, 23:59
Confirmada
03/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
28/10/2022, 17:47
Petição
24/10/2022, 15:19
Expedida/certificada
24/10/2022, 13:25
Mudança de Classe Processual
24/10/2022, 13:18
Petição
13/10/2022, 08:05
Petição
12/10/2022, 11:21
Decurso de Prazo
12/10/2022, 01:01
Petição
13/09/2022, 15:45
Confirmada
04/09/2022, 23:59
Confirmada
27/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
25/08/2022, 16:03
Petição
17/08/2022, 20:02
Expedida/certificada
17/08/2022, 18:11
Recebimento
15/08/2022, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE CARLOS MORAIS (AUTOR) ADVOGADO: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA (OAB PR088300)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Curitiba, 30 de junho de 2022. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - Turma Regional suplementar do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de julho de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 19 de julho de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5000281-65.2020.4.04.7033/PR (Pauta: 861) RELATOR: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA