Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001601-74.2023.4.04.9999/RS
APELADO: EVANDRO AURELIO HAUBERT
ADVOGADO(A): JULIANA MARIA KAUTZMANN (OAB RS072897)
DESPACHO/DECISÃO
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS peticionou no evento 141 (PET1) requerendo a desistência dos recursos especial e extraordinário.
Decido.
Acolho o pedido para revogar o(a,s) despacho/decisão(s,ões) exarado(a,s) nos eventos 131 (DESPADEC1) e 132 (DECRESP1) e, com base no artigo 998 do Código de Processo Civil, homologar a desistência dos recursos excepcionais interpostos nos eventos 110 (RECESPEC1) e 111 (RECEXTRA1).
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de origem.